Sabemos que todo processo, seja ele de importação ou exportação, exige atenção e cuidado, além de algumas etapas um tanto quanto burocráticas. Pensando nisso, facilitamos e trouxemos neste artigo as informações necessárias para entender tudo sobre o romaneio de cargas.

O documento, mesmo que em diferentes formatos, carrega consigo uma eficiência durante o processo de frete internacional. Mas, para saber seus procedimentos e quais as diferenças, basta continuar esta leitura!

O que é o romaneio de cargas?

 Possuindo uma grande importância quando se trata da organização durante o transporte das mercadorias, o romaneio de cargas é considerado um documento que inclui informações necessárias para evitar erros e inconsistências.

Através dele, é possível uma conferência eficiente entre documentação e itens importados, garantindo que a carga estará conforme seu contrato e também dentro da legislação vigente.

De forma simples, podemos dizer que o romaneio de cargas seria como um checklist para a transportadora. Entre seus benefícios, podemos citar o fato de que, com ele, é agilizado o processo na hora do embarque e desembarque.

Entre as informações do documento, é necessário constar qual tipo de produto será transportado, dados do remetente e destinatários, assim como também a quantidade de produtos, seu peso e o volume total.

Outras informações também devem ser adicionadas ao documento, como a data de sua emissão, assim como o local onde foi feito (chamado de ponto de saída) e a descrição da carga, se houver marcas também deverão ser citados.

Vale aqui informar que a emissão do romaneio de cargas não é algo obrigatório segundo a legislação atual. Entretanto, é sempre recomendado para uma otimização maior nas etapas operacionais, assim como ter este documento agrega um nível a mais de segurança quanto aos itens que estão sendo transportados.

Sendo assim, a partir de agora, você já possui o conhecimento sobre como é a estruturação do romaneio da cargas e sua funcionalidade. A seguir, iremos falar sobre seus formatos, como emitir este documento e quais as penalidades quando as normas não são seguidas.

Quais as diferenças entre o romaneio e o manifesto de cargas?

 Havendo essas duas modalidades é necessário entender suas diferenciações.

O manifesto de carga é considerado um documento com informações relativas à mercadoria em si que está sendo transportada no veículo, como exemplo, teríamos o seu tipo e sua origem.

Enquanto o romaneio de cargas coleta informações capazes de colaborar com agentes fiscalizadores e demais órgãos de fiscalização para conferência de adequação para o transporte e se possuem alguma irregularidade, esta organização facilita com que não haja esses erros e que não resultem em multas.

Podemos assim então separar que o manifesto de carga se enquadra em um caráter geral e o romaneio de carga é mais específico, incluindo informações sobre o tipo de transporte (navio, caminhão, avião), número do documento fiscal, além da data e horário em que foi inspecionado.

Por fim, não há uma grande relação entre o conceito de ambos, porém os dois formatos surgiram para melhorar a conferência da carga e manter os processos otimizados e seguros.

Como emitir um romaneio de carga e quem pode emitir?

 Não há exigências extremas quanto a isso, qualquer empresa transportadora pode emitir o romaneio de cargas, o que geralmente é feito por algum integrante da equipe de logística.

Para a assinatura do documento é fundamental entender que este será feito em duas vias. Uma, a empresa transportadora que assinará, e a outra será pelo motorista que estiver envolvido no processo da entrega. Uma via ficará para o cliente final e uma com a empresa de logística.

O checklist pode ser feito de forma manual através de planilhas, porém, com todas as atualizações tecnológicas disponíveis no mercado, atualmente há também opções de automatização para essa função.

Os softwares para gestão de transportadoras acabam se tornando uma das melhores opções. Com acesso a essa ferramenta é possível integrar todas as etapas do negócio, coletando os dados de todo o sistema da empresa de forma instantânea e tornando o processo mais rápido e até mesmo mais confiável.

Assim resultando inclusive em redução de erros nos lançamentos ou desencontro de informações, poupando retrabalhos e falhas produtivas.

Quais são as penalidades ao não seguir as normas?

Como informamos anteriormente, não há uma obrigação desta documentação, a não ser em casos de regulamentações onde o governo solicitar. Nos casos em que for preciso, o não cumprimento desta norma resulta em uma penalidade para a transportadora.

Se tratando de valor a ser pago, existe basicamente apenas uma penalidade a qual se enquadra essa situação e a multa custaria quinhentos reais. Sua base para aplicação desta cobrança é o artigo 728, inciso VIII, alínea “e” que está presente no Regulamento Aduaneiro.

Porém, há também outros casos que podem implicar em penalizações. Relacionados ao artigo 735 ou 735-C também presentes no Regulamento Aduaneiro, enquadrados como desacato à autoridade, sua multa somente será aplicada após conclusão do processo de aplicação da sanção administrativa.

Neste caso, a sanção resulta em suspensão de registro, licença, credenciamento, habilitação ou autorização e ainda uma multa no valor de dez mil reais.

Por conta destes detalhes é sempre importante manter a atenção redobrada e ter como costume a conferência para garantir que tudo esteja realmente como é exigido pelas leis vigentes.

Por muitas vezes não ser obrigatório, fica a critério de cada gestor de frota como será feito o romaneio de cargas, pois não há um modelo único.

Acreditamos que estas informações serão de grande ajuda para sua empresa, porém, para ainda maiores garantias e auxílios para importação e exportação de mercadorias, entre em contato com a Open Market.

Para saber tudo a respeito de atualizações envolvendo o setor do comércio exterior no Brasil e no mundo, continue acompanhando o nosso blog.

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As legislações envolvendo comércio exterior, assim como em qualquer segmento, também passa por alterações e atualizações. Hoje falaremos sobre as novidades para importações indiretas.

Por intermédio da Instrução Normativa nº 2.101, foram publicadas no DOU (Diário Oficial da União) em 13 de Setembro de 2022 as novas regras definidas pela Receita Federal que serão aplicadas quanto a importações por conta e ordem de terceiros e suas encomendas.

Esta foi uma alteração à Instrução Normativa nº1.861 da Receita Federal aprovada em 2018. As novas regras normativas começaram a ter vigor em 3 de Outubro de 2022.

Podemos dizer que a principal alteração feita na instrução envolve a possibilidade onde agora pessoas físicas também podem participar desta modalidade de importação, seja como adquirente ou encomendante.

No caso, fica determinado que pessoa física pode figurar estas modalidades dentro das operações de importação por conta e ordem de terceiro ou de encomenda, desde que siga os critérios exigidos, que são:

Ter entre suas atividades profissionais relacionadas à produção rural, artesanal, artística ou algo relacionado a estes itens. Poderá também ser feito em casos de uso e consumo próprio e/ou em questões de coleções pessoais.

Outra informação relevante inclusa nas novas regras é a inserção no parágrafo único do art. 4º que fala sobre a não necessidade da pessoa física estar habilitada no SISCOMEX (Sistema Integrado de Comércio Exterior) e mesmo assim ainda ter direito a adquirir mercadorias importadas por sua conta e ordem ou no caso de encomendante predeterminado.

E para entender as modalidades de importações indiretas, trouxemos o conceito de ambas.

A diferença entre cada um delas

Segundo a Instrução Normativa, fica considerada importação por encomenda a pessoa jurídica importadora que é contratada e com seus próprios recursos e nomes promove o despacho aduaneiro para importação da carga, sendo esta de procedência estrangeira obtida no exterior para ser feita a revenda ao encomendante predeterminado.

Já o encomendante predeterminado pode ser tanto a pessoa física quanto jurídica que contrata este importador por encomenda, para assim ser feita a transação comercial de compra e venda.

A importação por conta e ordem de terceiro é uma operação que consiste em que a pessoa importadora é jurídica e contratada para fazer em seu nome o despacho aduaneiro da importação. Essa mercadoria é adquirida no exterior por intermédio de outra pessoa, sendo física ou jurídica.

Sobre fraudes e/ou ocultações de mercadorias nas importações indiretas

Em situações de ocultação do chamado adquirente da mercadoria que foi importada, ou em questões de fraude, se aplica a pena de perdimento que é prevista no inciso XXII do art. 689 presente no Regulamento Aduaneiro. 

As regras se aplicam independentemente da existência de um contrato formal ou cumprimento dos requisitos aplicáveis durante as etapas de importação. Para mais detalhes sobre as leis envolvendo esta questão, é aconselhado acessar o regulamento para ver exatamente como se enquadra a determinada situação.

Para saber ainda mais sobre e tirar suas dúvidas, entre em contato com a Open Market e converse diretamente com um especialista. Nós podemos te auxiliar em todas as etapas deste processo!

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Auxiliando na tomada das melhores decisões para o seu negócio, o payback se torna uma ótima alternativa para quem gosta de se planejar antes de qualquer investimento.

Seu cálculo é capaz de informar quais rendimentos possíveis em negócios internacionais, cuidando assim do dinheiro investido pela sua empresa e passando uma estimativa de tempo para o retorno ser igualitário ao que foi investido.

Para entender mais sobre este recurso e principalmente aprender como calcular o payback e aplicar este sistema em sua empresa basta continuar a leitura deste artigo!

O que é payback?

O conceito de payback se refere ao cálculo que é feito e que permite entender em quanto tempo haverá lucros sobre os investimentos que serão efetuados, ou seja, para o valor retornado cobrir o valor aplicado inicialmente.

Geralmente é muito utilizado por investidores e empreendedores que buscam auxílio para tomadas de decisão de forma que previna falhas. São essas mesmas pessoas que também costumam citar o termo “o investimento se pagou em X tempo”.

Essa informação é obtida graças ao cálculo de payback, sua característica principal é isso, a estimativa de tempo sendo um indicador importante para entender sobre retorno de investimento e frequentemente é usada em projetos e planejamentos financeiros.

Vale também ser informado que existe mais de um tipo de payback e para que você entenda melhor iremos explicar individualmente cada um deles.

Payback simples: este é considerado o modelo mais simples e prático para calcular, porém sua precisão também não atinge absolutamente todas as possibilidades que podem afetar o investimento ao longo do tempo. Apesar disso, é chamado de “formato convencional”.

Payback descontado: possuindo a mesma função do outro formato, a diferença fica por conta de considerar o valor do dinheiro no tempo e neste formato é adicionado uma taxa de desconto aos lucros.

Por este motivo, neste modelo é possível trazer um cenário mais real apesar de também trazer um prazo superior ao payback simples para recuperar o que foi investido.

Como todo processo e indicadores de desempenho, há vantagens e desvantagens, com o payback não seria diferente, por isso listamos alguns prós e contras para se ter noção.

Entre os benefícios, temos questões como o fato de mostrar o tempo que levará para o investimento trazer um retorno para a empresa, isso com certeza já é algo que colabora muito para a segurança dos investidores.

É um método descomplicado, ainda mais utilizando o formato simples. Usando a fórmula que iremos te passar em seguida, você poderá perceber que é uma forma prática de obter informações importantes.

E através disso é possível entender a viabilidade do negócio que está sendo feito ou deste projeto futuro sair ou não do papel, evitando riscos.

Porém, também há as desvantagens, e entre elas temos questões de serem pouco compatíveis quando se trata de negócios de grande porte, ou quando envolvem projetos muito complexos.

O payback é indicado para projetos de curto prazo, o que acaba sendo uma desvantagem. O fato de não levar em consideração os rendimentos que podem ocorrer após o investimento inicial ser recuperado também influencia de forma negativa.

Entretanto, há também possibilidades de trabalhar essa estratégia unindo com outros indicadores como, por exemplo, o chamado ROI (Retorno sobre o Investimento), assim agregando uma perspectiva mais completa.

Como fazer os cálculos?

Para cada formato de cálculo existe sua fórmula, sendo assim ensinaremos ambos, apesar de o simples ser mais fácil de ser feito ele não é tão preciso então ficará a sua escolha qual preferir.

Payback simples:

Para calcular basta usar a seguinte fórmula:

Payback simples = investimento feito ÷ ganhos obtidos no período, ou então o fluxo de caixa médio

Vamos fazer um exemplo para ficar ainda melhor de entender: vamos supor que o investimento neste negócio seria de 30 mil reais, é pretendido ter um retorno mensal de 2 mil reais, para saber o período de tempo será necessário fazer a conta desta forma:

Payback simples = R$30.000 ÷ R$2.000

O payback simples será = 15 meses

Para haver mais exatidão é preciso descontar as variáveis do fluxo de caixa médio, no caso seriam as despesas geradas pelo próprio investimento.

Se a operação é desenvolvida usando um ganho mensal, o resultado deverá ser definido em meses, se for uma base de ganhos anuais, automaticamente o resultado também será anual. É de grande importância que se atente a este fato para não haver erros.

Payback descontado:

Este formato é considerado mais complexo, entretanto seus resultados tendem a ser mais assertivos. Como citamos anteriormente, será adicionado a taxa que irá representar as variáveis que influenciam tanto no valor da moeda, como a inflação.

Por conta deste detalhe é necessário compreender dois conceitos que são:

TMA (Taxa Mínima de Atratividade): essa taxa que será descontada é definida por quem estiver fazendo o cálculo, geralmente como base é usado a taxa SELIC, ela é quem guia quando se trata de taxa básica de juros.

VPL (Valor Presente Líquido): é utilizado este cálculo para descobrir o fluxo de caixa já com o desconto TMA incluso em determinado período.

Primeiramente se deve usar essa fórmula: VPL = Fluxo de Caixa (FC) ÷ (1+TMA)¹

O “¹” deverá ser modificado pelo período de fluxo de caixa e seguindo com os dados hipotéticos que usamos anteriormente, seguiremos fazendo um exemplo.

Considerando um ano como período e 10% sendo a taxa, a formulação da conta ficaria desta forma:

VPL = R$2.000 ÷ (1+0,10)¹

VPL = R$1.818,18

Após definir esse valor é possível utilizar a fórmula semelhante à do payback simples.

Payback descontado = investimento feito ÷ VPL

Payback descontado = R$30.000 ÷ R$1.818,18

O payback descontado será = 16,5 meses

Reforçamos aqui que em todo investimento em importação deve ser avaliado a questão do payback. Pode parecer difícil, mas com os dados em mãos e aplicando as fórmulas que já estão prontas, é questão de prática até chegar nos resultados esperados.

A Open Market, além de uma equipe especializada, conta também com serviços de soluções para negócios internacionais. Conte conosco para ter melhor planejamento para sua importação!

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