Para inteirar melhor sobre o Drawback, permita que primeiramente seja resumido seu conceito.

Desenvolvido pelo Governo Federal em 1996, este regime permite a suspensão ou a isenção de tributos na importação, nacional ou internacional, de insumos vinculados a produtos que posteriormente serão exportados. Isso quer dizer que não será obrigatório o pagamento de determinadas taxas para a nacionalização de produtos.

Para saber melhor sobre o conceito de Drawback, aconselhamos que ao finalizar este artigo, acesse nosso post que explica mais detalhadamente o que é.

Podemos começar informando que este é um dos regimes mais utilizados por exportadores brasileiros, se você ainda não faz parte desta estatística, com certeza até o final deste artigo decidirá fazer!

Na continuação iremos explorar as suas modalidades e os procedimentos básicos para obter esse regime aduaneiro especial. Então, vamos lá?

 

Modalidades de Drawback

O Drawback se subdivide em três formatos diferentes, que são: isenção integrada, suspensão integrada e restituição. Para facilitar o entendimento, iremos explicar item por item a seguir.

 

Isenção integrada

Esta modalidade também é conhecida como “reposição de estoque”. É optado por esse método quando a empresa já efetuou compras nos últimos dois anos com o pagamento de tributos e utiliza desse insumo para a produção própria, nesse caso buscando sempre insumos semelhantes em quantidade e qualidade.

A empresa que se enquadra nesses quesitos tem direito de abertura de um pleito de Drawback de isenção, com o intuito de criar o hábito de manter a frequência de importação para o seu estoque interno, podendo assim ser isento aos impostos.

 

Suspensão integrada

Este é o método considerado mais simples e objetivo, pois essa modalidade suspende a cobrança dos impostos no momento em que há importação dos insumos utilizados para o desenvolvimento dos produtos.

Neste momento a empresa ainda não efetuou nenhuma exportação, sendo assim terá que garantir que o produto final deverá, de fato, ser exportado.

Caso isso não ocorra, há grandes chances de haver a perda dos incentivos e sofrer as sanções. Para deixar mais claro, se não seguir com as regras estipuladas, a empresa será obrigada a recolher os tributos com as devidas correções monetárias.

 

Restituição

Essa é considerada a modalidade com menos uso nas transações, estimando-se que apenas 3% façam o Drawback da mesma.

Sendo o oposto da modalidade que se organiza para manter estoque, a restituição é usada em casos em que a empresa que importou a matéria-prima pagou os impostos obrigatórios, porém não possui mais interesse em repor seus estoques.

Em circunstâncias como essa, o importador possui o direito de ter sua restituição dos tributos pagos pelas importações dos insumos junto aos órgãos fiscais.

 

Ato concessório de Drawback: como conseguir?

Para obter o Drawback é necessário o chamado ato concessório, e para isso também há três tipos diferentes. Mas não se preocupe, pois também iremos explicar um a um.

 

Tipo comum

Se enquadra no tipo comum quando a empresa envolvida na suspensão ou isenção dos tributos é a mesma que fabrica e exporta o produto. Esses insumos e produtos devem estar previamente listados na abertura do pleito pela SUEXT (Subsecretaria de Operações de Comércio Exterior).

 

Tipo intermediário

Diferente do tipo comum, o tipo intermediário é quando há mais de um fabricante envolvido no processo. Ou seja, uma empresa atua na parte de compras e produção, mas vende o seu produto para outra empresa, e é esta que realizará a exportação.

Há muitas possibilidades de participantes considerados “fabricantes intermediários” dentro de um mesmo pleito de Drawback.

 

Tipo genérico

Já o tipo genérico é semelhante ao comum quando se trata de beneficiário e exportador, pois ambos terão que ser a mesma empresa. O que difere essa operação é que a empresa não será obrigada a discriminar os insumos que serão importados, ou adquiri-los dentro do mercado nacional.

Isso ocorre pois o processo produtivo é relativamente longo ou diversas vezes de grande complexidade, por conta disso é permitido a discriminação genérica assim como seu respectivo valor.

 

Vale lembrar que para efetuar um pedido de Drawback é de extrema importância a atenção às informações. No momento do registro em determinadas modalidades é necessário, por exemplo, informar quantidades e valores dos insumos, se são importados ou nacionais.

Planejamentos se fazem presentes nesses momentos para garantir o melhor resultado do benefício. A organização ao fornecer as informações exigidas é o que pode garantir ou não essa vantagem, pois em casos de inadimplências ou furos nos dados informados, pode resultar em perda do aproveitamento financeiro desta operação.

Uma dica válida para essas situações é agir de forma metódica, principalmente em casos de grande volume de dados, assim minimizando as chances de possíveis erros.

Sim, há possibilidades de correções depois do deferimento do Ato Concessório, porém não aplicado de forma unânime. O andamento do processo poderá ser interrompido temporariamente, mas também poderá acarretar a redução do benefício financeiro.

Apesar de haver o prazo de 30 dias corridos, a SUEXT pode analisar os ajustes e ainda assim indeferir estas alterações.

É de extrema importância que junto sejam apresentados documentos comprobatórios!

E como havíamos dito, ainda existem as alterações que nem mesmo são permitidas, então vale se atentar enquanto organiza as solicitações inicialmente, poupando maiores confusões.

Vendo pelo lado positivo, apesar da necessidade de atenção e cuidado, o Ato Concessório possui vigência de doze meses e a partir da sua finalização ainda há possibilidade de o prazo ser estendido por mais doze meses, podendo ser solicitado com um clique dentro do próprio sistema. Porém, essas opções são válidas apenas para as modalidades de suspensão e isenção.

 

Conclusão: Vale a pena?

Avaliando a questão de não haver recolhimento de tributos, automaticamente resultará na redução nos encargos e custos tanto financeiros quanto fiscais. Esse fator influencia diretamente com o fluxo de caixa da empresa, o que podemos então dizer que passa a ser lucro.

Ficou interessado(a) na possibilidade de fazer parte deste regime? A Open Market pode auxiliar em todas as etapas deste processo. Entre em contato agora mesmo e converse diretamente com um especialista.

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Open Market – Comércio Exterior

Segundo a Associação Nacional da Indústria Cerâmica (Anicer), o Brasil é o segundo maior produtor de revestimentos cerâmicos e também o segundo maior mercado consumidor do mundo, sendo superado apenas pela China. O faturamento médio anual dessa indústria é da ordem dos R$ 18 bilhões. Esse número faz com que o setor represente cerca 5% de toda a indústria da construção civil e cerca de 1% do nosso Produto Interno Bruto.

O segmento de revestimentos cerâmicos a que nos referimos engloba a produção de materiais cerâmicos usados na construção civil para o revestimento de paredes, pisos, bancadas e piscinas, tanto em ambientes internos quanto externos. Comercialmente, esses produtos recebem designações como pastilha, porcelanato, grês, lajota e piso, entre outras.

 

O parque industrial brasileiro de revestimentos cerâmicos apresenta uma capacidade instalada de 1.050 milhões de m2/ano, segundo dados da Anicer, divulgados em 2018. Com instalações em 18 estados, a produção está sobretudo concentrada nas regiões Sudeste e Sul, onde estão localizados os principais arranjos produtivos locais, como os Santa Gertrudes (SP) e Criciúma (SC).

Outro aspecto a ter em conta quando falamos da indústria de revestimentos cerâmicos é que, depois das quedas registradas entre os anos de 2014 a 2017, as projeções para o setor da construção civil no Brasil são animadoras, com um aumento que pode chegar a 20% nos próximos anos em relação aos números de 2019. Em termos de oportunidades de negócio, há razão para um otimismo em longo prazo, pois o nosso país apresenta um enorme déficit de moradia e infraestrutura. Portanto, é de se esperar um aumento contínuo na procura por revestimentos cerâmicos.

 

Nesse contexto, a importação de insumos e de matéria-prima para a indústria em questão se revela uma oportunidade de negócios. Seja porque tais insumos não estão disponíveis no Brasil, seja porque são comercializados no exterior a preços mais competitivos, a verdade é que este é um negócio com potencial a ser explorado. Matérias-primas como esferas de alta alumina, dióxido de titânio e boratos são exemplos de insumos muito procurados internamente e comumente importados de países como a China.

Pensando em ajudar quem deseja aproveitar essa oportunidade de negócios, no post de hoje, damos continuidade à nossa série “Importação” e mostramos os principais trâmites que devem ser seguidos na hora importar insumos e matérias-primas para a indústria cerâmica. Continue a leitura para saber mais!

 

 

Impostos

Em primeiro lugar, vamos começar por identificar quais são os tributos incidentes na importação de insumos.

 

 

Imposto de Importação

 

O Imposto de Importação (II) incide sobre a importação de mercadorias estrangeiras. A sua base de cálculo é o valor aduaneiro – ou seja, de acordo com a Receita Federal, “todos os pagamentos efetuados ou a efetuar como condição da venda das mercadorias e não necessariamente feitos em dinheiro”.

A alíquota está indicada na tabela Tarifa Externa Comum (TEC), variando de zero até 35%, dependendo do tipo de mercadoria importada. Vale destacar que esta também é uma vantagem de importar dos países integrantes do Mercosul. Exceto para uma pequena lista de exceções, a grande maioria dos produtos conta com alíquota de 0%.

 

 

Imposto sobre Produtos Industrializados

O Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) é cobrado em importações com o desembaraço aduaneiro de produtos de procedência estrangeira.

A base de cálculo é composta pela soma do valor aduaneiro ao valor do II. As alíquotas podem ser encontradas na Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI).

 

 

PIS (Programa de Integração Social) e Cofins (Contribuição para fins sociais)

Em geral, as seguintes alíquotas são aplicadas:

PIS: 2,1%;

Cofins: 9,65%.

 

 

Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços

O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) é único imposto estadual que incide sobre operações de importação. O fato gerador ocorre no desembaraço aduaneiro do insumo. A alíquota é determinada pelo estado em que o produto será comercializado.

A base de cálculo do ICMS é complexa e foi ajustada para evitar desproporção de arrecadação entre os estados brasileiros. A fórmula é:

(Valor aduaneiro + II + IPI + PIS + COFINS + taxa Siscomex + despesas ocorridas até o momento do desembaraço aduaneiro) ÷ (1 – alíquota devida do ICMS).

A Receita Federal disponibiliza um simulador online para as despesas tributárias, que vale a pena conferir.

 

 

Dicas para importadores

Em seguida, listamos um passo a passo as empresas que desejam importar insumos para a indústria cerâmica.

 

 

Radar de importação

Para que a sua empresa possa iniciar atividades de exportações e/ou importações, é necessário que ela esteja registrada no chamado “Radar de Importação” (Rastreamento da Atuação dos Intervenientes Aduaneiros).  Esse é um sistema obrigatório do Governo Federal, que permite que pessoas físicas e jurídicas realizarem operações do comércio exterior.

Para fazer esse registro, é necessário reunir uma série de documentos. Se tudo estiver em conformidade, a empresa passar a ter acesso a outro sistema, o Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex), por onde acompanha todo o processo de importação.

A Instrução Normativa n.º 1288/2012 é a legislação de referência que lista os documentos necessários para pessoas jurídicas que desejem realizar atividades de importação – entre eles, estão os documentos de constituição da empresa, documentos dos representantes legais, comprovação da integralização do capital social, certidões da empresa, certificado digital para empresa e representante legal. Em média, demora até 10 dias para obter a autorização.

 

 

Encontrando a empresa fornecedora

A importação de virtualmente qualquer produto começa com a procura por fornecedores estrangeiros. Em alguns setores, é comum haver representantes de tais empresas estabelecidas no Brasil. Nesse caso, o próprio representante em solo nacional pode fazer toda a intermediação da negociação para a vinda dos insumos do estrangeiro.

Outra possibilidade é visitar feiras. Esses eventos são ótimas oportunidades para encontrar fornecedores, estar por dentro de lançamentos de novos produtos e tecnologias e fazer cotações com diferentes fornecedores. Por último, é possível buscar parceiros comerciais na internet. Há vários sites especializados em negócios B2B (business to business).

Um aspecto extremamente importante é verificar as credenciais do fornecedor, fazendo pesquisas para comprovar que ele tem como entregar os insumos. Uma prática comum é a solução de certificados oficiais de capacidade técnica.

 

 

Negociação

Uma vez identificados os potenciais fornecedores, a próxima etapa é iniciar os contatos, solicitar orçamentos e identificar aquele(s) com as melhores condições de atender às suas necessidades.

É importante nessa etapa definir a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). Para isso, é necessário solicitar aos fornecedores a cotação do produto e as informações sobre um pedido mínimo. O NCM apresenta oito dígitos e vem na Fatura Comercial, um documento emitido pelo exportador que, no âmbito do comércio externo, equivale à nossa Nota Fiscal. Tal número irá influenciar nas alíquotas dos impostos a serem pagos.

 

 

Custos

É importante elaborar uma planilha de custos. Ela permite visualizar melhor viabilidade econômica do negócio. Leve em conta os fatores que influenciam o preço final, tais como impostos, frete internacional, Seguro de Transporte Internacional, taxas, frete interno, eventuais taxas de armazenagem etc.

No caso dos insumos para a indústria cerâmica, é preciso levar em conta que determinados produtos requerem procedimentos adicionais de segurança. Por exemplo, o carbonato de bário é um material químico perigoso, largamente utilizado nesse tipo de indústria. Com enquadramento como um composto perigoso, esse insumo é submetido a cuidados especiais na importação e é preciso considerar como isso impacta nos custos.

 

 

Contrato e Inconterms

Escolhido o fornecedor, durante a celebração de contrato, é importante incluir todos os detalhes possíveis, tais como os requisitos técnicos, responsabilidade pelo transporte e seguro, garantias, prazo de entrega, formas de pagamento, entre outros fatores.

O importador deve também solicitar ao exportador o envio de um documento que formaliza o preço aplicado na operação, condição de venda (Incoterms), a modalidade de pagamento e o prazo de entrega da mercadoria. A qualquer momento, os órgãos fiscalizadores podem solicitar a documentação pertinente.

 

 

Licenciamento de Importação (LI)

Dependendo do tipo de insumo que você deseja importar, pode ser que haja necessidade de um Licenciamento de Importação (LI). Para saber se é o caso, é necessário consultar o Simulador de Tratamento Administrativo de Importação do sistema do Siscomex. Esse sistema também informa quais os órgãos do governo são responsáveis pela anuência.

Se você deseja importar insumos e pensa em fazer isso sozinho, preenchendo os formulários e reunindo os documentos necessários por conta própria, saiba que essa é uma opção arriscada.  Trata-se de um assunto complexo, que precisa de uma atuação técnica, de quem entende realmente do assunto.

Saiba que você pode contar com a expertise da Open Market. Há mais de 20 anos no mercado, oferecemos soluções inteligentes na gestão do comércio exterior.  Com serviços na área de importação e exportação, garantimos total controle desses processos. Quer saber mais? Entre em contato conosco agora mesmo e teremos prazer em tirar as suas dúvidas!

Não deixe de ler os demais artigos da nossa série sobre Importação. Ah, e curta a nossa página no Facebook ou siga-nos no Instagram.

 

Até o próximo post!

 

 

Open Market – Comércio Exterior

Quem nunca entrou em uma conversa para discutir o aumento abusivo nos preços de produtos e serviços?
Se é você quem faz as compras do mês no supermercado, então já deve ter notado que todo mês há uma oscilação nos preços. Isso, à vezes, chega até a causar estresse, não é verdade?
Agora, imagine se, a partir de hoje, todos aqueles produtos que você adora comprar estivessem mais baratos, mês após mês.
Seria incrível, não é?

Então, talvez não fosse tão bom quanto parece e arriscamos dizer que poderia ser, inclusive, seu maior pesadelo.
Esse fenômeno é chamado de deflação! Fique tranquilo, pois, explicaremos tudo que você precisa saber sobre ele bem aqui!
Siga a leitura até o final, pois, nesse artigo você vai entender o que é a deflação, qual a diferença dela para a inflação e por que ela pode arruinar toda a economia como você conhece!

O que é a deflação?

Pode ser mais fácil entender a deflação a partir da inflação.
A inflação você já conhece na prática! Ela é um mecanismo econômico de reajuste dos preços sempre para cima.
O resultado prático é visto todo mês quando você vai ao mercado e nota o aumento do valor dos produtos. Também quando você vai ao posto abastecer e se depara com os preços mais altos do combustível, por exemplo.
A deflação é exatamente o inverso! Seria a redução dos preços dos produtos e serviços. Este é um fenômeno mais incomum, principalmente aqui no Brasil.

Qual a diferença entre deflação, inflação e desinflação?

Agora você entendeu o que é a deflação e também a inflação. Então, vamos resumir as duas e implementar mais um conceito importante, que está relacionado. Veja só!

  • Inflação — É o aumento dos preços de produtos e serviços no mercado;
  • Deflação — É a redução dos preços de produtos e serviços no mercado;
  • Desinflação — É o aumento dos preços de produtos e serviços no mercado. Porém, em um percentual menor do que era esperado. Ou seja, é um aumento do preço em uma escala menor do que se esperava.

Quais as duas principais causas para que ela ocorra?

Todo e qualquer motivo que force os preços a caírem são suficientes para causar uma deflação. Porém, os 2 motivos mais comuns são:

  1. Excesso na produção — Produzir muito mais produtos do que o mercado está consumindo vai exigir que os fabricantes reduzam seus preços para escoar o excedente;
  2. Escassez de dinheiro circulando no mercado — Um dos principais reguladores da economia é a própria moeda. Se muitas pessoas começarem a estocar dinheiro ou se ele não estiver circulando no mercado por qualquer outro motivo, em quantidade suficiente, então isso também pode levar uma queda nos preços.

Quais são os efeitos que ela tem sobre a economia

Para que você consiga compreender o real impacto da deflação sobre nosso sistema econômico, será melhor lhe dar um exemplo prático.

Então…

Suponha que em um determinado mês você se depare com o preço do leite mais baixo. Nos meses seguintes, ele continua abaixando. Certo?
Pode até ser bom, a princípio, para você. Mas o que ocorrerá por de trás dessa história é que com o preço do leite mais baixo, os fazendeiros podem acabar recebendo menos pela produção.
Com isso, os fazendeiros terão menos recursos para investir em equipamentos e serão forçados a demitir seus funcionários.
O Supermercado e todos os fabricantes de produtos derivados do leite também serão afetados. Assim, acabam contribuindo para agravar esse problema.
Os Supermercados começarão a pedir menos leite, por conta da baixa nas vendas.
As indústrias, entendendo o momento do mercado, acabam fazendo o mesmo. Perceba que esses dois setores, também terão queda nas vendas e no seu faturamento.
Isso irá acarretar também em demissões nos supermercados e nessas empresas.

Ou seja…

Com o aumento de pessoas desempregadas, o poder de compra do mercado fica cada vez mais enfraquecido, reduzindo ainda mais o número de pessoas que irão comprar leite e derivados.
Demos o exemplo do leite apenas para que você compreenda o efeito dominó que é criado no mercado, mas isso acaba afetando todos os setores.
Se você é um empreendedor ou investidor, veja uma métrica interessante que você pode acompanhar!

Acompanhe o IPCA e proteja seu patrimônio

O índice de preços ao consumidor, também conhecido como IPCA, é uma métrica que o IBGE utiliza para monitorar a flutuação de preços no mercado.
Esse índice é importante não só para a economia, mas também para investidores. Pois, ele reflete se o mercado está vivendo um momento de inflação, deflação ou desinflação.
Se você é ou deseja se tornar um Investidor, é fundamental entender e monitorar a flutuação do mercado para saber o momento correto de tomar alguma atitude de proteção.
Se você gostou deste conteúdo, queremos indicar outro artigo complementar onde explicamos Como funciona a Bolsa de Valores e o Mercado de Ações. Confira!

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