Quem pode solicitar o Drawback e como consegui-lo

14/09/2022

Quem pode solicitar o Drawback e como consegui-lo?

Para inteirar melhor sobre o Drawback, permita que primeiramente seja resumido seu conceito.

Desenvolvido pelo Governo Federal em 1996, este regime permite a suspensão ou a isenção de tributos na importação, nacional ou internacional, de insumos vinculados a produtos que posteriormente serão exportados. Isso quer dizer que não será obrigatório o pagamento de determinadas taxas para a nacionalização de produtos.

Para saber melhor sobre o conceito de Drawback, aconselhamos que ao finalizar este artigo, acesse nosso post que explica mais detalhadamente o que é.

Podemos começar informando que este é um dos regimes mais utilizados por exportadores brasileiros, se você ainda não faz parte desta estatística, com certeza até o final deste artigo decidirá fazer!

Na continuação iremos explorar as suas modalidades e os procedimentos básicos para obter esse regime aduaneiro especial. Então, vamos lá?

 

Modalidades de Drawback

O Drawback se subdivide em três formatos diferentes, que são: isenção integrada, suspensão integrada e restituição. Para facilitar o entendimento, iremos explicar item por item a seguir.

 

Isenção integrada

Esta modalidade também é conhecida como “reposição de estoque”. É optado por esse método quando a empresa já efetuou compras nos últimos dois anos com o pagamento de tributos e utiliza desse insumo para a produção própria, nesse caso buscando sempre insumos semelhantes em quantidade e qualidade.

A empresa que se enquadra nesses quesitos tem direito de abertura de um pleito de Drawback de isenção, com o intuito de criar o hábito de manter a frequência de importação para o seu estoque interno, podendo assim ser isento aos impostos.

 

Suspensão integrada

Este é o método considerado mais simples e objetivo, pois essa modalidade suspende a cobrança dos impostos no momento em que há importação dos insumos utilizados para o desenvolvimento dos produtos.

Neste momento a empresa ainda não efetuou nenhuma exportação, sendo assim terá que garantir que o produto final deverá, de fato, ser exportado.

Caso isso não ocorra, há grandes chances de haver a perda dos incentivos e sofrer as sanções. Para deixar mais claro, se não seguir com as regras estipuladas, a empresa será obrigada a recolher os tributos com as devidas correções monetárias.

 

Restituição

Essa é considerada a modalidade com menos uso nas transações, estimando-se que apenas 3% façam o Drawback da mesma.

Sendo o oposto da modalidade que se organiza para manter estoque, a restituição é usada em casos em que a empresa que importou a matéria-prima pagou os impostos obrigatórios, porém não possui mais interesse em repor seus estoques.

Em circunstâncias como essa, o importador possui o direito de ter sua restituição dos tributos pagos pelas importações dos insumos junto aos órgãos fiscais.

 

Ato concessório de Drawback: como conseguir?

Para obter o Drawback é necessário o chamado ato concessório, e para isso também há três tipos diferentes. Mas não se preocupe, pois também iremos explicar um a um.

 

Tipo comum

Se enquadra no tipo comum quando a empresa envolvida na suspensão ou isenção dos tributos é a mesma que fabrica e exporta o produto. Esses insumos e produtos devem estar previamente listados na abertura do pleito pela SUEXT (Subsecretaria de Operações de Comércio Exterior).

 

Tipo intermediário

Diferente do tipo comum, o tipo intermediário é quando há mais de um fabricante envolvido no processo. Ou seja, uma empresa atua na parte de compras e produção, mas vende o seu produto para outra empresa, e é esta que realizará a exportação.

Há muitas possibilidades de participantes considerados “fabricantes intermediários” dentro de um mesmo pleito de Drawback.

 

Tipo genérico

Já o tipo genérico é semelhante ao comum quando se trata de beneficiário e exportador, pois ambos terão que ser a mesma empresa. O que difere essa operação é que a empresa não será obrigada a discriminar os insumos que serão importados, ou adquiri-los dentro do mercado nacional.

Isso ocorre pois o processo produtivo é relativamente longo ou diversas vezes de grande complexidade, por conta disso é permitido a discriminação genérica assim como seu respectivo valor.

 

Vale lembrar que para efetuar um pedido de Drawback é de extrema importância a atenção às informações. No momento do registro em determinadas modalidades é necessário, por exemplo, informar quantidades e valores dos insumos, se são importados ou nacionais.

Planejamentos se fazem presentes nesses momentos para garantir o melhor resultado do benefício. A organização ao fornecer as informações exigidas é o que pode garantir ou não essa vantagem, pois em casos de inadimplências ou furos nos dados informados, pode resultar em perda do aproveitamento financeiro desta operação.

Uma dica válida para essas situações é agir de forma metódica, principalmente em casos de grande volume de dados, assim minimizando as chances de possíveis erros.

Sim, há possibilidades de correções depois do deferimento do Ato Concessório, porém não aplicado de forma unânime. O andamento do processo poderá ser interrompido temporariamente, mas também poderá acarretar a redução do benefício financeiro.

Apesar de haver o prazo de 30 dias corridos, a SUEXT pode analisar os ajustes e ainda assim indeferir estas alterações.

É de extrema importância que junto sejam apresentados documentos comprobatórios!

E como havíamos dito, ainda existem as alterações que nem mesmo são permitidas, então vale se atentar enquanto organiza as solicitações inicialmente, poupando maiores confusões.

Vendo pelo lado positivo, apesar da necessidade de atenção e cuidado, o Ato Concessório possui vigência de doze meses e a partir da sua finalização ainda há possibilidade de o prazo ser estendido por mais doze meses, podendo ser solicitado com um clique dentro do próprio sistema. Porém, essas opções são válidas apenas para as modalidades de suspensão e isenção.

 

Conclusão: Vale a pena?

Avaliando a questão de não haver recolhimento de tributos, automaticamente resultará na redução nos encargos e custos tanto financeiros quanto fiscais. Esse fator influencia diretamente com o fluxo de caixa da empresa, o que podemos então dizer que passa a ser lucro.

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