Não é nenhuma novidade que os processos de importação de cargas exigem uma alta demanda, que costumam ser complexos e contam com diversas etapas. Não ter conhecimento sobre como os procedimentos funcionam pode aumentar a complexidade e a probabilidade de cometer erros graves.

Principalmente para quem busca obter a parametrização com o Canal Verde na importação, estar atento a todas as informações e possibilidades se torna fundamental.

E para contribuir nessa jornada em que muito provavelmente você está buscando soluções, trouxemos o esclarecimento do conceito de canais de parametrização e separamos algumas dicas importantes para te auxiliar.

Para saber mais basta continuar a leitura deste artigo e aprenda de forma gratuita!

O que é canal de parametrização?

Entre os protocolos exigidos durante a importação, a carga obrigatoriamente deverá passar pelo despacho aduaneiro antes mesmo de entrar no Brasil. Sendo assim é preciso que a mercadoria passe pela alfândega para que seja verificada toda sua documentação, previsto no artigo 564 do Regulamento Aduaneiro, essa etapa se enquadra pelo Decreto 6.759/2009.

Ali é conferido a exatidão dos dados declarados e relacionados às cargas recebidas, assim como também é visto se está seguindo a legislação específica do país. E o canal de parametrização é um meio desenvolvido de separar a forma de análise criada pela Receita Federal.

A intenção do canal é filtrar esses produtos que são recebidos no Brasil, indispensavelmente toda mercadoria que vem do exterior passará por esse processo assim que o importador fizer o registro da sua DI (Declaração da Importação).

Os canais de parametrização são divididos em formatos distintos e são nomeados por cores, sendo assim temos:

  • Canal Cinza: para este formato são feitos o exame documental e a verificação física da carga para análise de possíveis fraudes. Situações relacionadas ao preço declarado, por exemplo, são observadas aqui. Está entre os casos mais raros, porém sempre deve-se atentar para não entrar para a estatística dos que foram direcionados a esse meio.
  • Canal Vermelho: está entre os mais complexos e, assim como o cinza, a mercadoria poderá ser liberada após a realização do exame documental, assim como da verificação da carga. Nesta etapa analisam aspectos estéticos e físicos, assim como as descrições do produto.
  • Canal Amarelo: remetendo à ideia dos semáforos, o amarelo está no intermediário, nessa situação é realizado o exame documental, mas caso não seja encontrado nenhuma irregularidade, a verificação física das cargas é dispensada.
  • Canal Verde: chegamos ao ponto principal, quando se enquadra neste formato, o sistema apenas registra o desembaraço de forma automática, dispensa assim o exame documental e também a verificação física dos produtos.

O Canal Verde sempre será a melhor escolha para quem busca redução de custos e agilidade no processo, sendo o melhor cenário para quem busca uma nacionalização de mercadorias de forma menos burocrática para sua liberação.

Como garantir os trâmites de importação pelo Canal Verde?

Para garantir que sua importação se enquadra dentro dos parâmetros do Canal Verde é necessário ter completa exatidão em todos os documentos e dados que são solicitados. Entre os principais critérios exigidos pelo SISCOMEX temos:

  • A regularidade fiscal não apenas das mercadorias, mas do importador também;
  • A frequência que a empresa movimenta operações no comércio exterior;
  • A exatidão nas informações sobre sua natureza, volume total e valor da operação;
  • Informar o valor dos impostos, seja os que foram ou que deveriam ser pagos durante a operação;
  • A natureza dos bens, assim como a capacidade financeira do importador;
  • Se houver qualquer histórico de problemas ou autuações também deverá ser citado.

Dicas extras para obter o Canal Verde

Para facilitar ainda mais, separamos dicas importantes para organizar sua importação com foco em estar enquadrado no Canal Verde.

Declare tudo que for necessário

Entre as informações importantes também deve conter a declaração de vínculo entre o exportador e importador, facilitando a obtenção o Canal Verde. Isso por motivos de que em alguns casos ambos participam do mesmo grupo econômico e há possibilidade de beneficiar o pagante, sendo isso algo ilegal.

Para evitar esses problemas é possível informar anteriormente que há esse vínculo entre as partes, para evitar multas ou a necessidade de uma investigação mais profunda.

Preencher corretamente a Declaração da Importação é o primeiro passo para quem busca melhores meios de importar, assim como deve ter atenção para que seja preenchido corretamente o valor da tributação.

Revise tudo antes de seguir adiante

Um dos itens que deve se atentar é a NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul), com ele é visto especificamente qual produto que está sendo importado, sendo assim, erros de digitação ou de código podem ocasionar em falhas e problemas nas etapas do processo.

Qualquer erro como esse dá margem para que fiscais decidam por avaliar como procedimento não confiável, o que não apenas dificulta o desembaraço como ainda pode resultar no travamento do processo.

Assim como os erros na declaração das “adições”, quanto maior a quantidade de produtos diferentes, maior a quantidade de adições. Portanto, erros ao preencher esses espaços na DI também pode resultar em problemas.

Mantenha sempre um histórico impecável

Tudo que ocorre em operações anteriores também fica registrado no histórico e esse também é um dos critérios de avaliação para a parametrização das cargas.

Por conta disso, cargas que em algum momento foram direcionadas ao canal cinza, por exemplo, ficam em alerta para as futuras operações. Por isso é indicado sempre ter junto da empresa pessoas especializadas nesses trâmites para garantir os melhores resultados para sua importação.

Faça todos os cálculos corretos

Algumas empresas fazem importações com benefícios, esses que diminuem ou até mesmo eliminam os impostos e por conta disso é preciso que seja declarado no Portal SISCOMEX.

Não somente se deve informar sobre esse desconto durante a declaração, mas também trazer o real motivo por estar acontecendo isso, assim evita também que acarrete multas e atrasos na entrega da mercadoria, além de ser direcionado a outro canal de parametrização que não seja o esperado.

Esperamos que essas dicas sejam úteis para você! Mas para maiores facilidades nos trâmites de importação e exportação, conte com a Open Market. 98% dos nossos processos transitam em Canal Verde, possuímos integração com sistemas governamentais e ainda garantimos agilidade com uma média de 4 dias de desembaraço e qualidade em questões burocráticas como as emissões de licenças.

Caso precise de algum auxílio para importar ou exportar mercadorias, entre em contato conosco e solicite um orçamento.

Para estar sempre atualizado, basta acompanhar o blog da Open Market, através dele você ficará por dentro de tudo que envolve o comércio exterior no Brasil e no mundo.

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Open Market – Comércio Exterior

Desenvolvida pela Receita Federal, a parametrização é considerada uma parte do processo de importação, onde é feita uma análise das mercadorias enquanto acontece o despacho aduaneiro.

Mais complexo do que esse conceito inicial, esse procedimento é separado por variações e justificativas para cada formato. Continue lendo este artigo e fique sabendo de cada detalhe envolvendo esta etapa do desembaraço aduaneiro!

O que é a parametrização e como ela funciona?

Tudo começa a partir do momento que há o registro da DI (Declaração de Importação) dentro do SISCOMEX, ou então a partir do registro da DUIMP (Declaração Única de Importação) feita pelo portal de comércio exterior.

Após a entrada deste procedimento, os documentos serão encaminhados para verificação fiscal e através dessa análise será determinado o canal de parametrização mais indicado para a conferência de forma específica para o tipo de mercadoria importada.

Não se baseando apenas na documentação informada pelo importador, a Receita Federal também exige vários critérios para que então siga a condução da mercadoria para o canal de parametrização escolhido.

Como era de se esperar, o mundo do comércio exterior raramente está relacionado a questões simplificadas, mas pode ficar tranquilo, pois passaremos a lista das informações que são exigidas a seguir:

  • Obrigatoriedade de regulamentação fiscal do importador;
  • Habitualidade;
  • Sua natureza, o seu volume e também o valor da carga;
  • Valor de seus impostos, tanto os incidentes quanto os que incidiram na importação;
  • A origem da mercadoria, sua procedência e destinação;
  • Tratamentos tributários;
  • Características da carga;
  • Sobre o importador deverá informar sua capacidade operacional, organizacional e econômico-financeira;
  • Ocorrências são verificadas em operações anteriores.

E então após todo o cuidado em cada um destes itens a mercadoria enfim é de fato encaminhada para um dos possíveis canais de parametrização.

Estes canais são subdivididos em quatro modalidades e seus nomes são definidos por cores, eles indicam a intensidade pela qual a fiscalização da mercadoria será submetida.

Para que seja melhor entendido, vamos dividi-las e explicá-las para então tirar a dúvida de:

Quais são os canais de parametrização?

O primeiro que falaremos é o chamado de Canal Verde, através dele o desembaraço das mercadorias acontece de forma automática, dispensando assim o exame documental e a necessidade de verificação física da carga.

Entretanto, a DI pode ser objeto de conferência, tanto física quanto documental, quando há indícios de elementos irregulares na importação e a autoridade responsável por esta atividade é o AFRFB (Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil).

Lembrando que a declaração ficará em análise fiscal, neste período também poderá haver a mudança de canal de conferência aduaneira, o que geralmente ocorre em casos de irregularidade na importação.

Existe também o Canal Amarelo, com ele é feito o exame documental, se não houver irregularidades é dispensada a obrigatoriedade de uma verificação física da carga.

No caso de haver alguma informação incompleta na DI, será preciso a verificação física para confirmar a correção, seja da classificação fiscal ou da origem que for declarada.

E mais uma vez fica sob responsabilidade do AFRFB a conclusão sobre os documentos e a necessidade de verificação.

A terceira categoria é o Canal Vermelho, neste caso a mercadoria somente será desembaraçada contanto que haja o exame documental junto da verificação física da mercadoria.

E para finalizar, entre as opções existe também o Canal Cinza, nesta modalidade além do exame documental e da verificação física da carga, ainda possui uma aplicação de procedimento especial para o controle aduaneiro.

Este método de análise ocorre para conferir indícios de fraude, incluindo tudo que a envolve, até mesmo o valor que é declarado para a mercadoria.

Devemos também deixar aqui o alerta, pois mesmo que seja seguido todos os critérios da Receita Federal não há uma garantia completa de que a carga poderá ter sua liberação feita de modo automático.

Por isso é importante ter consigo o auxílio de empresas como a Open Market que podem direcionar em situações como estas além de ter total conhecimento sobre o mercado de comércio exterior.

Possíveis falhas na importação

Existem algumas falhas que já são conhecidas para quem possui conhecimento na área dos trâmites na importação, por isso deixaremos aqui os alertas para garantir que sua empresa possa se precaver antes de começar os procedimentos.

Afinal, errar é humano, mas quando se trata de importação e exportação, pode acarretar grandes problemas. Isso também acaba reforçando a ideia de ter uma empresa para direcionar os caminhos, tornando o processo não apenas mais fácil como também mais seguro.

É necessário passar o máximo de confiança aos fiscais aduaneiros, sendo assim, a documentação e principalmente a DI não podem conter erros, pois tudo irá refletir na diminuição de chances de obter o Canal Verde.

Um dos problemas é o erro nos cálculos de tributação, sendo considerado uma falha grave, mesmo que seja afirmado que o erro não foi feito de forma intencional para redução dos pagamentos. Seja no próprio cálculo ou na descrição, em situações como esta a mercadoria além de ser direcionada a outro canal, pode ainda levar a multas e atrasar a sua chegada ao destino final.

O erro na NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) também está na lista dos erros “comuns”, através deste código é informado qual produto especificamente está sendo transportado, portanto qualquer erro de digitação o produto estará incompatível na nacionalização. Este também é considerado um erro grave e o fiscal pode considerar não confiável e barrar o processo de desembaraço.

A indicação de adição nada mais é do que uma obrigação de informar os diferentes itens na DI. Toda vez que uma mercadoria possuir diferentes características entre si é necessário informar. Mesmo que o produto seja o mesmo, mas varia em algum critério considerado pela Receita Federal, será preciso essa “separação por adição”.

Como podemos observar todo e qualquer detalhe poderá fazer a diferença na hora de importar suas cargas, por isso atenção redobrada é a melhor dica a ser seguida!

Esperamos que suas dúvidas tenham sido solucionadas. E caso opte por recorrer a um auxílio para este processo e todos os outros envolvendo importação, conte com a Open Market.

Afinal, 99% dos nossos processos são em Canal Verde, o que favorece seus trâmites de importação. Entre em contato conosco e converse com um de nossos especialistas.

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Open Market – Comércio Exterior

Quando se realiza o processo de importação ou exportação, é preciso que as mercadorias passem por um processo no qual se verifica a regularidade dos documentos e do próprio produto. A esse procedimento, damos o nome de despacho aduaneiro.

Se você trabalha ou quer trabalhar com importação e exportação, é preciso entender como esse processo funciona para não ter surpresas no futuro. Por isso, hoje a Open Market vai te ensinar tudo que você precisa saber sobre o assunto. Boa leitura!

 

O que é o despacho aduaneiro?

O despacho aduaneiro de importação é um procedimento através do qual é verificada a exatidão dos dados declarados pelo importador em relação à mercadoria importada, aos documentos apresentados e à legislação brasileira específica.

Toda mercadoria que vem do exterior, importada a título definitivo ou não, sujeita ou não ao pagamento de impostos de importação, deve ser submetida ao despacho aduaneiro, que é realizado com base na declaração apresentada à unidade aduaneira.

 

Como o despacho aduaneiro funciona?

De forma resumida, o despacho aduaneiro funciona em 6 etapas:

  • o registro da declaração;
  • a distribuição;
  • a parametrização;
  • a entrega dos documentos;
  • a conferência aduaneira;
  • o desembaraço aduaneiro e a entrega da mercadoria.

Todas essas etapas têm como principal finalidade fiscalizar o que entra e o que sai no país, bem como o cumprimento da legislação específica.

 

As 6 etapas do despacho aduaneiro

O despacho aduaneiro é feito de diversas etapas para que se tenha uma maior eficácia na hora de filtrar qualquer irregularidade que possa surgir e garantir a eficiência da fiscalização.

Saiba mais sobre cada uma delas a seguir:

1. Registro da declaração

O registro da declaração é o documento que dá início ao despacho aduaneiro, onde discrimina-se dados básicos sobre ele: informações sobre mercadorias, importador/ exportador, regime de transação, local, pessoas envolvidas e responsáveis etc.

Atualmente, o processo todo é eletrônico e repassado automaticamente para o sistema da Receita que dará início ao resto das etapas.

2. Distribuição

O processo em si começa com a escolha da autoridade fiscal que efetuará a conferência física/liberação. É o responsável por aquela sequência específica e vai acompanhar todos os passos do início ao fim.

3. Parametrização

É o momento em que há uma primeira conferência de informações com base nos parâmetros do Siscomex (Sistema Integrado de Comércio Exterior) de maneira automatizada. Nela, haverá a definição se os dados submetidos estão regulares e define os procedimentos necessários. São quatro canais que o despacho pode seguir são:

  • Verde: o Desembaraço Aduaneiro é concedido automaticamente, está tudo certo com a mercadoria e a documentação;
  • Amarelo: o processo passará por conferência documental, há algo de errado como por exemplo inconformidade de informações, omissão, falta de documentos obrigatórios etc;
  • Vermelho: o processo passará por conferência documental e física. Pode ter ocorrido uma discordância entre a descrição e o produto;
  • Cinza: irregularidade é confirmada, despacho passará por conferência documental, física e procedimento especial de controle aduaneiro, para investigar as empresas envolvidas no processo. A mercadoria pode ser confiscada e os responsáveis intimados a responder legalmente pelo processo.

4. Reentrega de documentos

No caso do canal vermelho, o processo volta ao início, e é necessário a adequação e reentrega de toda documentação.

5. Conferência aduaneira

Depois de pendências documentais resolvidas, a autoridade responsável estipula a data para a conferência final do despacho, fisicamente e de documentação.

6. Desembaraço aduaneiro e entrega

Estando tudo em ordem (documentação e mercadoria), a autoridade, por intermédio do despachante ou representante do importador, desembaraça a mercadoria.

A partir daí, ela é liberada para transporte e entrega na alfândega do país de destino.

 

A importância do despacho aduaneiro

Como vimos, o despacho aduaneiro é um procedimento obrigatório e exigido pela Receita Federal na hora de realizar qualquer tipo de importação ou exportação de produtos e bens.

Trata-se, no fim das contas, de um processo que tem como principal objetivo fazer a fiscalização e a conferência desses itens.

Entretanto, além disso, o despacho aduaneiro também tem o objetivo de desembaraçar mercadorias na chegada e saída de nações diferentes. A ideia é tornar todas essas etapas mais padronizadas em cada uma das pontas do transporte.

O despacho aduaneiro é um processo obrigatório exigido pela Receita Federal para realizar qualquer tipo de importação ou exportação de produtos e bens.

Através dessa visão simplificadora, esse procedimento concentra todas as ações necessárias para resolver em uma única linha as exigências e demandas inerentes a qualquer tipo de processo da mesma natureza.

É no despacho aduaneiro, por exemplo, que se verifica a concordância entre produtos e documentação, a veracidade das informações declaradas, além do recolhimento dos tributos relacionados ao pagamento das despesas alfandegárias.

Para que você tenha um processo de importação e exportação mais eficaz e sem dores de cabeça, entre em contato com a Open Market e saiba como podemos ajudá-lo.

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