Trazendo mais agilidade para a empresa além de maior competitividade, fazer o processo de fechamento de câmbio de importação de forma correta também reduz gastos, então como já podemos começar a perceber é uma boa proposta.

Sabemos que os trâmites tanto de importação quanto exportação passam por muitas etapas burocráticas e levam tempo, entretanto, cada vez mais é buscado e encontrado meios de otimizar essas operações, tornando assim um jeito mais prático e com menores taxas.

Mas para entender melhor quais são essas operações, as modalidades e como funciona este processo preparamos um guia respondendo todas essas perguntas e trazendo ainda mais informações sobre.

O que é fechamento de câmbio?

Um dos exemplos mais simples para entender é pensar como uma viagem de férias para fora do país, é necessário um planejamento também quanto ao valor da moeda estrangeira em relação ao real e a sua variação também.

No caso de quando é uma empresa, basicamente é necessário fazer esse mesmo processo, que é chamado de fechamento de câmbio na importação, pois o câmbio é isto, a troca entre uma moeda de um país por uma de outro país, mas claro, contendo suas regras e valores definidos pelo mercado internacional.

O primeiro passo é o cadastro, nele será repassado as informações, sejam elas de pessoa física ou jurídica como segurança para esta operação de câmbio. E então seguirá para as próximas etapas.

Quais são as operações?

Após o cadastro, é iniciada a validação desta operação, onde o solicitante também deverá repassar mais detalhes sobre seu objetivo. Esta etapa pode ser dividida em três tópicos e iremos explicar cada um deles.

É utilizado o formato de remessa dentro do câmbio financeiro entre o Brasil e o exterior quando é para pagamento de consultoria, software, ou publicidade internacional, investimentos em outros países ou em caso de enviar capital estrangeiro.

Já o câmbio dentro de uma operação de exportação se refere a empresas que recebem um valor na troca de bens ou em caso de serviços que estejam sendo exportados.

E para o câmbio atrelado à operação de importação, é utilizado para pagamentos ao obter maquinários, peças ou outros produtos com fornecedores internacionais.

Quais as modalidades do fechamento de câmbio?

Primeiramente devemos explicar como funciona essa parte do processo, nela é quando a instituição financeira que ficou responsável realizará a transferência e conversão da moeda, no caso, entre exportador e importador.

Após isso, é emitido um código chamado Swift, e de forma direcionada os valores serão entregues aos seus destinatários. Entretanto, há três maneiras de pagamento para uma importação.

Na modalidade antecipada, os pagamentos são efetivados antes do embarque das cargas, esse formato agrega uma maior segurança para o fornecedor, pois ele recebe antes de realizar o envio.

Quando o formato de pagamento é à vista, a mercadoria já deve ter sido embarcada e a cobrança é realizada por intermédio de um documento.

Assim como é normalmente conhecido no comércio, a modalidade a prazo não é tão diferente do conhecimento popular, podendo ser negociado entre ambos os prazos para pagamento, inclusive podendo haver o pagamento somente após o recebimento da mercadoria.

Vale também informar aqui que não importa qual seja a modalidade de fechamento de câmbio, qualquer uma delas deve ser feita através de organizações autorizadas pelo Banco Central do Brasil, pois qualquer transação deve ficar registrada no SISBACEN (Sistema Integrado ao Banco Central).

Outro meio de negociação é o financiamento para importação e exportação, são estas as alternativas:

  • Finimp (Financiamento de Importação) — está relacionado às operações de crédito que financiam importações;
  • ACE (Adiantamento sobre Cambiais Entregues) — aqui a mercadoria já foi encaminhada, porém quem determina as questões de negociação é a instituição financeira, a própria que fará a cobrança para o importador;
  • ACC (Adiantamento sobre Contrato de Câmbio) – este financiamento pode ocorrer na fase de produção chamada de pré-embarque. Para este método é necessário um banco comercial autorizado para operar em câmbio.

Assim que os bens são embarcados, o exportador entregará documentos correspondentes à exportação e aos cambiais da operação ao banco e assim firmam um contrato de câmbio para a futura liquidação.

Quais as próximas etapas?

É chegado o momento das finalizações, quando a documentação passou pela aprovação e então banco e cliente definem seu acordo quanto a cotação da moeda estrangeira, sendo esta comprada ou vendida, podemos considerar aqui o momento real do fechamento de câmbio.

E o processo de fechamento se divide em três etapas menores, isso para garantir que tudo siga a legislação vigente. Essas três modalidades são:

Contratação: aqui se encontra uma empresa ou instituição financeira com especialização em câmbio, ela fará o intermédio junto ao BCB, sendo considerado o “comprador da moeda estrangeira”, isso é feito para que todo registro legal seja obtido.

Aqui também será definido quais serão os valores, taxas e prazos entre a empresa de câmbio e o pagador.

Negociação: já nesta etapa a empresa que foi escolhida poderá negociar com seus clientes, fazendo o intermédio para a empresa.

Liquidação: e por fim a última etapa, onde o recebedor tem acesso à moeda já convertida para o dinheiro que teve sua nacionalidade escolhida previamente.

Por exemplo, a empresa paga em real, mas o fornecedor recebe em dólar. Operações que são de valor maior que US$10 mil é necessário um contrato de câmbio que é emitido após o pagamento ser confirmado.

Esperamos que estas informações tenham te ajudado! Caso precise de algum auxílio para importar ou exportar mercadorias, conte com a Open Market e entre em contato conosco. Temos uma assessoria especializada em questões burocráticas e envolvendo documentações.

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Open Market – Comércio Exterior

O contrato de câmbio é um importante componente das transações financeiras e comerciais quando uma das partes for residente no exterior. Por isso, é importante conhecer as principais regras que regem esse documento.

Por um lado, o comércio exterior é uma área fascinante, repleta de oportunidades para quem nela se aventurar. Por outro lado, também é verdade que se trata de um universo complexo, dominado por leis e meandros burocráticos cujo domínio é extremamente importante para importadores e exportadores.

O contrato de câmbio é exemplo disso. Basicamente, ele consiste um documento que regula as transações financeiras e comerciais quando uma das partes estiver ou for residente fora do país. Trata-se de uma decorrência direta do envolvimento de mais de uma moeda nas transações, sendo, assim, exigida tanto em exportações quanto importações.

Mas como funciona e quais as principais características desse tal documento? No post de hoje, a Open Market simplifica para você esse tópico tão complexo. Continue a leitura e conheça o essencial sobre o contrato de câmbio.

 

O que é um contrato de câmbio?

A gente já deu uma definição resumida agora pouco na introdução, mas vamos trazer mais informações importantes agora, ok?

Um contrato de câmbio é documento que deve ser emitido sempre que houver a realização da venda, independentemente do valor, de uma moeda nacional para a compra de outra utilizada em um país estrangeiro – ou seja, quando uma das partes estiver ou residir no estrangeiro, em transações como importações e exportações. Por meio desse documento, é possível obter moedas para fazer diferentes negociações.

Trata-se de uma burocracia necessária, pois toda transação internacional, por lei, tem que ser intermediada por uma transação cambial, envolvendo as corretoras de câmbio. A formalização de um contrato facilita a averiguação da idoneidade do acordo e permite o repasse dos dados para o Banco Central (Bacen) e para Receita Federal.

Portanto, grave isto: toda e qualquer transação, independentemente do montante envolvido, tem passagem obrigatória pelo sistema de câmbio nacional, passagem essa que é regida por um contrato de câmbio.

A transação de que falamos aqui envolve o importador/exportador, a corretora de câmbio (quando esta for solicitada por quem comercializa a moeda estrangeira) e um banco autorizado.

 

Como o contrato de câmbio é firmado?

Bem, para firmar um contrato de câmbio, o primeiro passo é, claro, ter uma transação comercial em vista. Depois, é necessário escolher uma agência de câmbio para realizar a operação, formalizando um cadastro. Aí, alguns documentos e informações são necessários.

 

Esses documentos dizem respeito a:

1) cadastro da empresa propriamente dita e do seu responsável legal – contrato social, estatuto da empresa, comprovante de endereço atualizado, balanço empresarial, demonstrativos do último balanço das operações financeiras etc.;

e 2) documentação da transação que será efetuada.

 

Outras informações essenciais devem constar no contrato de câmbio e ser apresentadas pelas partes envolvidas. A seguir, listamos as principais:

– nome do banco autorizado a efetivar o câmbio;

– nome do agente (corretor de câmbio), quando houver, e sua respectiva comissão;

– condições definidas para o financiamento;

– dados bancários das partes;

– prazo para a liquidação;

– nome das partes envolvidas;

– custos da operação;

– taxa de câmbio.

 

Depois de reunida a documentação referida em 1), a empresa precisa apresentar ao agente autorizado todos os documentos pertinentes à transação, tanto em caso de remessa (importação) quanto em caso de recebimento (exportação). Na sequência, é firmado o contrato de câmbio da exportação ou importação. É ele, no fundo, que possibilita a quitação de um débito ou o recebimento de um crédito negociado entre as partes por meio de diferentes moedas – reais e dólares, por exemplo.

Nessa etapa, o pagamento ou o recebimento dos valores é efetuado já com a conversão da moeda local para a estrangeira. A transação só é finalizada mesmo quando ocorre a liquidação de câmbio: a transferência do valor negociado para a conta da empresa responsável pela operação.

 

Quais são as taxas envolvidas e os prazos de liquidação de um contrato câmbio documento?

As partes envolvidas em uma transação internacional devem estar cientes dos valores das taxas de câmbio antes de firmar um contrato. Os valores são sempre disponibilizados pelo Bacen, a instituição financeira que regulamenta esse tipo de prática, além de outros procedimentos, incluindo o pré-embarque.

Por isso mesmo, o contrato de câmbio deve ser enviado ao Bacen, que, por sua vez repassará os dados à Receita Federal. E tem um prazo para esse envio: no máximo, 15 dias após a liquidação do contrato de câmbio.

À parte pagadora, cabe ainda o envio da moeda estrangeira ao Banco para que ele efetive o pagamento relacionado às despesas da taxa de câmbio definida quando da contratação. Esse processo recebe a designação de “liquidação de câmbio”.

 

Depois de firmado um contrato de câmbio, ele pode ser alterado?

Sim. É possível alterar o contrato de câmbio, mas, para fazer isso, é necessário ambas as partes estejam de acordo, e o Bacen disponibiliza um formulário específico para essas situações.

Mas não é tudo que pode ser alterado não! É permitida apenas mudança nas datas dos vencimentos da liquidação e a entrega de documentos, respeitando sempre o limite de 180 dias a contar do fechamento do câmbio. Alguns outros aspectos que fujam do controle das partes também podem ser alterados, isso desde que já se tenham passado os 180 dias, estendendo-se o prazo por no máximo mais 30 dias para o envio da mercadoria.

Para evitar dores de cabeça com a liberação dos documentos ou dos valores envolvidos, é muito importante que as partes analisem com cuidado todas as possibilidades antes de assinar um documento tão importante como um contrato de câmbio.

 

Se você quer evitar problemas ao lidar com um universo tão complexo quanto o comércio exterior, a melhor opção é recorrer a quem é especialista no assunto. A Open Market tem décadas de expertise na área, ajudando as empresas brasileiras a fechar os melhores e mais vantajosos negócios. Quer conhecer mais sobre o nosso trabalho? Entre em contato conosco agora mesmo para uma avaliação personalizada das suas necessidades.

 

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Até o próximo post!

 


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