O Brasil é 2º maior consumidor de biscoitos, massas e pães e bolos industrializados do mundo, ficando apenas atrás dos Estados Unidos da América. Segundo dados divulgados pela Abimapi (Associação Brasileira das Indústrias de Biscoitos, Massas Alimentícias e Pães & Bolos Industrializados), esse mercado alcançou um faturamento de R$ 36,7 bilhões em 2019. O valor representa um aumento de 3,5% em relação ao ano anterior (R$ 35,4 bilhões) e 3,3 milhões de toneladas em volume de vendas.
O mercado de biscoitos, massas e pães e bolos industrializados é dos mais resilientes no país, mesmo em tempos de crise. Recentemente, em decorrência da mudança recente dos hábitos devido à pandemia da Covid-19, não foi diferente. Os consumidores estão optando por produtos com maior “shelf life”, ou seja, tempo de prateleira para menos idas ao mercado, alcançando, assim, mais praticidade e bom custo benefício. Isso gerou, entre fevereiro e abril, um aumento médio de 15% no volume de vendas.
Ainda segundo a Abimapi, em 2019, o mercado de bolachas, biscoitos e waffles e wafers importados movimentou US$ 34.334.721. Entre os principais países de origem desses produtos estão a Alemanha, Itália, Portugal, Polônia e Argentina. As variedades principais importadas correspondem às massas alimentícias com ovos (nem cozidas nem recheadas), massas alimentícias sem ovos (nem cozidas nem recheadas), massas cozidas, recheadas e preparadas de outro modo e outras massas alimentícias.
Esse mercado constitui uma boa opção de negócios para quem busca importar mercadorias de alta qualidade para atender a um público fiel. Falamos não só das classes A e B, que, com maior renda e poder de compra, não abrem mão de certos hábitos de consumo, mas também das classes mais baixas, que tendem a refrear os gastos em certos produtos básicos para manter pequenos luxos, com base em uma motivação de autorrealização.
Portanto, em todo esse cenário aqui descrito, há muitas oportunidades a serem exploradas pelo importador. Mas quais são os procedimentos básicos para a importação de tais produtos? Dando continuidade à nossa série “Importação”, neste post, reunimos algumas informações essenciais para quem deseja investir na importação de biscoitos, massas e pães e bolos industrializados. Continue a leitura e saiba mais sobre as principais regras às quais o importador deve obedecer, tudo de acordo com as regulamentações e diretrizes atualizadas.
Órgãos responsáveis
Importar alimentos exige mais do que uma lista de fornecedores que agradam ao público interno. É preciso dominar as etapas da importação, as quais, como para qualquer outro item, são complexas e burocráticas.
Um órgão importantíssimo nesse processo é a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). É ela que, em grande parte, regulamenta e fiscaliza a entrada de alimentos advindos do exterior para comercialização em território nacional, assumindo a responsabilidade pelo controle sanitário desses produtos e certificando que eles não representam risco à saúde pública. Por isso, a agência marca presença em portos, aeroportos, fronteiras e estabelecimentos alfandegados.
Além da Anvisa, outra instância que fiscaliza a importação de alimentos como biscoitos, massas e pães e bolos industrializados é o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, o Mapa.
Passos básicos para a importação
A importação de alimentos como biscoitos, massas e pães e bolos industrializados deve ser sempre precedida de um registro. A Resolução n.º 22 da Anvisa, de 15 de março de 2000, é a legislação de referência nesse assunto e dispõe sobre os procedimentos básicos de registro de produtos importados pertinentes à área de alimentos. Além disso, a Resolução n.º 81/2008 é também importante, pois versa especificamente sobre a importação de produtos sujeitos à vigilância sanitária.
Os procedimentos e formulários para registro e dispensa da obrigatoriedade de registro de produtos importados são os mesmos estabelecidos para os produtos nacionais. Por isso, a Resolução n.º 23, de 15 de março de 2000, que contempla um manual de procedimentos básicos para registro e dispensa da obrigatoriedade do registro de produtos pertinentes à área de alimentos, e a Resolução RDC n.º 27, de 06 de agosto de 2010, que dispõe sobre as categorias de alimentos e embalagens isentos e com obrigatoriedade de registro sanitário, são outros documentos legais de referência para o importador.
A empresa importadora deve estar com os documentos necessários para o processo de importação em dia. No site da Anvisa, neste link, você encontra uma lista detalhada de todos os documentos que devem ser apresentados. Entre tais documentos, destacamos a licença de funcionamento de importação de alimentos.
Assim, primeiro passo é um cadastro no Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex), uma ferramenta informatizada do Ministério da Economia, que agrega todas as atividades relacionadas às transações internacionais. Depois, é preciso proceder ao registro do produto que se deseja importar, na categoria Licenciamento de Importação (LI).
A empresa também precisa fazer o peticionamento online da importação, diretamente no site da Anvisa. Ao final do processo, é gerada uma GRU para pagamento da Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária. Toda a documentação precisar ser juntada e protocolada na Anvisa – presencialmente ou por Correios.
A mercadoria em questão será submetida à fiscalização pela autoridade responsável, que irá decidir sobre a liberação ou proibição do desembaraço aduaneiro. Em todo caso, é extremamente importante que o importador pesquise sobre a credibilidade do fornecedor internacional, o consumo de produtos impróprios pode resultar em consequência à saúde pública, em caso de falhas dos órgãos fiscalizadores.
Sabemos que este é um assunto complexo – são inúmeros os procedimentos e páginas e páginas de resoluções e leis com inúmeros detalhes a serem assimilados. Por isso, saiba que pode contar com a expertise da Open Market. Há mais de 20 anos no mercado, provemos soluções inteligentes na gestão do comércio exterior. Com serviços na área de importação e exportação, garantimos total controle desses processos. Quer saber mais? Entre em contato conosco agora mesmo e teremos prazer em tirar as suas dúvidas!
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Até o próximo post!
Open Market – Comércio Exterior