Em todo o mundo, o chocolate é visto pelos consumidores como “comfort food”, ou seja, um alimento que muitas vezes nos lembra da infância e nos traz um sentimento de conforto, de alegria e de alento.
No Brasil, segundo a Associação Brasileira da Indústria de Chocolates, Amendoim e Balas (Abicad), o consumo de chocolate faz parte da vida de 75% da população. 88% compram a delícia para consumo próprio e também para presentear, especialmente em datas como a Páscoa, o Natal e o Dia dos Namorados. Isso tudo faz do nosso país o sexto maior mercado consumidor de chocolate do mundo em volume de vendas, atrás apenas de países como os Estados Unidos, o Reino Unido e a França. Em 2018, o faturamento deste segmento foi de mais de R$ 13 bilhões.
Mas o potencial de crescimento ainda é muito grande. Para se ter uma ideia, em média, o brasileiro consome por ano 2,8 kg per capita da famosa guloseima – já na Europa, essa quantidade chega a 7,5 kg por habitante! Nesse contexto, o mercado de chocolate gourmet ganha especial destaque. O setor vem crescendo até três vezes mais que o mercado de chocolate tradicional.
Esse último dado é especialmente relevante para as empresas interessadas na importação, uma vez que os chocolates estrangeiros frequentemente atendem à procura do consumidor por produtos diferenciados, mais sofisticados e também por produtos do segmento premium. Em 2018, foram importadas e comercializadas 66.730 toneladas de chocolate no Brasil, segundo estatísticas oficiais da Secretaria de Comércio Exterior do Ministério da Economia. A Europa, a Argentina, os Estados Unidos, a Itália, a Suíça e a Bélgica são os nossos principais parceiros comerciais nesse setor.
Mas para aproveitar essa oportunidade que o produto representa é necessário enfrentar uma série de complexos procedimentos burocráticos. Por isso, hoje, dando continuidade à nossa série “Importação”, reunimos neste post, algumas das informações essenciais para quem deseja importar chocolate. Qual o passo a passo a seguir? Quais as normas e regulamentações importantes para se conhecer?
Continue a leitura e saiba mais sobre as principais práticas relativas à importação dessa delícia, tudo de acordo com as regulamentações e diretrizes atualizadas.
Requisitos para a importação de chocolate
Os requisitos para a importação do chocolate incluem:
– O pagamento de impostos, de direitos de importação e de licenças de importação;
– O cumprimento de requisitos de rotulagem, embalagem e procedimentos sanitários.
Os impostos incluem o Imposto de Importação (II), o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), a Taxa Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante (AFRMM) e o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, além da Contribuição ao PIS/Pasep e à Cofins.
Por se tratar de um item destinado ao consumo humano, a importação de chocolate requer a observação de regras sanitárias específicas. Assim, o importador deverá seguir à risca as resoluções específicas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
Segundo a Resolução da Diretoria Colegiada (RCD) n.º 264/2005 desse órgão, o chocolate é “o produto obtido a partir da mistura de derivados de cacau ou massa (ou pasta ou licor) de cacau, cacau em pó e/ou manteiga de cacau, com outros ingredientes, contendo no mínimo 25% (g/100g) de sólidos totais de cacau. O produto pode apresentar recheio, cobertura, formato e consistência variados”.
Além disso, é importante destacar a RCD n.º 81, de 5 de novembro de 2008, que foi atualizada recentemente pela RDC n.° 208, de 5 de janeiro de 2018, disponível na íntegra aqui. O importador deverá obter uma Licença Sanitária, emitida pelo município, uma Autorização de Funcionamento de Estabelecimento (AFE) emitido pela Anvisa, entre outros documentos, e cumprir com as exigências de embalagem/etiquetagem do produto importado antes de levá-lo diretamente para a prateleira.
Licença de importação
A importação de chocolate destinado ao consumo humano está sujeita à licença de importação não-automática de pré-embarque. Mais uma vez, a Anvisa é o órgão responsável pela análise e emissão da licença, que deve ser solicitada por meio do sistema eletrônico Siscomex.
Requisitos sanitários
O chocolate e os produtos de cacau não estão sujeitos ao registro sanitário na Anvisa (RDC Anvisa 27/2010). Mas, atenção! As autoridades federais têm discricionariedade para inspecionar quaisquer produtos alimentícios antes do desembaraço aduaneiro – ou seja, podem ou não fazê-lo.
O importador do alimento ou o representante no Brasil devem preencher o formulário chamado “Comunicação de Importação de Produtos Não Sujeitos ao Registro Obrigatório”. As regras detalhadas e formulários são mencionados na RDC Anvisa 23/2000 – consulte-a na íntegra aqui.
Outra resolução importante é a já referida RDC Anvisa n.º 264/2005, segundo a qual o chocolate e os produtos de cacau devem ser obtidos, processados, embalados, armazenados, transportados e mantidos em condições que não produzam, desenvolvam e/ou agreguem substâncias físicas, químicas ou biológicas que exponham a risco a saúde do consumidor.
Para isso, devem ser observadas as Boas Práticas de Fabricação (BPF) em vigor. No transporte internacional de chocolate, o tipo de embalagem, a quantidade de caixas empilhadas, o controle de temperatura do contêiner, o manuseio na estufagem do contêiner e as condições de descarregamento no Brasil são aspectos a serem observador devido às particularidades do produto em questão.
Requisitos de rotulagem e embalagem
Os produtos de chocolate devem ser rotulados em conformidade com as regulamentações brasileiras sobre rotulagem de alimentos. Os eventuais materiais de marketing também devem seguir as mesmas regras.
A já mencionada RDC n.°208, de 5 de janeiro de 2018, dispõe que, no Brasil, está vedada a entrega ao consumo de produtos importados com identificação ou rotulagem em idioma estrangeiro. Sendo assim, os rótulos devem ser sempre traduzidos para o português. Além disso, devem sempre incluir, sempre de forma legível, as seguintes informações:
- país de origem;
- qualidade, natureza e tipo do produto alimentício;
- nome e/ou marca do produto;
- nome do produtor;
- endereço do local de produção;
- número de identificação do lote ou data de produção;
- peso e volume líquidos;
- presença de lactose, corantes, aromatizantes, essências ou aditivos artificiais;
- indicação quando o produto for dietético;
- presença de OGMs (organismos geneticamente modificados);
- avisos relacionados a alergênicos (por exemplo, amendoins, soja, leite, amêndoas, avelãs, nozes, pistache etc.) e conteúdo de glúten.
Sabemos que este é um assunto complexo – como vimos, são inúmeros os procedimentos e resoluções com vários detalhes a serem assimilados e seguidos.
Por isso, saiba que pode contar com a expertise da Open Market. Há mais de 20 anos no mercado, oferecemos soluções inteligentes na gestão do comércio exterior. Com serviços na área de importação e exportação, garantimos total controle desses processos. Quer saber mais? Entre em contato conosco agora mesmo e teremos prazer em tirar as suas dúvidas!
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Até o próximo post!
Open Market – Comércio Exterior