04/11/2020

Importação de matéria-prima e insumos para indústria de tintas

Apesar de ter sido apontado como um dos setores que mais sofreria com as medidas de isolamento social resultantes do combate à pandemia, a verdade é que o segmento de construção civil conseguiu se recuperar rapidamente. A demanda inclusive cresceu no segundo semestre de 2020, inclusive impulsionada pela injeção de renda do Auxílio Emergencial.

 

Assim, diferentemente de outros setores, mais de 54% dos lojistas de materiais de construção registraram aumento nas vendas em julho, se compararmos com o mesmo período de 2019. Em maio, o percentual foi de 42% dos líderes do varejo que reportaram um crescimento. Apenas em um desde que a pandemia começou (abril), houve retração da demanda. Esses dados que aqui referidos são do Termômetro Anamaco (Associação Nacional dos Comerciantes de Material de Construção), um levantamento mensal feito em parceria com o Instituto Brasileiro de Economia da Fundação Getulio Vargas (Ibre/FGV).

 

Um dos destaques do mês de setembro de 2020 nesse levantamento foi para as tintas e os vernizes. O segmento de pintura teve 57% de assinalações otimistas em relação ao comportamento das vendas. Ainda segundo o Termômetro Anamaco, foram registradas altas de crescimento nas vendas nos últimos três meses nesse segmento – de 45% para 48%. De acordo com especialista no setor, os números em alta estão ligados a obras de pequenos reparos, mas também a reformas e obras pesadas.

 

Com esse aumento generalizado na demanda chegam a faltar insumos e matérias-primas no mercado, o que faz do atual contexto um bom momento para a importação. Seja porque tais insumos não estão disponíveis no Brasil, seja porque são comercializados no exterior a preços mais competitivos, a verdade é que este é um negócio com potencial a ser explorado. Pigmentos, resinas, aditivos e solventes e matérias-primas como a acrílica estirenada, o polissiloxano, o acetato de polivinila e o dióxido de titânio (TiO2) são exemplos de itens importantes para a indústria de tintas.

 

Este último, o dióxido de titânio, é especialmente relevante. Trata-se de um pigmento branco que dá alvura à tinta, sendo o corante exclusivo das tintas brancas. A produção local desse insumo é insuficiente para atender à demanda do Brasil. A China é o país que concentra as maiores reservas mundiais desse minério, sendo um dos principais fornecedores do nosso país.

 

Pensando em ajudar quem deseja aproveitar essa oportunidade de negócios, no post de hoje, damos continuidade à nossa série “Importação” e mostramos os principais trâmites que devem ser seguidos na hora de importar insumos e matérias-primas para a indústria de tintas. Continue a leitura para saber mais!

 

 

Impostos

 

Em primeiro lugar, vamos começar por identificar quais são os tributos incidentes na importação de insumos.

 

 

Imposto de Importação

 

O Imposto de Importação (II) incide sobre a importação de mercadorias estrangeiras. A sua base de cálculo é o valor aduaneiro – ou seja, de acordo com a Receita Federal, “todos os pagamentos efetuados ou a efetuar como condição da venda das mercadorias e não necessariamente feitos em dinheiro”.

 

A alíquota está indicada na tabela Tarifa Externa Comum (TEC), variando de zero até 35%, dependendo do tipo de mercadoria importada. Vale destacar que esta também é uma vantagem de importar dos países integrantes do Mercosul. Exceto para uma pequena lista de exceções, a grande maioria dos produtos conta com alíquota de 0%.

 

 

Imposto sobre Produtos Industrializados

 

O Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) é cobrado em importações com o desembaraço aduaneiro de produtos de procedência estrangeira.

 

A base de cálculo é composta pela soma do valor aduaneiro ao valor do II. As alíquotas podem ser encontradas na Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI).

 

 

PIS (Programa de Integração Social) e Cofins (Contribuição para fins sociais)

 

Em geral, as seguintes alíquotas são aplicadas:

PIS: 2,1%;

Cofins: 9,65%.

 

 

Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços

 

O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) é único imposto estadual que incide sobre operações de importação. O fato gerador ocorre no desembaraço aduaneiro do insumo. A alíquota é determinada pelo estado em que o produto será comercializado.

 

A base de cálculo do ICMS é complexa e foi ajustada para evitar desproporção de arrecadação entre os estados brasileiros. A fórmula é:

(Valor aduaneiro + II + IPI + PIS + COFINS + taxa Siscomex + despesas ocorridas até o momento do desembaraço aduaneiro) ÷ (1 – alíquota devida do ICMS).

 

A Receita Federal disponibiliza um simulador online para as despesas tributárias, que vale a pena conferir.

 

Por último, é importante mencionar que o estado de Santa Catarina tem programas de estímulo econômico, dentre eles o Tratamento Tributário Diferenciado (TTD) e para o Pró-Emprego, que inclui redução e até mesmo suspensão de determinados impostos, reduzindo os custos tributários para os importadores.

 

 

Dicas para importadores

 

Em seguida, listamos um passo a passo as empresas que desejam importar insumos para a indústria de tintas.

 

 

Radar de importação

 

Para que a sua empresa possa iniciar atividades de exportações e/ou importações, é necessário que ela esteja registrada no chamado “Radar de Importação” (Rastreamento da Atuação dos Intervenientes Aduaneiros).  Esse é um sistema obrigatório do Governo Federal, que permite que pessoas físicas e jurídicas realizarem operações do comércio exterior.

 

Para fazer esse registro, é necessário reunir uma série de documentos. Se tudo estiver em conformidade, a empresa passar a ter acesso a outro sistema, o Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex), por onde acompanha todo o processo de importação.

 

A Instrução Normativa n.º 1288/2012 é a legislação de referência que lista os documentos necessários para pessoas jurídicas que desejem realizar atividades de importação – entre eles, estão os documentos de constituição da empresa, documentos dos representantes legais, comprovação da integralização do capital social, certidões da empresa, certificado digital para empresa e representante legal. Em média, demora até 10 dias para obter a autorização.

 

 

Encontrando a empresa fornecedora

 

A importação de virtualmente qualquer produto começa com a procura por fornecedores estrangeiros. Em alguns setores, é comum haver representantes de tais empresas estabelecidas no Brasil. Nesse caso, o próprio representante em solo nacional pode fazer toda a intermediação da negociação para a vinda dos insumos do estrangeiro.

 

Outra possibilidade é visitar feiras. Esses eventos são ótimas oportunidades para encontrar fornecedores, estar por dentro de lançamentos de novos produtos e tecnologias e fazer cotações com diferentes fornecedores.

 

 

Negociação

 

Uma vez identificados os potenciais fornecedores, a próxima etapa é iniciar os contatos, solicitar orçamentos e identificar aquele(s) com as melhores condições de atender às suas necessidades.

 

É importante nessa etapa definir a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). Para isso, é necessário solicitar aos fornecedores a cotação do produto e as informações sobre um pedido mínimo. O NCM apresenta oito dígitos e vem na Fatura Comercial, um documento emitido pelo exportador que, no âmbito do comércio externo, equivale à nossa Nota Fiscal. Tal número irá influenciar nas alíquotas dos impostos a serem pagos.

 

 

Custos

 

É importante elaborar uma planilha de custos. Ela permite visualizar melhor viabilidade econômica do negócio. Leve em conta os fatores que influenciam o preço final dos insumos, tais como impostos, frete internacional, Seguro de Transporte Internacional, taxas, frete interno, eventuais taxas de armazenagem etc.

 

 

Contrato e Inconterms

 

Escolhido o fornecedor, durante a celebração de contrato, é importante incluir todos os detalhes possíveis, tais como os requisitos técnicos, responsabilidade pelo transporte e seguro, garantias, prazo de entrega, formas de pagamento, entre outros fatores.

 

O importador deve também solicitar ao exportador o envio de um documento que formaliza o preço aplicado na operação, condição de venda (Incoterms), a modalidade de pagamento e o prazo de entrega da mercadoria. A qualquer momento, os órgãos fiscalizadores podem solicitar a documentação pertinente.

 

 

Licenciamento de Importação (LI)

 

Dependendo do tipo de insumo que você deseja importar, pode ser que haja necessidade de um Licenciamento de Importação (LI). Para saber se é o caso, é necessário consultar o Simulador de Tratamento Administrativo de Importação do sistema do Siscomex. Esse sistema também informa quais os órgãos do governo são responsáveis pela anuência.

 

Se você deseja importar insumos para a indústria de tintas e pensa em fazer isso sozinho, saiba que essa é uma opção arriscada.  Trata-se de um assunto complexo, que precisa de uma atuação técnica, de quem entende realmente do assunto. Além disso, importar com sucesso exige selecionar o local correto!

 

Saiba que você pode contar com a expertise da Open Market. Há mais de 20 anos no mercado, estamos localizados em Santa Catarina, estado que oferece incentivos e vantagens à importação. Provemos soluções inteligentes na gestão do comércio exterior e, com serviços na área de importação e exportação, garantimos total controle desses processos. Quer saber mais? Entre em contato conosco agora mesmo e teremos prazer em tirar as suas dúvidas!

 

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Até o próximo post!

 

 

Open Market – Comércio Exterior