11/03/2021

6 dicas que você precisa saber antes de começar importar

Em plena pandemia, com muitos setores sofrendo perdas históricas, a importação de vinhos bateu recorde – tanto que 2020 está ficando conhecido como “o ano do vinho no Brasil”. De acordo com um levantamento da consultoria Ideal, a compra de vinhos e espumantes no mercado internacional fechou o ano com aumento de 26,5% em volume e 13,6% em valor em relação ao ano de 2019. Ao todo foram 16,8 milhões de caixas de nove litros importadas, ou 3,5 milhões de caixas a mais que o ano anterior.

Esse é apenas um exemplo, entre muitos, de como, mesmo em um contexto de crise e de alta do dólar, a importação pode representar uma excelente oportunidade de negócios para quem deseja ingressar nesse mercado fascinante. Muitos produtos importados são consideravelmente mais baratos do que no Brasil e, além disso, existe uma demanda perene por produtos exclusivos, não encontrados em solo nacional.

 

Se você já tem uma empresa e precisa importar produtos ou está pensando em abrir um e-commerce, um perfil em um marketplace ou mesmo uma loja física para revender o que trará de fora do país, este artigo é para você. Sabemos que o setor tem especificidades que, sobretudo aos olhos de um iniciante, podem ser amedrontadoras. Por isso, a gente descomplicou algumas informações importantes e resumiu tudo em 6 dicas que você precisa saber antes de começar a importar.

Vem com a gente!

 

#1 Estude o mercado

Esta nossa primeira dica pode parecer demasiado genérica e, por isso, até descabida. Mas, espera, a gente explica.

Alguns dos procedimentos para importar vinhos são diferentes dos procedimentos para importar, por exemplo, máquinas agrícolas – os vinhos passam por processos de inspeção e rotulagem específicos. Então, você deve começar pela definição do que deseja importar. Para isso, é importante ter uma noção do que acontece no mercado de forma geral e identificar oportunidades. Daí a ideia de estudar o mercado.

 

Vamos dar um exemplo:

O Brasil é o segundo maior consumidor de biscoitos, massas e pães e bolos industrializados do mundo, ficando apenas atrás dos Estados Unidos da América. O mercado desses produtos tem um faturamento anual de mais de R$ 30 bilhões e, assim como o de vinhos, é muito resiliente. Durante a pandemia, as vendas do setor também aumentaram, com consumidores optando por produtos com maior “shelf life”, ou seja, tempo de prateleira para menos idas ao mercado. Isso gerou, entre fevereiro e abril de 2020, um aumento médio de 15% no volume de vendas. Além disso, existe um nicho de produtos de alta qualidade que se destinam a um público fiel, que, mesmo em tempos de crise, não renuncia a certos hábitos de consumo. Temos aqui, portanto, uma potencial oportunidade de negócios.

 

#2 Trace o seu plano estratégico

Depois de definir o que você desejo importar – definição que adveio de um estudo de mercado, conforme a nossa dica #1 –, é hora de estabelecer um plano estratégico.

Trata-se de um documento que deve preceder o nascimento de qualquer negócio. Nele, você irá definir aspectos importantes, como públic0-alvo, potenciais compradores, nicho de mercado, estratégias e metas de pequeno/médio prazo – enfim, tudo que concirna esses primeiros passos da vida da sua empresa.

É importante referir que você pode ser um Microempreendedor Individual (MEI) e realizar importações. Não há restrição de valores ou produtos, estando a empresa sujeita às mesmas regras do que uma importação qualquer. As transações de menos de $ 3 mil podem se dar por via simplificada, mas é claro que, de acordo com a legislação pertinente (Lei Complementar n.º 128, de 19 de dezembro de 2008), você fica limitado ao faturamento de R$ 60.000 por ano.

 

#3 Conheça os principais procedimentos burocráticos/legais

Vamos descrever aqui, brevemente, as etapas burocráticas básicas para quem deseje ingressar no comércio exterior. Iremos considerar que você já tem uma empresa e que deseja realizar importações acima de $ 3,000.

Pois bem. O primeiro passo para o empreendedor que deseja importar (ou mesmo exportar) bens é certificar-se de que sua empresa está devidamente constituída e legalizada – ou seja, o CNPJ em questão deve estar em situação regular. Além disso, no objeto social da empresa, deve constar a atividade de importação e exportação.

 

Em seguida, vem outro procedimento burocrático.

Para que a sua empresa possa iniciar atividades de exportações e/ou importações, é necessário que ela esteja registrada no chamado “Radar de Importação” (Rastreamento da Atuação dos Intervenientes Aduaneiros).  Esse é um sistema obrigatório do Governo Federal, que permite que pessoas físicas e jurídicas realizarem operações do comércio exterior.

Para fazer esse registro, é necessário reunir uma série de documentos. Se tudo estiver em conformidade, a empresa passar a ter acesso a outro sistema, o Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex), por onde acompanha todo o processo de importação. Trata-se de um instrumento informatizado, cujo objetivo basicamente é agilizar as transações de importação e exportação, eliminando controles paralelos e diminuindo significativamente o volume de documentos envolvidos nas operações.

A Instrução Normativa n.º 1288/2012 é a legislação de referência que lista os documentos necessários para pessoas jurídicas que desejem realizar atividades de importação – entre eles, estão os documentos de constituição da empresa, documentos dos representantes legais, comprovação da integralização do capital social, certidões da empresa, certificado digital para empresa e representante legal.

Em média, demora até 10 dias para obter a autorização.

 

#4 Encontre seus fornecedores

Você já sabe qual produto deseja importar, já finalizou o seu planejamento estratégico e já passou pelos procedimentos burocráticos básicos. Bom, então é hora de encontrar o seu fornecedor.

O fornecedor é quem irá vender e enviar o seu produto importado. Portanto, é essencial pesquisar e encontrar bons parceiros de negócio, certificando-se de que eles conseguirão cumprir com a demanda. O domínio de uma língua estrangeira, como o inglês, é muito oportuno e facilita muito as negociações.

Importante 1: desconfie sempre de ofertas muito baixas e pesquise bastante antes de fazer negócios.

Importante 2: Pesquise a reputação do fornecedor, se possível conversando com outras pessoas do ramo – isso diminuirá a possibilidade de fraude e golpe e de possíveis atrasos na entrega das mercadorias.

Importante 3: Sim, vale a pena negociar e pedir descontos.

 

#5 Elabore uma planilha de custos

Para saber as suas despesas com o processo, o primeiro passo é fazer uma cotação e definição da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). Trata-se de nomenclatura regional sob a forma de um número de oito dígitos, usada na categorização de mercadorias, adotada pelos países do Mercosul desde 1995 para todas as operações de comércio exterior na região.

De modo a conseguir definir o tal NCM, é necessário solicitar aos fornecedores escolhidos a cotação do produto e as informações sobre o pedido mínimo. O NCM está contido na Fatura Comercial (documento emitido pelo exportador que, no âmbito internacional, equivale à nossa Nota Fiscal).

Ah, o Siscomex e a Receita Federal disponibilizam simuladores de tratamento tributário e administrativo das importações. Com isso, a partir do NCM, você pode conferir as alíquotas dos impostos incidentes na sua importação, bem como os valores de frete, seguros, taxas administrativas e alfandegárias para estimar custos do processo e as exigências para o desembaraço do produto.

Depois disso, você pode montar a sua planilha de custos. Inclua aspectos como frete internacional, nacional (se houver), Seguro de Transporte Internacional, impostos incidentes, PIS/Pasep, Cofins, despachante aduaneiro, taxas portuárias, taxas de armazenagem etc.

 

#6 Contrato

Depois da etapa descrita na dica anterior, em que você, no fundo, verificou a viabilidade econômica do negócio, é hora de estabelecer o contato definitivo com o fornecedor e firmar um contrato, que deve especificar as condições da transação.

Sendo assim, devem ser incluídos nesse documento aspectos como o preço praticado, os requisitos técnicos, a responsabilidade pelo transporte e seguro, as garantias, o prazo de entrega, as formas de pagamento, as condição de venda (Incoterms), a modalidade de pagamento e o prazo de entrega da mercadoria, entre outros.

A qualquer momento, a Secretaria de Comércio Exterior (Secex) pode solicitar do importador informações ou documentação pertinente.

Depois de firmado o contrato, você pode ainda ter que emitir o Licenciamento de Importação (LI) Para saber se isso procede, é necessário consultar o Simulador de Tratamento Administrativo de Importação do sistema do Siscomex. Esse sistema também informa quais os órgãos do governo são responsáveis pela anuência. Caso a importação não precise do LI, basta registrar a Declaração de Importação (DI) e, depois disso, atentar-se para etapa seguinte: a da liberação da mercadoria.

 

Ufa, basicamente, é isso! Reconhecemos que se trata de um assunto muito complexo, que exige uma atuação técnica – afinal, são inúmeros procedimentos burocráticos e detalhes legais. É por isso que você pode expertise da Open Market.

 

Quer saber mais? Entre em contato conosco agora mesmo e teremos prazer em tirar as suas dúvidas!

 

 

Até o próximo post!

 

Open Market – Comércio Exterior