Você já deve saber que existem muitas barreiras impostas que limitam o empreendedorismo no Brasil. Entretanto, também há muitas oportunidades pouco conhecidas e exploradas. O Drawback é uma delas.
Você sabe o que é Drawback?
Se não, fique tranquilo que vamos falar tudo que você precisa saber sobre ele, a seguir. Se sim, então, fique até o final também que temos um conteúdo complementar que pode te ajudar.
Você notará que, apesar do nome complicado, ele é bastante simples e muito vantajoso para quem deseja atuar no mercado de exportação de produtos.
Nesse artigo, lhe mostraremos o que é o regime integrado de Drawback. Além disso, suas modalidades e os benefícios que você ganha ao solicitá-lo em suas importações. Vamos começar!
O que é Drawback e quais seus benefícios?
O Drawback é um regime criado pelo Governo Federal em 1996, com o objetivo de fomentar o mercado de exportação e a competitividade dos produtos nacionais no exterior.
Ele permite que as empresas ganhem isenção de impostos na importação de insumos que são utilizados para a fabricação de produtos que serão posteriormente exportados.
Isso mesmo que você acabou de ler! Você não pagará aquelas taxas necessárias para nacionalização de produtos. São elas:
- IPI
- ICMS
- PIS
- CONFIS
Para quem conhece, pelo menos um pouco, o mercado de importação sabe o potencial que esse benefício tem de reduzir os custos de produção de uma empresa.
Assim, graças a essa medida, o Brasil passou a conseguir competir em valores com empresas estrangeiras. Aumentando suas exportações.
Esse regime é controlado pela Secretaria de Comércio Exterior, a SECEX, e concedido através do Departamento de Operações de comércio Exterior.
Qual a condição para ter direito a essa isenção?
Existe uma condição para que o empresário possa solicitar essa vantagem, mas é bem simples.
Para que a empresa tenha direito a isenção dos insumos que serão importados, é preciso apenas comprovar que eles serão usados para fabricação de produtos que serão posteriormente exportados.
Essa comprovação é feita por meio de algumas documentações específicas e a solicitação é concedida, de acordo com a modalidade em que você desejará se enquadrar. Veja!
Modalidades
Existem 3 modalidades de Drawback, porém, na prática, apenas as 2 primeiras que listamos abaixo são utilizadas atualmente.
- Isenção (SECEX): nesse modelo, o empresário poderá importar os insumos, mas precisa comprovar que a quantidade que ele está importando tem a finalidade de repor o estoque que ele utilizou em sua empresa.
- Suspensão (SECEX): nesse caso, o empresário poderá importar os insumos, não para repor estoque, mas para fabricação direta dos produtos. Vale lembrar que você precisa ter certeza da quantidade que será usada para solicitar a isenção.
- Restituição (SRFB): essa modalidade quase não é mais utilizada! Nesse modelo, você importa os insumos e efetua o pagamento dos impostos, como em uma importação normal. Com todos os comprovantes em mãos, você solicita a restituição dos valores pagos das taxas que você teve de arcar.
Se você deseja expandir o potencial da sua empresa para atuar no mercado de importação e exportação, então é extremamente importante que comece a pensar nos registros necessários.
Recomendamos que você leia este artigo, onde explicamos tudo sobre o Radar Siscomex para Importações e exportações.
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