Decreto exclui o imposto de importação o valor da capatazia

05/08/2022

Retirada do valor da capatazia é promulgada pelo decreto 11090/22

O processo de importação é bastante complexo e envolve o pagamento de diferentes taxas e impostos. A fim de tornar a importação menos custosa para os empresários brasileiros, o Governo Federal excluiu o valor da capatazia, reduzindo os impostos em todo território nacional.

Decreto nº11090 foi assinado em 08 de junho de 2022 pelo presidente da república Jair Bolsonaro. A exclusão da capatazia vai reduzir os custos de importação para as empresas e, como consequência, elas vão se tornar mais competitivas e movimentar ainda mais a economia.

Quer saber mais sobre a capatazia e os impactos do decreto na importação brasileira? Continue a leitura deste artigo.

Mas o que é a capatazia, afinal?

A Lei 12.185/2013, conhecida como Lei dos Portos, define a capatazia como uma atividade de “movimentação de mercadorias nas instalações dentro do porto, incluindo recebimento, conferência, transporte interno, abertura de volumes para a conferência aduaneira, manipulação, arrumação e entrega, bem como o carregamento e descarga de embarcações, quando efetuados por aparelhamento portuário”.

Como essas atividades são realizadas com a mão de obra ligada ao porto, foi criada essa taxa, também conhecida como THC, do inglês Terminal Handling Charge, ou Taxa de Manuseio do Terminal.

Como a capatazia influenciava os custos de importação?

A taxa de capatazia variava de acordo com o porto e o tipo de carga, dependendo da fragilidade do material importado, poderia chegar a 1% do valor da operação.

Isso quer dizer que se o custo total da operação fosse de R$100 mil, considerando a capatazia de 1%, o custo subiria para R$101 mil.

A questão é que, os outros impostos como IPI, PIS e COFINS eram calculados com base no valor somado a capatazia, aumentando consideravelmente os custos da importação e do produto como um todo.

Impactos da exclusão da capatazia na base de cálculo dos impostos de importação

A exclusão da capatazia da base de cálculo para os demais impostos é bastante benéfica para a economia brasileira e o comércio exterior. Isso porque, os impostos serão calculados sobre o valor real dos custos da mercadoria e assim, serão menores.

Essa redução vai fazer com que as empresas tenham que arcar com menos impostos e isso acaba refletindo no preço de venda dessas mercadorias. Logo, os negócios se tornaram mais competitivos e a economia do país mais forte.

Mas fique atento. O valor da capatazia só poderá ser excluído nas seguintes situações:

  • para Declarações de Importação registradas a partir de 8 de junho de 2022;
  • com desembarque internacional realizado em 8 de junho de 2022 ou data posterior;
  • desde que seja possível destacar os gastos com carregamento, descarregamento e movimentação do custo do transporte internacional.

Além disso, essa alteração é de âmbito nacional e se aplica nas seguintes situações:

  • Imposto de importação, segundo artigo 77 do Regulamento Aduaneiro, alterado pelo Decreto 11.090/2022.
  • IPI, pois sua base de cálculo é o valor que serviu de base de cálculo do Imposto de Importação, além do próprio Imposto de Importação, nos termos do art. 239 do Regulamento Aduaneiro.
  • PIS/COFINS-Importação, considerando que sua base de cálculo é o valor aduaneiro, qual seja, o mesmo valor que serve de base de cálculo do imposto de importação.

Se você está pensando em importar, aproveite o novo decreto! A hora é agora, já que você terá menos custos com os relativos impostos do processo.

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