As regras de importação no Brasil envolvem uma série de etapas que precisam ser seguidas corretamente para evitar problemas fiscais e atrasos na alfândega.
Desde a regularização da empresa até a liberação da mercadoria, é fundamental compreender os impostos aplicáveis, a documentação exigida e as possíveis exigências de licenciamento.
Caso essas diretrizes não sejam seguidas, a empresa pode enfrentar custos extras e dificuldades operacionais. Por isso, é essencial se preparar e buscar soluções que tornem o processo mais ágil.
Neste artigo, vamos apresentar as principais regras que todo importador deve conhecer, considerando as recentes mudanças relacionadas ao novo processo de importação.
Também vamos mostrar como a Open Market pode ajudar sua empresa a importar com mais segurança e eficiência. Boa leitura!
8 principais regras de importação no Brasil
Entre os principais requisitos para importar produtos legalmente, estão o cadastro no Portal Único Siscomex, a correta classificação fiscal das mercadorias e a documentação exigida para o desembaraço aduaneiro.
Além disso, o processo envolve pagamento de impostos, fiscalização, licenciamento e outras obrigações que variam conforme o tipo de produto e a modalidade de importação.
Vale lembrar que o Brasil está em transição para o Novo Processo de Importação (NPI), que é uma iniciativa do governo federal para integrar e agilizar as operações no comércio exterior.
Embora tenha sido anunciado em 2018, foi apenas em 2024 que o projeto começou a avançar de forma mais expressiva, abrangendo um número maior de importadores.
No centro dessa mudança está a Declaração Única de Importação (Duimp), que substitui gradualmente a Declaração de Importação (DI), além da adoção do LPCO (Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos) para unificar as autorizações exigidas pelos órgãos reguladores.
Considerando essas novidades, a seguir vamos detalhar as 8 principais regras que toda empresa de importação deve conhecer para evitar problemas e garantir um processo eficiente. Acompanhe!
1. Registro no radar/siscomex
Antes de iniciar qualquer importação, a empresa precisa se cadastrar no Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex) e obter a habilitação no Radar, um requisito obrigatório para operar no comércio exterior. A Receita Federal oferece três tipos de habilitação:
- Expressa: movimentação de até 50 mil dólares por semestre;
- Limitada: teto de 150 mil dólares;
- Ilimitada: para empresas que importam valores acima desse montante.
2. Classificação fiscal de mercadorias (NCM)
Cada produto importado deve ser classificado corretamente na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), um código numérico utilizado para identificar mercadorias e determinar os impostos aplicáveis.
Essa categorização é essencial para garantir o correto enquadramento tributário, evitar penalidades e cumprir exigências administrativas.
A NCM também é usada para definir regimes aduaneiros especiais, estabelecer tarifas antidumping e aplicar medidas de defesa comercial.
É importante notar que erros na classificação podem resultar em multas, retenção de mercadorias e custos adicionais para a empresa.
3. Pagamento de impostos e taxas
Toda importação está sujeita a tributos que variam conforme o tipo de produto e a operação realizada. Os principais impostos cobrados são:
- Imposto de Importação (II);
- IPI;
- ICMS;
- PIS;
- COFINS.
Cada um possui regras próprias de cálculo e alíquotas específicas. O não pagamento ou o cálculo incorreto dessas taxas pode gerar multas e impedir a liberação da mercadoria na alfândega.
Por isso, é essencial planejar os custos tributários antes de concluir a compra e garantir o cumprimento das obrigações fiscais.
4. Documentação obrigatória

Para liberar mercadorias na alfândega, a empresa precisa apresentar uma série de documentos exigidos pela Receita Federal.
Entre os principais estão a fatura comercial, que detalha os produtos adquiridos; o packing list, com a relação de volumes e pesos; e o conhecimento de embarque, que comprova o transporte da carga.
Dependendo do tipo de produto, também pode ser necessário um certificado de origem ou um certificado fitossanitário.
A ausência de qualquer um desses documentos pode atrasar ou até impedir a liberação da mercadoria, gerando custos extras e burocracia para o importador.
Com a transição para o Portal Único de Comércio Exterior, a Duimp substituirá gradualmente a Declaração de Importação (DI) até dezembro de 2025.
Durante esse período, as importações podem ser realizadas tanto pelo Siscomex LI/DI quanto pelo Portal Único.
5. Licenciamento de importação
Nem todas as mercadorias podem ser importadas livremente. Alguns produtos exigem licenciamento de importação, que deve ser aprovado por órgãos reguladores como Anvisa, MAPA ou Inmetro.
Com a implementação do LPCO, os importadores devem verificar no Portal Único se o produto já exige licenciamento via esse sistema. Essa transição estará em andamento até junho de 2025.
6. Fiscalização e controle aduaneiro
Toda importação passa pelo controle da Receita Federal, que classifica as mercadorias em diferentes canais de parametrização.
- O canal verde libera a carga automaticamente;
- O amarelo exige conferência documental;
- O vermelho demanda inspeção física da mercadoria;
- O cinza envolve auditoria detalhada, quando há suspeita de irregularidades.
Essa fiscalização garante que as normas sejam seguidas e evita fraudes ou declarações incorretas.
Com a transição para o Portal Único, esse processo está sendo automatizado para maior agilidade e segurança.
7. Integração com o Catálogo de Produtos no Portal Único
Com a Duimp, os importadores devem cadastrar seus produtos no Catálogo de Produtos do Portal Único.
Esse módulo centraliza as informações técnicas das mercadorias, como atributos específicos e classificações fiscais, garantindo padronização e maior agilidade no desembaraço aduaneiro.
A integração com o catálogo reduz erros, evita retrabalho e facilita futuras operações de importação.
8. Regimes aduaneiros especiais
Alguns regimes aduaneiros permitem reduzir ou suspender impostos sobre importações, tornando o processo mais vantajoso. O Drawback, por exemplo, isenta tributos para insumos importados usados na produção de bens destinados à exportação.
Já a Admissão Temporária permite a entrada de mercadorias no país por um período determinado, sem a cobrança integral de tributos, desde que sejam reexportadas.
Outras modalidades, como o Entreposto Aduaneiro e o Trânsito Aduaneiro, também oferecem benefícios fiscais e operacionais.
Portanto, escolher o regime correto pode gerar economia e melhorar a competitividade da empresa. E nisso – e em cada etapa do processo de importação – , a Open Market pode ajudar!

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Conclusão
Seguir as regras de importação é essencial para evitar problemas fiscais, burocráticos e operacionais. Com a migração para o Portal Único de Comércio Exterior, novas exigências estão sendo implementadas, e as empresas precisam se manter atualizadas.
Conhecer cada etapa do processo facilita o planejamento e a tomada de decisões. Quer entender mais sobre como a Open Market pode ajudar a otimizar suas operações de comércio exterior? Acesse nosso site e conheça os diferenciais.