Todo país precisa controlar a entrada e saída de mercadorias de seu território a nível internacional. Isso é feito para garantir a segurança dos usuários, principalmente quando falamos em produtos com especificações técnicas.
Este trabalho é desempenhado pelos órgãos anuentes. No artigo de hoje, você vai conhecer quais são estes órgãos e o papel desempenhado por cada um deles na importação e exportação. Boa leitura!
O que são os órgãos anuentes
Órgãos anuentes são instituições ligadas diretamente ao governo federal que tem a função de regulamentar e controlar a entrada e saída de mercadorias do país. eles são divididos por áreas de atuação e, dentro da sua especialidade, cada um delimita os parâmetros que autorizam a entrada e/ou saída de determinado produto em território nacional.
Vamos imaginar que uma empresa precisa importar algum equipamento médico-hospitalar. Sem a atuação destes órgãos, qualquer produto poderia ser comercializado e, por se tratar de operações globais, a qualidade esperada nacionalmente poderia não ser atingida por um material fabricado em outro país.
Por isso, estes órgãos contam com profissionais especialistas, que analisam – autorizando ou não – a entrada dos produtos por meio das Licenças de Importação.
Graças aos avanços tecnológicos, os órgãos anuentes hoje estão conectados ao Sistema Integrado de Comércio Exterior (SISCOMEX). Assim, os processos se tornam muito mais eficazes e assertivos, principalmente quando falamos na liberação das licenças que devem acompanhar as mercadorias.
Lista completa dos órgãos anuentes brasileiros
Os órgãos anuentes podem atuar regulamentando tanto a entrada (importação) quanto a saída (exportação) das mercadorias. Abaixo, listamos todos eles, separados por modalidade. Confira!
Órgão anuentes na importação
- Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL
- Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA
- Agência Nacional do Cinema – ANCINE
- Departamento de Operações de Comércio Exterior – DECEX
- Departamento de Polícia Federal – DPF
- Departamento Nacional de Produção Mineral – DNPM
- Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA
- Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis – ANP
- Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT
- Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial – INMETRO
- Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA
- Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações – MCTIC
- Superintendência da Zona Franca de Manaus – SUFRAMA
- Comissão Nacional de Energia Nuclear – CNEN
- Comando do Exército – Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados – DFCP
Órgãos anuentes na exportação
- Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL
- Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA
- Departamento de Operações de Comércio Exterior – DECEX
- Departamento de Polícia Federal – DPF
- Departamento Nacional de Produção Mineral – DNPM
- Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA
- Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis – ANP
- Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA
- Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações – MCTIC
- Superintendência da Zona Franca de Manaus – SUFRAMA
- Comissão Nacional de Energia Nuclear – CNEN
- Comando do Exército – Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados – DFCP
- Ministério da Defesa – MD
Qual o papel dos órgãos anuentes?
Com a função de regulamentar entradas e saídas de mercadorias controladas, os órgãos anuentes atuam delimitando e fiscalizando os parâmetros e as especificações para atestar o enquadramento dos itens nos moldes definidos pelo Governo Brasileiro.
Via de regra, o interessado em importar ou exportar produtos regulados deve solicitar uma licença específica diretamente junto ao anuente responsável antes do efetivo embarque. Usando o exemplo que citamos anteriormente, de itens médico-hospitalares, a empresa deverá solicitar essa licença à ANVISA.
Já durante a solicitação, deverão ser encaminhados os catálogos técnicos do fornecedor/fabricante para que os analistas do órgão possam atestar que os parâmetros estão de acordo com os pré-determinados. Após análise, a licença é deferida e o embarque da carga fica autorizado.
Sabemos que este processo pode se tornar bastante burocrático, principalmente se a empresa não tem certeza do órgão que deve ser solicitada a anuência e nem se o produto realmente precisa passar por este processo.
Por isso, é importante que você tenha apoio de uma empresa especialista em importação e exportação, como a Open Market. Além de todo o Know-how adquirido ao longo dos anos, a Open conta com profissionais qualificados que podem te ajudar a importar ou exportar qualquer produto.
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