Máquina a laser operando

22/07/2020

Série Importação: Máquinas para indústria

Segundo dados da Associação Brasileira da Indústria de Máquinas e Equipamentos (Abimaq), a idade média das máquinas da indústria brasileira é de 17 anos de uso. Trata-se de uma marca nada invejável, tendo em vista que essa média na Alemanha é de cinco anos e, nos Estados Unidos, de sete. Especialistas do setor apontam que, quanto mais antigo é um maquinário é, pior deve ser o seu desempenho, o que pode em longo prazo comprometer a produtividade da indústria do nosso país.

 

Tendo em vista a necessidade de renovar o nosso parque fabril envelhecido, é de se esperar que, nos próximos anos, as indústrias invistam cada vez mais na modernização de suas máquinas, procurando inovações tecnológicas que, muitas vezes, só estão disponíveis no exterior. Eis então que surgirá uma crescente demanda pela importação de tais produtos.

 

Trata-se de operação complexa, que envolve desde a logística até as características funcionais do equipamento e questões jurídicas e comerciais. Pensando em como simplificar essa complexidade para você, no post de hoje, damos continuidade à nossa série “Importação” e trazemos algumas dicas em relação aos trâmites de importar máquinas do exterior. Continue a leitura e saiba mais!

 

Radar de importação

Para que a sua empresa possa iniciar atividades de exportações e/ou importações, é necessário que ela esteja registrada no chamado “Radar de Importação” (Rastreamento da Atuação dos Intervenientes Aduaneiros).  Trata-se de um sistema obrigatório, que permite que pessoas físicas e jurídicas realizarem operações do comércio exterior.

Basicamente, para fazer esse registro, é necessário o envio de uma série de documentos. Se tudo estiver conforme, a empresa passar a ter acesso a outro sistema, o Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex), por onde pode acompanhar todo o processo de importação.

De acordo com a Instrução Normativa n.º 1288/2012, entre os documentos necessários para pessoas jurídicas, estão os documentos de constituição da empresa, documentos dos representantes legais, comprovação da integralização do capital social, certidões da empresa, certificado digital para empresa e representante legal. A Receita Federal também poderá pedir outros documentos comprobatórios.

 

O prazo médio para conseguir o “ok” do Radar varia, podendo chegar até 10 dias. É importante salientar que uma empresa com pendências com o fisco terá o Radar negado. Se você é pessoa física ou se a sua empresa não tem o Radar de importação e não deseja fazer o cadastro, você pode optar pela modalidade  “importa fácil” dos Correios. Mas, nesse caso, você ficará limitado ao valor da compra, de peso e cubagem da máquina.

Depois de regularizada a situação com o Radar, resumidamente, os próximos passos são a preparação dos documentos relativos à aquisição da máquina, à contração do frete e ao desembaraço aduaneiro.

 

Cuidados com o contrato

A importação de máquinas enquadra-se na categoria chamada de “bens de capital”. Como falamos de itens que não raro têm elevado valor, é importante começar por reforçar que todas as precauções para uma importação segura devem ser cumpridas, de modo a que você não venha a sofrer prejuízos desnecessários.

 

Uma boa ideia é visitar feiras em território nacional e conversar diretamente com potenciais fornecedores. De todo modo, a atenção deve ser redobrada durante a elaboração do contrato, que deve incluir todos os requisitos técnicos, responsabilidade pelo transporte e seguro, garantia em caso de avaria, prazo de entrega, formas de pagamento, entre outros fatores. O chamado “termo de venda” (em inglês, “incoterm”) é outro documento fundamental. Nele, são previstos riscos de avarias, custos logísticos, de seguro etc.

 

Atenção à classificação fiscal

A alíquota do Imposto de Importação (II) para bens de capital varia bastante de produto para produto. Portanto, é necessária uma análise criteriosa da funcionalidade das máquinas que você está importando para que cheguem ao Brasil com a descrição correta. Assim, elas serão sujeitas à classificação fiscal também correta.

 

Note que a multa aduaneira em caso de irregularidade é de 1% do valor da mercadoria. Uma situação como essa pode comprometer toda a saúde financeira da operação e ser algo extremamente desvantajoso para a empresa.  Dependo da complexidade das máquinas a serem importadas, é também aconselhável que você solicite um laudo técnico da conformidade do equipamento. Há empresas especializadas e credenciadas que fazem esse serviço.

 

Tal laudo, que deixou de ser exigido pela legislação brasileira a partir de 2009, continua de todo modo a ser um documento de grande serventia na hora do desembaraço aduaneiro, atuando como um atestado em caso de solicitação de esclarecimentos durante questionamentos fiscais.

 

Tributos

A importação de bens de capital é sujeita a regimes tributários específicos. Em relação ao II, existe o regime de “ex-tarifário”. Ele proporciona um tratamento temporário a mercadorias assinaladas na chamada “Tarifa Externa Comum” (TEC) como bens de capital. Os ex-tarifários, geralmente, resultam em uma redução bastante vantajosa da alíquota de 14% para 2%!

 

Há ainda a incidência do IPI, ICMS, PIS e Cofins na importação desse tipo de produtos. É importante notar que o IPI, para a maioria dos produtos, tem alíquota zero (o Decreto n.º 6.006/06 normatiza a questão).

Se você precisa importar máquinas e pensa em fazer isso sozinho, preenchendo os formulários e reunindo os documentos necessários por conta própria, saiba que essa é uma opção arriscada e seu pedido pode acabar sendo negado.  Trata-se, de fato, de um assunto complexo – com inúmeros os procedimentos e resoluções com vários detalhes a serem assimilados e seguidos.

 

Por isso, saiba que pode contar com a expertise da Open Market. Há mais de 20 anos no mercado, oferecemos soluções inteligentes na gestão do comércio exterior.  Com serviços na área de importação e exportação, garantimos total controle desses processos. Quer saber mais? Entre em contato conosco agora mesmo e teremos prazer em tirar as suas dúvidas!

 

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Até o próximo post!

 

Open Market – Comércio Exterior