21/09/2022

Confira todos os trâmites legais para importação de carros

Desde criança idealizamos a obtenção de determinados itens, e um deles é ter seu próprio “carro dos sonhos”. Entretanto, nem sempre é fácil quando chega a hora de finalmente possuir ele, principalmente quando existe a possibilidade de ele vir de fora do país.

Isso é influenciado por diversos motivos, às vezes o valor acaba assustando, outras vezes ele nem é disponibilizado no Brasil, mas hoje viemos falar que há soluções! Seu veículo pode ser comprado no exterior e chegar até você no Brasil.

Claro que transformar um sonho em realidade não seria a tarefa mais simples, não é mesmo? E por isso separamos dicas e informações de grande importância para usufruir das vantagens deste processo de importação que o comércio exterior proporciona.

Continue a leitura deste artigo e veja os trâmites legais e todos os seus processos!

 

Tudo começa com um planejamento…

Antes de tomar qualquer atitude, a primeira dica que é válida a ser dita é a análise financeira. Isso significa que fazer estimativas de custos, verificar se a importação é vantajosa e quanto estará disposto a investir são considerados o primeiro passo.

A aquisição de um veículo importado conta com processos burocráticos que são considerados um tanto quanto complexos.

Devido aos aspectos diversificados e a legislação vigente, dúvidas se tornam frequentes, mas fique tranquilo que finalizando esta leitura será possível entender exatamente o que é preciso fazer.

 

Qualquer pessoa pode importar carros?

Acreditamos que seja esse o primeiro questionamento que surge quando se trata dessa temática, então já adiantamos dizendo que: depende.

Pessoas físicas e jurídicas podem fazer sua importação de veículos, porém é necessário que se enquadre em todas as questões obrigatórias e tenha em mãos todos os documentos exigidos.

Sobre as questões obrigatórias, já adiantamos também que primeiramente é preciso estar habilitado devidamente no Radar.

Há também uma diferenciação para pessoa física e jurídica. A pessoa física poderá importar, porém atenta a quantidades, pois isso determinará se é considerado prática comercial ou não, sua importação deve ser única e exclusiva para consumo e uso próprio.

Para importações como pessoa jurídica saiba que é necessário vincular ao seu CNPJ um CNAE de atividade relacionada, podendo esta ter um segmento principal e outros secundários, contanto que possuam um vínculo.

 

O que é preciso para importação de veículos?

Para alinhar todas as questões burocráticas há alguns órgãos envolvidos e cada um deles com suas exigências em documentos.  Nós separamos uma lista para facilitar o entendimento de cada item:

  • DECEX (Departamento de Operações de Comércio Exterior), a SECEX (Secretaria de Comércio Exterior), o Ministério do Desenvolvimento e a SECINT (Secretaria Especial de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais) são responsáveis por realizar a análise da sua solicitação e concedem a Licença de Importação (LI);
  • SENATRAN (Secretaria Nacional de Trânsito): o SENATRAN é o órgão que irá liberar o chamado Certificado de Adequação à Legislação Nacional de Trânsito (CAT);
  • IBAMA (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis): com o IBAMA é possível emitir a Licença para Uso da Configuração do Veículo ou Motor (LCVM);
  • RFB (Receita Federal do Brasil): a secretaria da Receita Federal é quem verifica se os dados na Declaração de Importação (DI) são compatíveis com a mercadoria, assim como conferem os documentos que foram reunidos e se eles enquadram dentro das legislações.

Existem também alguns casos considerados particulares, para eles também é exigido anuências envolvendo outros órgãos e agências reguladoras:

  • ComExe (Comando do Exército): usado para obter a anuência em casos de importação de veículos blindados;
  • ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária): este é exigido em caso de o veículo ser equipado com artigos e/ou equipamentos médicos, odontológicos e/ou hospitalares;
  • Mapa (Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento): para este órgão só é exigido anuência em casos de importação de tratores.

 

E fechando a conta, vale mesmo a pena?

Isso também é uma questão variável, dependendo mais de quem está importando. Saber que o carro desejado está próximo do alcance muitas vezes faz com que surja a impaciência e diferente de comprar direto em uma loja, a importação leva em média de 60 a 90 dias. Porém pode valer a pena aguardar e pagar menos.

Após aquela dica inicial de organização financeira, é chegado a hora dos pagamentos para importação. Este deve ser feito no Brasil através do fechamento de câmbio, sendo obrigatório esse formato mesmo que o comprador esteja no exterior e finalize o negócio pessoalmente.

E aqui entra a questão da necessidade do suporte financeiro, pois será preciso pagar o veículo no exterior e suas despesas no Brasil, para assim também fazer a sua nacionalização.

Uma das coisas que mais afasta o interessado em importar e a importação em si é o receio, o medo, por conta da falta de informação sobre o assunto.

Questões como o fato de pessoa física também poder importar veículos, ou até mesmo sobre o fato de que pode haver uma significativa economia são informações não encontradas tão facilmente e nem tão óbvias de serem cogitadas.

Com a amenização da pandemia e o retorno da movimentação econômica, o mercado de importações voltou a aquecer, se tornando uma ótima ferramenta para obter itens desejados vindos de outros países, o que abre também um espaço para boas negociações. Sendo assim, nem sempre as vantagens parecem óbvias.

Inclusive, uma outra dica importante é que o consumidor tenha como aliado a devida tutela jurisdicional, garantindo assim o direito à não incidência do IPI, o que já favorece a redução da carga tributária e evitando de cair em possíveis golpes.

 

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