A indústria da construção é uma das atividades mais antigas da história humanidade. À medida que foi se desenvolvendo ao longo dos tempos, esse setor se dividiu em dois ramos específicos: o da construção civil leve e o da construção civil pesada.
Basicamente, a construção civil leve engloba todos os empreendimentos imobiliários, como obras de edificações (casas, templos e todos os tipos de edifícios). Já a construção pesada está voltada para obras de infraestrutura em um espectro mais amplo de segmentos (por exemplo, de transportes, saneamento, energia elétrica e redes de transporte por dutos). No post de hoje, trataremos da importação de maquinários voltados a construção civil leve.
Segundo o estudo “Mercado Brasileiro de Equipamentos para Construção”, desenvolvido pela Associação Brasileira de Tecnologia para Construção e Mineração, o setor de máquinas da construção civil encerrou 2019 com um crescimento das vendas da ordem dos 37%. Esse crescimento é um reflexo da movimentação do mercado imobiliário com destaque para pequenas obras de infraestrutura.
Um fator digno de nota é que a capacidade instalada total dos fabricantes nacionais faz com que muitos dos equipamentos utilizados na construção civil leve não sejam produzidos em escala suficiente pela indústria local. Isso abre uma promissora janela de oportunidades para a importação de equipamentos advindos de outros países, como a China e os Estados Unidos da América, por exemplo. O destaque vai para equipamentos de alta tecnologia, com automação e troca de dados baseadas em conceitos de sistemas ciber-físicos, Internet das Coisas (IoT) e Computação em Nuvem.
Pensando em ajudar quem deseja aproveitar essa oportunidade de negócios, no post de hoje, damos continuidade à nossa série “Importação” e mostramos algumas das máquinas mais procuradas pela construção civil leve e quais os principais trâmites que devem ser seguidos na hora de importar ou alugar tais equipamentos. Continue a leitura para saber mais!
Confira algumas das máquinas mais procuradas na construção civil leve
Vejamos a seguir algumas máquinas muito utilizadas nas tarefas da construção civil leve.
Estribadeira
A estribadeira ou máquina de estribos é utilizada na fabricação de estribos (peças de ferro batido que dão sustentação à produção de colunas). Também pode ser usada para produzir sapatas e outros produtos para ferragem estrutural.
Existem vários tipos de estribadeiras, mas as elétricas são, sem dúvidas, as mais procuradas.
Argamassadeira
Esse tipo de máquina é usado na construção civil para misturar a argamassa com qualidade e velocidade. Além de acelerar a velocidade do processo, o equipamento proporciona economia de mão de obra na mistura e no transporte dessa matéria-prima.
Há modelos inovadores no mercado, com desligamento automático por meio de sensores magnéticos na tampa e sistema helicoidal para alta produtividade.
Talha elétrica
A função das talhas elétricas é basicamente levantar objetos pesados ou que sejam difíceis de locomover, oferecendo mais segurança aos trabalhadores das obras.
Compactador de solo
O compactador de solo é utilizado para comprimir superfícies com terra, areia e outros tipos de terreno. Com ele, obtém-se um melhor resultado na preparação de fundações, bases e aterros.
Aluguel de equipamentos importados
Nos últimos tempos, tem crescido o seguimento da importação temporária de equipamentos da construção civil. Muitas vezes, essa opção se revela economicamente viável e vantajosa, uma vez que permite usufruir de máquinas caras, sem ter que comprá-las. De acordo com a legislação brasileira, o processo permite a locação de bens durante um prazo máximo de 100 meses, com a suspensão total ou parcial de tributos; ao fim do período acordado, o equipamento retorna ao exterior, sem modificações.
Antes de mais, é preciso verificar se o país de onde se pretende fazer a locação permite essa operação com o estado brasileiro – ou seja, se há autorização legal. No Brasil, os equipamentos permitidos estão listados nas Instruções Normativas n.º 1.466, 1.361 e 285. Para concretizar a operação, o importador deverá formalizar um Processo Administrativo, por meio da apresentação do Requerimento de Admissão Temporária (RAT), antes de pleitear o registro da Declaração de Importação (DI).
Dicas para importadores
Agora, se você presente importar máquinas para a construção civil leve, é bom começar sabendo que os trâmites logísticos e legais são complexos. Em seguida, listamos algumas dicas para as empresas que desejam ingressar no setor.
Radar de importação
Para que a sua empresa possa iniciar atividades de exportações e/ou importações, é necessário que ela esteja registrada no chamado “Radar de Importação” (Rastreamento da Atuação dos Intervenientes Aduaneiros). Esse é um sistema obrigatório do Governo Federal, que permite que pessoas físicas e jurídicas realizarem operações do comércio exterior.
Para fazer esse registro, é necessário reunir uma série de documentos. Se tudo estiver em conformidade, a empresa passa a ter acesso a outro sistema, o Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex), por onde acompanha todo o processo de importação.
A Instrução Normativa n.º 1288/2012 é a legislação de referência que lista os documentos necessários para pessoas jurídicas que desejem realizar atividades de importação – entre eles, estão os documentos de constituição da empresa, documentos dos representantes legais, comprovação da integralização do capital social, certidões da empresa, certificado digital para empresa e representante legal. Em média, demora até 10 dias para obter a autorização.
Contrato com a empresa fornecedora
A importação de máquinas da construção civil leve enquadra-se na categoria chamada de “bens de capital”. Como se trata de itens que têm um elevado valor, é importante tomar todas as precauções para fazer uma importação segura e sem prejuízos financeiras.
Durante a celebração de contrato, é importante incluir todos os detalhes possíveis, tais como os requisitos técnicos, responsabilidade pelo transporte e seguro, garantia em caso de avaria, prazo de entrega, formas de pagamento, entre outros fatores. O chamado “termo de venda” (em inglês, “incoterm”) é outro documento fundamental. Nele, são previstos riscos de avarias, custos logísticos, de seguro etc.
Tributos
A importação de bens de capital está sujeita a regimes tributários específicos. Destacamos a incidência do IPI, do ICMS, do PIS e do Cofins na importação desse tipo de produtos. Atenção para o regime “ex-tarifário”. Ele proporciona um tratamento temporário a mercadorias assinaladas na chamada “Tarifa Externa Comum” (TEC) como bens de capital. Os ex-tarifários, geralmente, resultam em uma redução bastante vantajosa da alíquota de 14% para 2%!
Se você precisa importar ou alugar máquinas para a construção civil e pensa em fazer isso sozinho, preenchendo os formulários e reunindo os documentos necessários por conta própria, saiba que essa é uma opção arriscada e seu pedido pode acabar sendo negado. Trata-se de um assunto complexo, que precisa de uma atuação técnica, de quem entende do assunto.
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Até o próximo post!