No mundo complexo da importação e exportação, é crucial entender que a obtenção de uma licença adequada é essencial para realizar operações comerciais.
Nesse contexto, surge o RADAR, uma autorização específica que habilita empresas a importar e exportar de forma legal.
O RADAR é composto por três modalidades, cada uma com características distintas de acordo com o perfil de cada empresa.
Neste artigo, exploraremos as diferentes modalidades do RADAR e suas características, tendo em vista auxiliar as empresas a compreenderem como obter a autorização para operar no mercado de importação e exportação de maneira eficiente e em conformidade com a legislação vigente.
Vamos lá?
RADAR: o passaporte para o comércio internacional
O RADAR, Registro e Rastreamento da Atuação dos Intervenientes Aduaneiros, é o primeiro passo para empresas que desejam ingressar no comércio internacional, seja para importação ou exportação.
Essa habilitação é necessária para comprovar a legalidade e adequação da empresa, permitindo que ela realize operações comerciais no mercado internacional.
A posse do RADAR é obrigatória para empresas que desejam operar no comércio exterior, pois ele fornece dados contábeis, fiscais e aduaneiros em tempo real, facilitando o processo de importação.
A habilitação no RADAR é exclusiva para pessoas jurídicas, e qualquer empresa que deseje realizar atividades comerciais internacionais precisa obter a licença no RADAR, exceto em casos de importações para consumo próprio, que têm suas próprias limitações.
É importante ressaltar que muitas empresas enfrentam dificuldades no processo de habilitação por falta de orientação adequada, o que pode resultar em pedidos negados ou limitações desfavoráveis aos negócios.
Portanto, em suma, podemos dizer que o RADAR é um sistema de controle da Receita Federal que busca evitar fraudes nas transações de importação e exportação, garantindo análises fiscais, tributárias e controle das trocas comerciais com o exterior.
Modalidades de habilitação no RADAR
No mundo complexo da importação e exportação, a obtenção da habilitação adequada no RADAR desempenha um papel fundamental.
Essa autorização tem como objetivo estimar a capacidade financeira da empresa e definir o enquadramento necessário para realizar operações comerciais.
Quando se trata da habilitação para importação, é importante ressaltar que ela pode ser limitada a um valor específico por semestre, diferentemente das exportações.
A capacidade financeira da pessoa jurídica é determinada com base nos recolhimentos de impostos e contribuições previdenciárias realizados nos últimos cinco anos anteriores ao protocolo do requerimento.
Simplificando o processo, existem três modalidades de habilitação no RADAR: Expressa, Limitada e Ilimitada. Saiba mais sobre cada um a seguir.
Modalidade Ilimitada
Destinada a empresas com capacidade financeira estimada superior a US$ 150.000,00, a habilitação ilimitada não impõe restrições quanto ao valor das importações e exportações realizadas.
Empresas que se enquadram nessa categoria possuem liberdade para realizar operações comerciais sem limitações financeiras específicas.
Modalidade Limitada
Indicada para empresas com capacidade financeira estimada igual ou inferior a US$ 150 mil, a habilitação limitada estabelece um valor máximo para as importações com cobertura cambial, que é de US$ 150 mil.
No entanto, não há restrições para as exportações. Essa modalidade é adequada para empresas em estágio inicial de suas operações comerciais.
Modalidade Expressa
Criada como uma opção mais ágil e simplificada para pequenas empresas que desejam iniciar suas atividades de importação, a habilitação expressa permite importações com um limite de até US$ 50 mil no período de 6 meses.
Assim como nas demais modalidades, não há limites para as exportações. Essa modalidade é especialmente vantajosa para empresas de menor porte que desejam dar os primeiros passos no mercado internacional.
É importante destacar que a escolha da modalidade correta no RADAR é crucial para garantir conformidade com as regulamentações e otimizar as operações comerciais no âmbito internacional.
Quem pode solicitar a habilitação e quais os documentos necessários?
Tanto pessoa física quanto jurídica podem solicitar a habilitação no RADAR, sendo que, para fins de análise no Siscomex, pessoa jurídica refere-se a entidades formalmente constituídas e cadastradas no CNPJ.
- Requerimento de Habilitação preenchido;
- Termo de Responsabilidade;
- Contrato social e últimas alterações;
- Atos constitutivos;
- Certidão da Junta Comercial;
- Certidão negativa de débitos;
- Cópia de CPF e RG do responsável legal;
- Comprovante do DTE (Domicílio Tributário Eletrônico);
- Comprovante de integralização de capital;
- Balanço Patrimonial do último exercício;
- Balancete do mês imediatamente anterior;
- Demonstrativo de Resultados do Exercício do último período;
- SODEA – Formulário de Solicitação de Dossiê Digital de Atendimento.
É importante ressaltar que a Receita Federal pode solicitar outros documentos complementares, como alvará de funcionamento, IPTU, contrato de locação de imóvel e comprovantes de endereço.
A simplificação dos documentos necessários nos últimos anos ocorreu devido ao acesso da Receita Federal às informações fiscais e contábeis das empresas.
No entanto, é crucial que a empresa interessada atenda aos requisitos mencionados para ter êxito na solicitação do RADAR.
Validade da habilitação no RADAR
A habilitação no RADAR possui uma validade de 12 meses, que pode ser renovada a cada operação formal de importação ou exportação registrada no Siscomex.
Caso não haja nenhuma operação realizada dentro desse período, a habilitação será automaticamente suspensa.
Nesse caso, é necessário fazer um novo pedido de habilitação, sem penalidades, exceto a possibilidade de ser enquadrado em uma outra modalidade.
É fundamental realizar operações de comércio exterior periodicamente para manter a autorização ativa e evitar a suspensão da habilitação no RADAR.
Conte com a Open Market nesse processo!
Para as empresas que desejam obter a autorização no RADAR de forma eficiente e aumentar suas chances de aprovação no processo, é altamente recomendável contar com o acompanhamento de uma trading company especializada, como a Open Market.
Com a nossa expertise e conhecimento específico nessa área, podemos oferecer suporte desde a elaboração correta da documentação até a orientação estratégica para atender aos requisitos e critérios exigidos pela Receita Federal.
Além disso, a nossa parceria pode proporcionar acesso a uma rede de contatos e conhecimento do mercado internacional, contribuindo para o sucesso das operações de importação e exportação.
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Até o próximo post!