Desde o início deste ano (2020), está em vigor uma resolução do Comitê de Gestão da Câmara de Comércio Exterior (Camex) que zerou as alíquotas do Imposto de Importação (IP) sobre vários bens de capital, como máquinas e equipamentos industriais, até 31 de dezembro de 2021.
Todos os produtos beneficiados estão na condição de “ex-tarifários”. Basicamente, tal condição consiste na redução temporária da alíquota do IP, com o objetivo de desonerar os investimentos quando não houver produção brasileira similar. Antes da medida, a média de incidência de importação de tais equipamentos, enquadrados como bens de capital, era de 14% – com a nova resolução, essa percentagem foi reduzida a zero.
Essa medida incentiva a importação de máquinas e equipamentos que ainda não são produzidos no país, tornando-a menos onerosa e permitindo uma modernização do parque fabril brasileiro, cujas máquinas, segundo dados da Associação Brasileira da Indústria de Máquinas e Equipamentos (Abimaq), têm uma idade média de 17 anos de uso – mais do que o triplo da média da Alemanha, que é de cinco anos, e mais do que o dobro da dos Estados Unidos, que é de sete anos.
Com os benefícios fiscais e a necessidade de renovar o nosso parque fabril, é de se esperar que haja um crescente investimento na modernização do maquinário brasileiro, até para trazer para o nosso país as inovações tecnológicas que, muitas vezes, só estão disponíveis no exterior.
No post de hoje, damos continuidade à nossa série “Importação” e falamos sobre alguns dos principais aspectos por detrás da importação de máquinas de movimentação de cargas. Listamos também os tipos de máquina que são mais comuns e para que servem. Continue a leitura para saber mais!
Máquinas de movimentação de cargas
Muito utilizadas em obras de infraestrutura e também nos chãos de fábrica, as máquinas de movimentação de carga são equipamentos manuais ou automatizados que servem para mover cargas intermitentes em percursos de distância variada. Escolher o equipamento certo para o transporte e a movimentação de cargas é fundamental do ponto de vista logístico.
A seguir, trazemos uma lista de algumas das máquinas de movimentação de cargas mais comuns.
Empilhadeiras
As empilhadeiras são das máquinas mais utilizadas para carregar e descarregar cargas. Com elas, é possível mover cargas que de até 16.000 kg, sem grande esforço humano. Há diversos subtipos de empilhadeiras – a empilhadeira retrátil, a patolada e a contrabalançada são exemplos.
Transpaletes
Os transpaletes são equipamentos que permitem a movimentação horizontal de cargas. Existem os manuais e os elétricos, estes últimos muito utilizados indústrias e docas de todo o país.
Uma vantagem são os custos de manutenção reduzidos deste equipamento.
Guindastes
Os guindastes são amplamente utilizados na construção civil, nas indústrias e nos terminais portuários e aeroportuários para a movimentação de cargas mais pesadas.
Gruas, multiangulares, pórticos e munks são subtipos de guindastes.
Transelevadores
Transelevadores são robôs que armazenam produtos de forma automatizada, tanto em paletes quanto em unidades de pequenas dimensões. Eles são capazes de percorrer os estoques e alocar mercadorias, movimentando-as na entrada e saída do armazém.
Existem também vários tipos de transelevadores, adaptados às caraterísticas do estoque e das cargas que serão movimentadas.
Pontes rolantes e esteiras transportadoras
As pontes rolantes são um tipo de equipamento de elevação e de transferência dos mais diversos tipos de cargas, dentro de uma área fixa. São mais usadas para transferir, a distâncias menores, produtos pesados e de grande volume dentro de um armazém ou em um chão de fábrica.
Muito utilizadas em diversas indústrias, as esteiras dão velocidade à movimentação das cargas, podendo ser fixas ou flexíveis.
Dicas para importadores
Agora que já apresentando algumas das principais máquinas de movimentação de carga, é importante frisar que a importar é uma atividade complexa, que exige o domínio de trâmites não só logísticos, mas também legais e burocráticos.
Por isso, em seguida, listamos alguns dos principais aspectos ligados aos requisitos para uma empresa importadora que deseje trazer máquinas estrangeiras para o solo brasileiro.
Radar de importação
Para que a sua empresa possa iniciar atividades de exportações e/ou importações, é necessário que ela esteja registrada no chamado “Radar de Importação” (Rastreamento da Atuação dos Intervenientes Aduaneiros). Esse é um sistema obrigatório do Governo Federal, que permite que pessoas físicas e jurídicas realizarem operações do comércio exterior.
Para fazer esse registro, é necessário reunir uma série de documentos. Se tudo estiver em conformidade, a empresa passar a ter acesso a outro sistema, o Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex), por onde acompanha todo o processo de importação.
A Instrução Normativa n.º 1288/2012 é a legislação de referência que lista os documentos necessários para pessoas jurídicas que desejem realizar atividades de importação – entre eles, estão os documentos de constituição da empresa, documentos dos representantes legais, comprovação da integralização do capital social, certidões da empresa, certificado digital para empresa e representante legal.
O prazo médio para conseguir a aprovação para acessar o Radar varia, podendo chegar até 10 dias. Empresas com pendências com o fisco terão o acesso negado.
Depois de regularizada esta primeira etapa, os próximos passos são, resumidamente, a preparação dos documentos relativos à aquisição da máquina que se deseja importar, à contração do frete e ao desembaraço aduaneiro.
Contrato com a empresa fornecedora
A importação de máquinas de movimentação de carga enquadra-se na categoria chamada de “bens de capital”. Como se trata de itens que são raros têm um elevado valor, é importante tomar todas as precauções para fazer uma importação segura, sem surpresas que podem levar a prejuízos desnecessários. Uma excelente ideia é visitar feiras e conversar diretamente com potenciais fornecedores.
Durante a celebração de contrato, é importante incluir todos os detalhes possíveis, tais como os requisitos técnicos, responsabilidade pelo transporte e seguro, garantia em caso de avaria, prazo de entrega, formas de pagamento, entre outros fatores. O chamado “termo de venda” (em inglês, “incoterm”) é outro documento fundamental. Nele, são previstos riscos de avarias, custos logísticos, de seguro etc.
Se você quer importar esse tipo de máquinas, mas pensa em fazer isso sozinho, saiba que essa é uma opção arriscada e o seu pedido pode acabar sendo negado. Trata-se de um assunto complexo, que precisa de uma atuação técnica, de quem entende do assunto.
Por isso, saiba também que pode contar com a expertise da Open Market. Há mais de 20 anos no mercado, oferecemos soluções inteligentes na gestão do comércio exterior. Com serviços na área de importação e exportação, garantimos total controle desses processos. Quer saber mais? Entre em contato conosco agora mesmo e teremos prazer em tirar as suas dúvidas!
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Até o próximo post!