Apesar de a importação de veículos ser uma temática que desperta muito interesse e até mesmo curiosidade, é também uma das que mais causam dúvidas. Isso acontece por falta de entendimento sobre os procedimentos, como também por conta da legislação.
A importação de veículos, sejam eles veículos novos ou veículos usados, é avaliada de formas distintas e saber disso já é um primeiro passo para quem deseja começar este processo.
Para facilitar, desenvolvemos este artigo para acabar com os questionamentos mais frequentes sobre. Então continue a leitura para saber mais!
Primeiros conhecimentos sobre importação de veículos
Entre as informações mais relevantes, devemos começar informando que no Brasil a importação de automóveis é permitida tanto por pessoas físicas quanto por pessoas jurídicas, entretanto há regras específicas para cada modalidade.
Quando se trata de importação de veículos por pessoa física, somente poderá ser efetuado esse processo em quantidades reduzidas, onde não poderá ser categorizado como importação para comércio.
Assim como a habitualidade também é um critério que merece atenção, pois caso ocorra com uma certa frequência, poderá se enquadrar neste quesito.
Para importações de veículos efetuadas por pessoa jurídica é importante se atentar nas questões burocráticas e, antes de qualquer coisa, ter em seu CNPJ um CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) com alguma atividade relacionada.
Como são as diferenciações sobre os veículos dentro da importação?
Para cada situação há uma legislação e processo diferenciado para de fato haver a importação dos automóveis.
De certa forma, veículos usados em um modo geral não são autorizados para a importação segundo o DECEX (Departamento de Operações de Comércio Exterior), porém, se forem enquadrados nas exceções, há uma possibilidade.
Estes formatos citados logo abaixo são os únicos motivos que tornam possível que seja feita essa importação:
- Caso o modelo tenha mais de trinta anos de fabricação
- Seja para fins culturais ou para coleção
- Seja oriundo de alguma herança em aberto no exterior
- Esteja sendo importado como forma de doação
- Se enquadre no caso das chamadas missões diplomáticas, repartições consulares e representações de organismos internacionais.
O mais comum são as aquisições por colecionadores, neste caso é preciso que o importador seja também sócio de um clube de carros antigos e também seja habilitado pela FBVA (Federação Brasileira de Veículos Antigos).
Em casos de herança em aberto no exterior, os veículos novos ou usados pertencentes ao solicitante podem ser importados dentro do regime comum, mas para isso será necessária a comprovação legal.
Além desta comprovação é preciso realizar também o pagamento integral dos respectivos tributos, pois deste modo, não é possível comprovar que se enquadram no conceito de bagagem.
Para veículos importados por missões diplomáticas, repartições consulares e representações de organismos internacionais há um tratamento diferenciado.
Por conta dos acordos internacionais que são formados pelo país, os automóveis importados por quem possui este tipo de imunidade devem se enquadrar no uso oficial para missões diplomáticas, delegações especiais e repartições consulares de carreira junto ao governo brasileiro.
Permite-se também o uso particular por integrantes à vista de requisição do MRE (Ministério das Relações Exteriores), e sobre o tratamento diferenciado, há uma listagem de itens.
Separamos eles para seu entendimento também:
- Dispensa da LCVM (Licença para Uso da Configuração do Veículo ou Motor), do Ibama;
- Concessão de código MMV (código específico de marca/modelo/versão), do Denatran;
- Isenção de imposto da importação e do imposto sobre produtos definidos como industrializados, vinculado à importação;
- Isenção do PIS/PASEP-Importação assim como o COFINS-Importação.
Enquanto isso, para carros novos, os processos são burocráticos também, porém mais simplificados, bastando seguir a listagem de documentações necessárias.
Como estão as atuais legislações para importações de veículos?
Apesar da informação que passamos sobre ser possível importar veículos somente com mais de trinta anos de fabricação, no Brasil há um projeto de lei que prevê o fim desta restrição.
Segundo o projeto de lei n. 237/2020 ficaria definido que qualquer pessoa, seja ela física ou jurídica, terá o direito de importar veículos para fins terrestres. Podendo ser eles novos ou usados e independentemente de autorização prévia relacionada ao ano de fabricação.
Outro item que está em discussão aborda a temática sobre o montante de taxas para importação, onde seu valor não poderá ser superior ao montante incidente sobre os automóveis similares fabricados no país.
Porém, para aprovação, é necessário antes o projeto de lei passar pela Comissão de Viação e Transportes e depois seguir na Câmara dos Deputados.
Há alguns receios quanto à mudança das legislações, envolvendo tanto as questões ambientais por conta do aumento da poluição por automóveis antigos, como também as chances de o Brasil se tornar uma rota para sucatas rejeitadas em outros países.
Entretanto, também estão sendo avaliadas questões positivas, como o aumento de frotas e maior acessibilidade a modelos diversificados. E acredita-se que com normas bem estruturadas, seria possível abrir um novo formato de cadeia produtiva e também movimentar ainda mais o mercado.
Um dos motivos que se leva em consideração quanto ao aquecer o mercado de importação de veículos é o fato de que até mesmo os carros mais antigos são bem vistos no Brasil e muito desejados, seja por conta de suas tecnologias e/ou designs diferenciados.
Como para tudo há motivos a favor e contra, cabe agora aguardar as próximas atualizações. E para ficar por dentro das últimas notícias a respeito do comércio exterior no Brasil e no mundo, acompanhe o blog da Open Market.
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Esperamos que estas informações tenham sido úteis e solucionado suas dúvidas. Caso precise de auxílio para importar ou exportar mercadorias, conte com a Open Market. Entre em contato conosco, temos especialistas prontos para te ajudar!