Importar maquinário para dentro do Brasil pode se tornar uma dor de cabeça, se você não seguir os requerimentos exigidos pela legislação brasileira.
Por isso, para começar, é preciso obter habilitação junto a Receita Federal para importação de bens e produtos.
As empresas devem ter o CNPJ em situação regular, além de obterem o registro de atividade de importação e exportação.
Com a situação regularizada, veja como proceder:
Obtenção de habilitação para usar o Siscomex (Radar)
É por meio do Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex) que serão realizadas as operações de comércio exterior.
Nesse sentido, você precisa comparecer a uma unidade da Receita Federal para obter a habilitação para utilizar o Siscomex.
Vale ressaltar que há diferentes habilitações e regras a serem seguidas, de acordo com o tipo de operação e interveniente.
Definição da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM)
O NCM é uma base de cálculo de tributos e para defini-lo é necessário que os fornecedores informem a cotação dos produtos.
Uma maneira de saber os impostos sobre a importação, bem como outras cobranças, como frete e taxas administrativas, é utilizar os simuladores do Siscomex e da Receita Federal.
Necessidade de Licenciamento de Importação (LI)
Esse é um passo necessário: saber se o produto ou bem a ser importado exige ou não Licenciamento de Importação (LI).
Em caso positivo, você será direcionado para os órgãos responsáveis. O Simulador de Tratamento Administrativo de Importação do Sistema do Siscomex permite que você consulte a necessidade de LI na importação do maquinário escolhido.
Importação de maquinário usado
Existem regras para importar maquinário para dentro do Brasil e uma das que merece a sua atenção é a de usados.
Algumas regras, conforme a Portaria SECEX nº 23/2011 (com base na antiga Portaria DECEX nº 08/1991) e no Regulamento Aduaneiro (Decreto nº 6.759/2009), são as seguintes:
É permitido importar máquinas e equipamentos para utilização na condição de usados:
- Desde que não sejam produzidos no Brasil.
- Desde que que não possam ser substituídos por outras máquinas e equipamentos fabricados em território nacional.
Máquinas e outros equipamentos destinados à reconstrução no país por empresas:
- Que atendam normas técnicas de padrão internacional.
- Que após o processamento atinjam estágio tecnológico não disponível no país.
- Que tenham garantia idêntica à de análogos novos e agreguem insumos de produção local.
Partes, peças e acessórios recondicionados para manutenção de máquinas e equipamentos:
- Desde que o processo de recondicionamento tenha sido efetuado pelo próprio fabricante ou por empresa por ele credenciada.
- Os bens a importar devem possuir a mesma garantia de produto novo.
- Não podem ser produzidos em território nacional.
Seguir todas as exigências permitirá que você ou a empresa consiga importar maquinário para dentro do Brasil sem obstáculos legais.