Esta é uma ferramenta considerada pouco comum no uso do comércio exterior, mas pensando sobre vantagens, ela ganha destaque tanto para importadores, quanto exportadores.
E até o final deste artigo você entenderá não apenas sobre o que se trata, mas os motivos que valem a pena investir nisso. Vamos lá?
Não sendo de simples entendimento e podendo até mesmo ser considerado um desafio, a logística internacional pode não ser mais o temido bicho de sete cabeças. Para isso se sobressai quem compreende a importância do entreposto aduaneiro e os benefícios que o acompanham.
Recorrer a este formato se torna uma ótima maneira para solucionar questões envolvendo o comércio exterior e podemos apresentar logo de início dois bons motivos: um deles seria a redução dos valores dos custos neste processo de importação e o outro a agilidade no desembaraço alfandegário.
A explicação
O que seria exatamente o entreposto aduaneiro? Pode parecer confuso mas, há uma explicação, logo também há uma maneira de entender… Este é um regime que permite aos importadores o armazenamento de mercadorias credenciadas pela Receita Federal em depósitos alfandegados públicos ou privados. E com isso, elas passam pelo processo de nacionalização, ou se necessário for, esperam pelo seu destino final.
Junto dessa facilidade, ainda conta com determinados benefícios tributários como, por exemplo, a suspensão dos tributos federais condizentes ao comércio exterior ou os inerentes à exportação, no caso variando entre cada caso específico.
Isso torna possível que as mercadorias estrangeiras, nacionais ou desnacionalizadas permaneçam no país conforme exigido pela Receita Federal, reduzindo seus custos.
Antes de prosseguir, existem alguns detalhes que também devem ser citados. Um deles é que os depósitos normalmente são localizados em zonas primárias e secundárias, de exemplo para primário temos os aeroportos ou portos, e para secundário os portos secos.
Quando se trata de entreposto aduaneiro é permitido armazenar em outros locais também, como estaleiros navais, módulos de plataformas de petróleo, estruturas marítimas, assim como em recintos de uso privativo alfandegado sendo esses congressos, feiras, mostras e/ou eventos similares, entre outros.
Para melhor esclarecer, existem diferenças quando se trata de entreposto aduaneiro em importação e exportação e para garantir o total conhecimento segue a apresentação de ambos:
Na importação, é permitido que mercadorias internacionais sejam armazenadas nestes depósitos antes citados e que sejam suspensos os pagamentos de impostos federais, contribuição para o PIS/PASEP-Importação e COFINS-Importação incidentes na importação.
Você já consegue observar como há benefícios quanto aos valores a serem pagos quando é feita a importação dessa forma? Entretanto, fique atento ao requerimento do regime de entreposto aduaneiro na importação, este deve ser feito com base na Declaração Aduaneira (DA) e registrado no SISCOMEX Web. Caso preferir, também é possível apresentar a declaração única de importação (Duimp) registrada no Portal Único de Comércio Exterior.
Não esqueça que somente as mercadorias com essas declarações possuem direito à concessão do regime!
Já na exportação, segundo a Receita Federal, se subdivide em duas modalidades distintas que são: o regime comum, este permite armazenar conteúdos em recintos alfandegados públicos e seus pagamentos de impostos federais são suspensos, ou regime extraordinário que possibilita o armazenamento em recintos privativos, com direito aos benefícios fiscais antes do seu envio para o exterior.
Para garantir e ver qual dessas opções melhor se encaixa com sua procura, cabe verificar também a legislação disponibilizada no próprio site da Receita Federal.
A vantagem
Seguindo a análise desse formato, apresentamos a vantagem que é a adaptação para o entreposto aduaneiro e como ele pode contribuir para as suas movimentações.
Ao pensar na pior possibilidade, o cancelamento de um pedido feito ao importador, caso um cliente opte por essa atitude ainda é possível manter a carga armazenada até o surgimento de novos compradores sem a necessidade de grandes ações por conta disso.
Apenas o fato de ter uma solução para cancelamentos já poupa investimentos financeiros, além do mais, adiará o momento da nacionalização da mercadoria. E já que estamos falando sobre financeiro e a nacionalização de mercadorias, esse método também contribui nestas questões, pois de acordo com a lei do regime de entreposto aduaneiro, o proprietário das mercadorias pode suspender o recolhimento do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) assim que registra suas cargas neste regime.
Nesse momento entra a parte sobre a nacionalização, o imposto só deverá começar a ser pago a partir deste momento. Em caso de itens fracionados, o imposto também será pago em lotes para cada liberação. Entretanto, essa vantagem é validada somente após comprovação de todos os requisitos exigidos dentro das legislações federais e estaduais.
Segurança em primeiro lugar, certo? Armazenar as mercadorias de forma apropriada garante sua disponibilidade sempre que necessário, de forma imediata, e diversas vezes estando até mesmo localizadas próximo aos pontos ideais para venda. E com a suspensão dos tributos favorece também a organização de um estoque para exportação com boas quantidades de itens.
E por falar em organização, a grande possibilidade de armazenamento favorece a diminuição do congestionamento que pode haver entre portos, além de também obter uma melhoria quando se trata de prazos de entrega, pois ao invés de aguardar a chegada da mercadoria para iniciar os processos, elas já estarão lá. Esse fato também se torna um benefício, pois entre as negociações agrega o argumento de prazos atrativos para produtos importados.
Como combinado, iremos falar sobre todas as informações necessárias para o entendimento de como funciona o entreposto aduaneiro, e não poderíamos deixar de citar quais produtos são e não são permitidos.
Entre a listagem dos permitidos temos itens de automação industrial, alguns exemplos seriam: peças e materiais seja para manutenção, reposição ou reparo, componentes elétricos e peças para máquinas. Equipamentos de informática, eletromecânicos e até mesmo alguns veículos entram nesta variada listagem.
Os bens com cobertura cambial e bens usados (com exceção daqueles destinados ao uso náutico e aeronáutico em situações de reparo, reposição e/ou manutenção) entram na listagem de não permitidos a armazenagem. Vale sempre garantir se o item que você pretende utilizar está incluso em uma dessas listas.
A solução
Após se aprofundar em tudo que envolve essa ferramenta, fica a curiosidade de como acontece a implantação desse formato, não é mesmo?
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Esperamos que estas informações tenham te ajudado! Caso precise de algum auxílio para importar ou exportar mercadorias, conte com a Open Market e entre em contato conosco.
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