O ato de importar e exportar produtos é feito de complexas etapas até enfim recebê-los ou finalizar seu envio. Além de envolver muitas burocracias, há também riscos de descumprimento das exigências, resultando então em multas das mais variadas.
Entretanto é possível evitá-las, mas quais são as multas e como não correr este risco? Acompanhe este artigo e saiba a resposta para essas perguntas!
Quais infrações resultam em multas e como evitá-las
De uma forma generalizada, as multas acontecem em um processo de importação derivado de alguma regra prevista no regulamento aduaneiro que não foi seguida.
As possibilidades são das mais variadas, entre elas pode ocorrer a classificação incorreta do NCM, a falha em alguma das licenças para importação, entre tantas outras. E por fim o importador acaba agregando prejuízos no processo.
Fazer parte das ações envolvendo o comércio exterior é um tanto quanto complexo e isso assusta muitos importadores, por isso desde já é válida a dica de ter uma assessoria como parceira nestes momentos, pois além de facilitar os trâmites, podem passar toda a segurança necessária.
De fato, conhecer os caminhos a serem seguidos não só agiliza os processos, mas ter a certeza de que o investimento é seguro torna a ação de importar e exportar muito mais tranquila.
Porém, se a vontade de ser independente for maior, existem métodos de fazer acontecer, basta seguir as inúmeras exigências que são impostas.
As multas em si são variáveis, podendo ser 1% do valor aduaneiro, atingindo até quinhentos reais, como também pode atingir a 100% do valor total da carga. De todo modo, é algo a se ter conhecimento, mas sempre evitado, não importando a sua porcentagem.
A própria Receita Federal, pensando em como auxiliar no conhecimento dos riscos, disponibiliza uma tabela de multas na importação, sendo assim é interessante observar os itens dessa lista para conhecer melhor o que é permitido ou não.
Já adiantamos aqui que acessar este arquivo disponibilizado para conhecer as regras é um primeiro passo para começar a entender melhor as etapas e riscos.
As multas mais comuns
Vamos começar pela multa já citada aqui neste artigo, a identificação da NCM. Além de saber do que se trata é importante que se entenda de onde surgem as falhas e como elas acontecem.
Para a classificação é preciso alguém que domine as técnicas de fato, pois depende disso para que sua mercadoria siga os rumos esperados.
Mercadorias sem classificação fiscal ficam estagnadas, logo, ficam presas dentro de seus estabelecimentos, o que se torna um grande indicativo de mau negócio.
Essa determinação da NCM é valiosa pois através dela são determinados os tributos envolvidos durante a importação ou exportação do produto, assim como também para controles estatísticos e aduaneiros.
A classificação também é usada como meio de identificar os tributos internos, ou seja, o ICMS, IPI, PIS, Cofins e Substituição Tributária.
Então aqui deixamos esclarecido que antes de prosseguir negociações, tenha certeza de que esse erro não irá acontecer.
Entre essas há ainda mais uma lista de ocorrências que resultam em penalidades e entre as mais frequentes estão:
- Ausência de LI (Licença de Importação), o que ocasiona em penalidades como até 30% do valor aduaneiro;
- Na infração de extravio de mercadoria é adicionado a penalidade de 50% do imposto de importação;
- Desacato à autoridade aduaneira está entre as mais graves nesta lista, com penalidade de R$10.000,00 e suspensão;
- A ausência de romaneio de carga custaria R$500,00 de multa;
- E em casos de LI deferida após o embarque, a penalidade é de 30% do valor aduaneiro.
Atenção aos detalhes!
Os registros e documentações exigem muita atenção e revisão tanto em base de dados quanto com os órgãos específicos de acordo com cada segmento de importação. Essa é considerada uma das etapas mais importantes.
Qualquer erro ou omissão acarreta diretamente na segurança jurídica e financeira do ato da importação e exportação.
Alguns destes órgãos são bem conhecidos quando se refere à importação e exportação, como ANVISA, MAPA, Inmetro, DECEX, assim como a documentação da fatura comercial.
Inclusive, a fatura comercial é considerada um dos documentos mais importantes no comércio exterior e transporte marítimo de mercadorias, sendo como um “contrato e comprovante” de compra e venda entre os envolvidos.
Neste documento deverá constar informações como: país de origem, procedência, endereço e razão social tanto do importador quanto do exportador, forma de pagamento determinada entre as partes, valores de frete, preço unitário e total da mercadoria.
Assim como também o chamado Incoterm, que são os responsáveis por determinar o que é direito ou dever de cada parte em um contrato. E segundo o art. 557 do Decreto nº 6759, deverá constar outros dados como quantidades, volumes e peso neste documento.
As leis para importação são consideradas rígidas, pois deslizes ocasionam de imediato em multas e sanções.
O cuidado nesta etapa é capaz de reduzir em até 95% as chances de multas. Em alguns casos de informações faltantes ou que estejam incorretas é aplicado uma multa fixa de duzentos reais.
Conte com o auxílio de uma trading
Como podemos observar, a atenção e cuidado antes de importar é a melhor forma e mais garantida para que todos os trâmites possam dar certo. Por isso, o planejamento se torna um grande aliado para movimentações de proporções tão grandiosas quanto as do comércio exterior.
Ressaltamos aqui também que em caso de dúvida ou receios é válido cogitar a hipótese de uma assessoria para assim haver uma maior redução de riscos.
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