25/09/2018

Siscomex: o que é e qual a sua função?

O Sistema Integrado de Comércio Exterior, ou Siscomex, é uma ferramenta de administração criada pelo governo federal. Tem como função a integração de atividades de registro, acompanhamento e controle de operações de comércio exterior.

Instituído pelo Decreto nº 660 de 25 de setembro de 1992, o Siscomex passou a substituir os controles que antes eram feitos em papel, como declarações, carimbos e até mesmo assinaturas.

Assim, o fluxo único de informação segue procedimentos padronizados, o que organiza os registros dos intervenientes, sejam eles de origem pública ou privada.

 

Como acessar o Siscomex

 

O Portal Siscomex (http://portal.siscomex.gov.br/) é o meio eletrônico pelo qual é possível acessar sistemas, serviços, estatísticas e informações sobre o comércio exterior.

Desse modo, o objetivo do portal é concentrar essas informações e otimizar os processos burocráticos das atividades do setor.

Porém, pelo portal, o usuário também é direcionado para os sites de outros órgãos governamentais importantes.

Importante: o Sistema Novoex do Siscomex foi desligado e permitiu acesso a alguns códigos para inclusão de novos registros somente até 31 de agosto de 2018. Novos registros das demais operações passaram a ser realizados exclusivamente pelo Portal Único de Comércio Exterior.

 

Quem pode usar o Siscomex?

 

A Receita Federal define que os módulos do Siscomex Importação podem ser acessados por:

  • Aduana: servidores aduaneiros, como Auditor Fiscal da Receita Federal do Brasil (AFRFB) e Analista Tributário da Receita Federal do Brasil (ATRFB).
    • Secex, Bacen e anuentes: que atuam no controle administrativo e cambial.
    • Importador.
    • Depositário: responsável pelo Recinto Alfandegado (RA), depositário das cargas sob controle aduaneiro.
    • Transportador: de cargas do percurso internacional e/ou transportador de trânsito aduaneiro.

    Pessoas físicas e jurídicas podem solicitar habilitação para realizar operações de comércio exterior no Siscomex junto à Receita Federal.

    É possível que algumas operações dispensem a necessidade de habilitação, então é preciso avaliar quais as regras e os documentos exigidos.

    No caso de pessoa física: a permissão e habilitação para importação é apenas para uso e consumo pessoal.

    A Receita Federal observa que a pessoa física não pode importar mercadorias em quantidades que revelem prática de comércio.

     

    Como os órgãos governamentais intervenientes se classificam no Siscomex

     

    1. Gestores (administração, manutenção e aprimoramento do Sistema):
    • Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB: áreas aduaneira e tributária.
    • Secretaria de Comércio Exterior – SECEX, área administrativa.
    • Banco Central do Brasil – BACEN: áreas financeira e cambial.

     

    1. Anuentes, órgãos responsáveis pela autorização do processo de importação e exportação na etapa administrativa e comercial de determinados bens.

    Por exemplo:

    • Ministério da Agricultura.
    • Pecuária e Abastecimento.
    • Ministério da Saúde.
    • IBAMA.

     

    Quem são os usuários do Siscomex

    • Primeiramente, além dos órgãos da administração e anuentes, instituições financeiras autorizadas a operar em câmbio.
    • Instituições financeiras que autorizadas pela Secretaria de Comércio Exterior, podem conceder licença de importação.
    • Pessoas físicas e jurídicas que atuam no comércio exterior.

    Entre as vantagens, você que opera no despacho aduaneiro de importação ou exportação:

    • Ganha em simplificação dos processos e padronização das operações.
    • Diminuição do volume de documentos em papel.
    • Agilidade no processamento das informações e menos burocracia.
    • Sem contar na redução dos custos administrativos.

    Afinal, você já conhecia o Siscomex? Se pretende solicitar habilitação, é importante se informar sobre as regras e obrigações.