O Sistema Integrado de Comércio Exterior, ou Siscomex, é uma ferramenta de administração criada pelo governo federal. Tem como função a integração de atividades de registro, acompanhamento e controle de operações de comércio exterior.
Instituído pelo Decreto nº 660 de 25 de setembro de 1992, o Siscomex passou a substituir os controles que antes eram feitos em papel, como declarações, carimbos e até mesmo assinaturas.
Assim, o fluxo único de informação segue procedimentos padronizados, o que organiza os registros dos intervenientes, sejam eles de origem pública ou privada.
Como acessar o Siscomex
O Portal Siscomex (http://portal.siscomex.gov.br/) é o meio eletrônico pelo qual é possível acessar sistemas, serviços, estatísticas e informações sobre o comércio exterior.
Desse modo, o objetivo do portal é concentrar essas informações e otimizar os processos burocráticos das atividades do setor.
Porém, pelo portal, o usuário também é direcionado para os sites de outros órgãos governamentais importantes.
Importante: o Sistema Novoex do Siscomex foi desligado e permitiu acesso a alguns códigos para inclusão de novos registros somente até 31 de agosto de 2018. Novos registros das demais operações passaram a ser realizados exclusivamente pelo Portal Único de Comércio Exterior.
Quem pode usar o Siscomex?
A Receita Federal define que os módulos do Siscomex Importação podem ser acessados por:
- Aduana: servidores aduaneiros, como Auditor Fiscal da Receita Federal do Brasil (AFRFB) e Analista Tributário da Receita Federal do Brasil (ATRFB).
- Secex, Bacen e anuentes: que atuam no controle administrativo e cambial.
- Importador.
- Depositário: responsável pelo Recinto Alfandegado (RA), depositário das cargas sob controle aduaneiro.
- Transportador: de cargas do percurso internacional e/ou transportador de trânsito aduaneiro.
Pessoas físicas e jurídicas podem solicitar habilitação para realizar operações de comércio exterior no Siscomex junto à Receita Federal.
É possível que algumas operações dispensem a necessidade de habilitação, então é preciso avaliar quais as regras e os documentos exigidos.
No caso de pessoa física: a permissão e habilitação para importação é apenas para uso e consumo pessoal.
A Receita Federal observa que a pessoa física não pode importar mercadorias em quantidades que revelem prática de comércio.
Como os órgãos governamentais intervenientes se classificam no Siscomex
- Gestores (administração, manutenção e aprimoramento do Sistema):
- Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB: áreas aduaneira e tributária.
- Secretaria de Comércio Exterior – SECEX, área administrativa.
- Banco Central do Brasil – BACEN: áreas financeira e cambial.
- Anuentes, órgãos responsáveis pela autorização do processo de importação e exportação na etapa administrativa e comercial de determinados bens.
Por exemplo:
- Ministério da Agricultura.
- Pecuária e Abastecimento.
- Ministério da Saúde.
- IBAMA.
Quem são os usuários do Siscomex
- Primeiramente, além dos órgãos da administração e anuentes, instituições financeiras autorizadas a operar em câmbio.
- Instituições financeiras que autorizadas pela Secretaria de Comércio Exterior, podem conceder licença de importação.
- Pessoas físicas e jurídicas que atuam no comércio exterior.
Entre as vantagens, você que opera no despacho aduaneiro de importação ou exportação:
- Ganha em simplificação dos processos e padronização das operações.
- Diminuição do volume de documentos em papel.
- Agilidade no processamento das informações e menos burocracia.
- Sem contar na redução dos custos administrativos.
Afinal, você já conhecia o Siscomex? Se pretende solicitar habilitação, é importante se informar sobre as regras e obrigações.