Segundo a Associação Nacional da Indústria Cerâmica (Anicer), o Brasil é o segundo maior produtor de revestimentos cerâmicos e também o segundo maior mercado consumidor do mundo, sendo superado apenas pela China. O faturamento médio anual dessa indústria é da ordem dos R$ 18 bilhões. Esse número faz com que o setor represente cerca 5% de toda a indústria da construção civil e cerca de 1% do nosso Produto Interno Bruto.
O segmento de revestimentos cerâmicos a que nos referimos engloba a produção de materiais cerâmicos usados na construção civil para o revestimento de paredes, pisos, bancadas e piscinas, tanto em ambientes internos quanto externos. Comercialmente, esses produtos recebem designações como pastilha, porcelanato, grês, lajota e piso, entre outras.
O parque industrial brasileiro de revestimentos cerâmicos apresenta uma capacidade instalada de 1.050 milhões de m2/ano, segundo dados da Anicer, divulgados em 2018. Com instalações em 18 estados, a produção está sobretudo concentrada nas regiões Sudeste e Sul, onde estão localizados os principais arranjos produtivos locais, como os Santa Gertrudes (SP) e Criciúma (SC).
Outro aspecto a ter em conta quando falamos da indústria de revestimentos cerâmicos é que, depois das quedas registradas entre os anos de 2014 a 2017, as projeções para o setor da construção civil no Brasil são animadoras, com um aumento que pode chegar a 20% nos próximos anos em relação aos números de 2019. Em termos de oportunidades de negócio, há razão para um otimismo em longo prazo, pois o nosso país apresenta um enorme déficit de moradia e infraestrutura. Portanto, é de se esperar um aumento contínuo na procura por revestimentos cerâmicos.
Nesse contexto, a importação de insumos e de matéria-prima para a indústria em questão se revela uma oportunidade de negócios. Seja porque tais insumos não estão disponíveis no Brasil, seja porque são comercializados no exterior a preços mais competitivos, a verdade é que este é um negócio com potencial a ser explorado. Matérias-primas como esferas de alta alumina, dióxido de titânio e boratos são exemplos de insumos muito procurados internamente e comumente importados de países como a China.
Pensando em ajudar quem deseja aproveitar essa oportunidade de negócios, no post de hoje, damos continuidade à nossa série “Importação” e mostramos os principais trâmites que devem ser seguidos na hora importar insumos e matérias-primas para a indústria cerâmica. Continue a leitura para saber mais!
Impostos
Em primeiro lugar, vamos começar por identificar quais são os tributos incidentes na importação de insumos.
Imposto de Importação
O Imposto de Importação (II) incide sobre a importação de mercadorias estrangeiras. A sua base de cálculo é o valor aduaneiro – ou seja, de acordo com a Receita Federal, “todos os pagamentos efetuados ou a efetuar como condição da venda das mercadorias e não necessariamente feitos em dinheiro”.
A alíquota está indicada na tabela Tarifa Externa Comum (TEC), variando de zero até 35%, dependendo do tipo de mercadoria importada. Vale destacar que esta também é uma vantagem de importar dos países integrantes do Mercosul. Exceto para uma pequena lista de exceções, a grande maioria dos produtos conta com alíquota de 0%.
Imposto sobre Produtos Industrializados
O Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) é cobrado em importações com o desembaraço aduaneiro de produtos de procedência estrangeira.
A base de cálculo é composta pela soma do valor aduaneiro ao valor do II. As alíquotas podem ser encontradas na Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI).
PIS (Programa de Integração Social) e Cofins (Contribuição para fins sociais)
Em geral, as seguintes alíquotas são aplicadas:
PIS: 2,1%;
Cofins: 9,65%.
Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços
O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) é único imposto estadual que incide sobre operações de importação. O fato gerador ocorre no desembaraço aduaneiro do insumo. A alíquota é determinada pelo estado em que o produto será comercializado.
A base de cálculo do ICMS é complexa e foi ajustada para evitar desproporção de arrecadação entre os estados brasileiros. A fórmula é:
(Valor aduaneiro + II + IPI + PIS + COFINS + taxa Siscomex + despesas ocorridas até o momento do desembaraço aduaneiro) ÷ (1 – alíquota devida do ICMS).
A Receita Federal disponibiliza um simulador online para as despesas tributárias, que vale a pena conferir.
Dicas para importadores
Em seguida, listamos um passo a passo as empresas que desejam importar insumos para a indústria cerâmica.
Radar de importação
Para que a sua empresa possa iniciar atividades de exportações e/ou importações, é necessário que ela esteja registrada no chamado “Radar de Importação” (Rastreamento da Atuação dos Intervenientes Aduaneiros). Esse é um sistema obrigatório do Governo Federal, que permite que pessoas físicas e jurídicas realizarem operações do comércio exterior.
Para fazer esse registro, é necessário reunir uma série de documentos. Se tudo estiver em conformidade, a empresa passar a ter acesso a outro sistema, o Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex), por onde acompanha todo o processo de importação.
A Instrução Normativa n.º 1288/2012 é a legislação de referência que lista os documentos necessários para pessoas jurídicas que desejem realizar atividades de importação – entre eles, estão os documentos de constituição da empresa, documentos dos representantes legais, comprovação da integralização do capital social, certidões da empresa, certificado digital para empresa e representante legal. Em média, demora até 10 dias para obter a autorização.
Encontrando a empresa fornecedora
A importação de virtualmente qualquer produto começa com a procura por fornecedores estrangeiros. Em alguns setores, é comum haver representantes de tais empresas estabelecidas no Brasil. Nesse caso, o próprio representante em solo nacional pode fazer toda a intermediação da negociação para a vinda dos insumos do estrangeiro.
Outra possibilidade é visitar feiras. Esses eventos são ótimas oportunidades para encontrar fornecedores, estar por dentro de lançamentos de novos produtos e tecnologias e fazer cotações com diferentes fornecedores. Por último, é possível buscar parceiros comerciais na internet. Há vários sites especializados em negócios B2B (business to business).
Um aspecto extremamente importante é verificar as credenciais do fornecedor, fazendo pesquisas para comprovar que ele tem como entregar os insumos. Uma prática comum é a solução de certificados oficiais de capacidade técnica.
Negociação
Uma vez identificados os potenciais fornecedores, a próxima etapa é iniciar os contatos, solicitar orçamentos e identificar aquele(s) com as melhores condições de atender às suas necessidades.
É importante nessa etapa definir a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). Para isso, é necessário solicitar aos fornecedores a cotação do produto e as informações sobre um pedido mínimo. O NCM apresenta oito dígitos e vem na Fatura Comercial, um documento emitido pelo exportador que, no âmbito do comércio externo, equivale à nossa Nota Fiscal. Tal número irá influenciar nas alíquotas dos impostos a serem pagos.
Custos
É importante elaborar uma planilha de custos. Ela permite visualizar melhor viabilidade econômica do negócio. Leve em conta os fatores que influenciam o preço final, tais como impostos, frete internacional, Seguro de Transporte Internacional, taxas, frete interno, eventuais taxas de armazenagem etc.
No caso dos insumos para a indústria cerâmica, é preciso levar em conta que determinados produtos requerem procedimentos adicionais de segurança. Por exemplo, o carbonato de bário é um material químico perigoso, largamente utilizado nesse tipo de indústria. Com enquadramento como um composto perigoso, esse insumo é submetido a cuidados especiais na importação e é preciso considerar como isso impacta nos custos.
Contrato e Inconterms
Escolhido o fornecedor, durante a celebração de contrato, é importante incluir todos os detalhes possíveis, tais como os requisitos técnicos, responsabilidade pelo transporte e seguro, garantias, prazo de entrega, formas de pagamento, entre outros fatores.
O importador deve também solicitar ao exportador o envio de um documento que formaliza o preço aplicado na operação, condição de venda (Incoterms), a modalidade de pagamento e o prazo de entrega da mercadoria. A qualquer momento, os órgãos fiscalizadores podem solicitar a documentação pertinente.
Licenciamento de Importação (LI)
Dependendo do tipo de insumo que você deseja importar, pode ser que haja necessidade de um Licenciamento de Importação (LI). Para saber se é o caso, é necessário consultar o Simulador de Tratamento Administrativo de Importação do sistema do Siscomex. Esse sistema também informa quais os órgãos do governo são responsáveis pela anuência.
Se você deseja importar insumos e pensa em fazer isso sozinho, preenchendo os formulários e reunindo os documentos necessários por conta própria, saiba que essa é uma opção arriscada. Trata-se de um assunto complexo, que precisa de uma atuação técnica, de quem entende realmente do assunto.
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Até o próximo post!