Os períodos de instabilidade econômica, como aquele que vivemos no momento, também podem oferecer boas oportunidades às empresas que tiverem a coragem de inovar e de procurar soluções alternativas para os desafios do presente.

 

Essa não é uma afirmação infundada ou demasiado otimista. Repare que um aspecto comum a todas as crises é o fato de que certas formas de consumo não cessam – elas apenas acabam se reinventando. Isso pode se traduzir tanto em preços mais baixos quanto em novas condições de pagamento ou mesmo novos mercados e produtos que irão atender às demandas emergentes.

 

Saber identificar essas novas demandas e investir nelas pode ser um ótimo passo para quem deseja continuar empreendendo em tempos de crise. Por exemplo, em 2017, em um contexto de recessão financeira, o número de companhias exportadoras do país, que já tinha sido recorde em 2016, continuou em alta, atingindo a maior marca mensal desde janeiro de 2015 – ao todo, eram mais de 12 mil empresas atuando no ramo. À medida que a recessão econômica se agravava, as empresas passaram a buscar mercados no exterior para, por um lado, diminuir a ociosidade da sua produção e, de outro, escoar estoques que não são consumidos por clientes nacionais. Tais empresas encontraram uma solução para os desafios que se impunham à época.

 

Atualmente, com o dólar lá em cima, o comércio internacional continua a ser uma boa oportunidade para o pequeno e médio empresário. O real desvalorizado em relação à moeda norte-americana faz com que o produto brasileiro custe ainda menos lá fora, atraindo potenciais novos clientes. A importação, por outro lado, tende a atender a nichos de mercado com mais poder aquisitivo e que são menos afetados pela crise.

 

Dados recentes corroboram essas afirmações. Mesmo com a queda no cenário mundial econômico devido à pandemia do Coronavírus, o comércio exterior brasileiro apresentou um bom desempenho, lucrando cerca de R$ 25 bilhões em março de 2020, segundo o Ministério da Economia. Esses já seriam motivos muito atraentes para fazer a sua empresa pensar em investir na área de importação e exportação.

 

Mas há mais razões – e é isso que mostramos no post de hoje. Continue a leitura e saiba por que a internacionalização pode ser uma excelente oportunidade em um momento de crise.

 

Oportunidade para todas as empresas

 

Engana-se muito quem pensa que o comércio exterior é uma área destinada apenas a empresas de grande porte. Pelo contrário, micro e pequenas empresas estão decidindo investir na área precisamente para ampliarem seus mercados e, consequentemente, seu faturamento. Atualmente, segundo dados atualizados em 2020, disponíveis no site do Ministério da Economia, existem cerca de 20.200 empresas dedicadas ao comércio exterior no Brasil. Dentre elas, há empresas individuais de responsabilidade limitada (Eireli), cooperativas, fundações e consórcios de empresas, sociedades anônimas e produtores rurais.

 

Investir no mercado internacional pode, de fato, garantir melhores resultados financeiros, evitando a dependência do comércio interno e atendendo a demandas específicas do mercado. Vejamos um exemplo concreto. O Brasil é segundo maior consumidor de biscoitos, massas e pães e bolos industrializados do mundo – ficamos apenas atrás dos Estados Unidos da América. O mercado de tais produtos é dos mais resilientes no país, pois, mesmo em tempos de crise, as pessoas continuam a consumir.

 

Prova disso é que, recentemente, como resultado da mudança recente dos hábitos devido à pandemia da Covid-19, os consumidores estão optando por produtos com maior “shelf life”, ou seja, tempo de prateleira para menos idas ao mercado. O resultado disso foi que, entre fevereiro e abril, houve um aumento médio de 15% no volume de vendas de tais produtos, segundo dados divulgados pelas lideranças do setor. Em 2019, o mercado de bolachas, biscoitos e waffles e wafers importados movimentou US$ 34.334.721. Esse pode ser um cenário ideal para pequenas e médias empresas investirem na importação de tais produtos, aproveitando a tendência de aumento do consumo.

 

Incentivos para o comércio exterior

O comércio exterior desempenha um papel importante na economia brasileira. As exportações equivalem a 13% do nosso Produto Interno Bruto (PIB), e as importações são 11%. Há planos para esses números venham a atingir a marca dos 30% até 2022, conforme notícias que circularam na imprensa em janeiro de 2019.

 

Sendo assim, são esperados cada vez mais incentivos ao setor, como isenções de taxas e redução da burocracia fiscal com políticas. Tais ações devem ajudar a tornar os processos de importação e exportação, que são por si sós bastante complexos, um pouco mais céleres, tornando o Brasil um player mais competitivo no cenário internacional.

 

Por exemplo, desde fevereiro de 2019, a solicitação para importação de alimentos de origem animal passou a ser 100% digital, conforme relata o site do Ministério da Economia. Dessa forma, deixou de haver necessidade de comparecimento presencial a uma unidade regional do órgão. A expectativa é de uma redução no tempo de espera da autorização – de cerca de 40 dias para uma semana.

 

Ampliação da sua abertura brasileiro ao comércio internacional

Recentemente, o Brasil ampliou a sua pauta de exportação para oito novos países. Isso porque a produção interna brasileira tem sido demandada por outros países que estão preocupados com um eventual desabastecimento no pós-pandemia do Coronavírus. Segundo dados do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, o Egito, por exemplo, habilitou 42 estabelecimentos brasileiros para fornecimento de carnes e renovou a habilitação de outros 95 para carne bovina e de frango. Países como o Kuwait, Malásia e Singapura estão entre os nossos novos clientes.

É importante frisar que, se por um lado, essa expansão reflete uma demanda da pandemia, tudo indica que se trata de uma tendência que pode perdurar para além do atual momento.

 

Benefícios para os negócios

As empresas que optarem por investir no mercado internacional ganham uma vitrine de oportunidades e um leque de expertise.

 

Elas podem começar dedicando-se à importação/exportação de um ou mais produtos e, progressivamente, ir aumentando o seu leque de atuação. Por isso, uma dica ao abrir a empresa, é optar pela indicação de uma atividade o mais abrangente possível no contrato social. Por exemplo, imagine que a sua empresa deseje importar vinhos para comercializar online. Nesse caso, o ideal não é colocar “comércio de vinhos”, uma designação que pode restringir demasiado a sua operação. Opte por algo como “comércio varejista de bebidas”. Há muitas chances de você tomar gosto pela coisa e ir ampliando o seu leque de produtos.

 

Ao construir uma trajetória internacional, a sua empresa também tem a chance de reforçar o reconhecimento entre os parceiros brasileiros, ganhando visibilidade. Isso porque o comércio exterior tem a vantagem de não significar o abandono do mercado nacional – ambas as atividades podem ser consolidadas e uma tem muito ganhar com a outa.

 

Inspirado para ingressar no comércio internacional com as nossas razões? Sim, é verdade, o assunto é complexo, mas você pode contar com quem realmente entende do assunto. A Open Market está há mais de 20 anos no mercado, provendo soluções inteligentes na gestão do comercio exterior.  Com serviços na área de importação e exportação, garantimos total controle desses processos.

 

Quer saber mais sobre essa chance de mudança para a sua empresa? Entre em contato conosco agora mesmo e teremos prazer em tirar as suas dúvidas!

 

Até o próximo post!

 

Open Market – Comércio Exterior

 

banner ebook importacao alimentos

Você já deve ter ouvido por aí – ou lido – que, em chinês, o termo chinês weiji, que significa “crise”, é um ideograma formado pela junção de outras duas palavras: “perigo” (wei) e “oportunidade” (ji). A ideia é que cada crise contém, simultaneamente, o germe do infortúnio, mas também ensejo para um renascimento.  Contudo, segundo especialistas em língua chinesa, a verdade é que os ideogramas em questão não significam exatamente isso. Mas ainda assim os significados envolvidos nesse termo tão ressonante nos dias de hoje ainda têm algo a nos ensinar. Quer ver só? 

 

Os sinólogos apontam que o ideograma ji, sozinho, não tem um sentido necessariamente positivo trazido pela palavra “oportunidade” em português. Assim, uma tradução mais fiel para esse termo seria algo como “ponto de inflexão” ou “ponto de virada”. Portanto, na cultura chinesa, a crise está associada diretamente com a mudança, com algo que nos força a tomar um outro rumo. 

 

É precisamente essa ideia que queremos evocar no post de hoje.  Em um texto recente aqui no blog, já falamos sobre a nossa capacidade humana de adaptação às condições adversas.  Acreditamos que a crise é um momento propício para uma mudança salutar e bem-vinda, que poderá transformar, positivamente, o rumo das coisas.  

 

Pensando nisso, no post de hoje queremos te apresentar dicas de como a sua empresa pode aproveitar este período desafiador para planejar o ingresso no comércio exterior, seja no ramo de importação ou exportação. Você pode encontrar nesse próximo passo a adaptação de que o seu negócio precisa. Mas por onde começar, e o que é necessário saber? Continue a leitura, a gente explica a seguir! 

 

#1 Estudar o mercado e identificar oportunidades 

Esta nossa primeira dica não é à toa. O planejamento é algo fundamental em qualquer passo que uma empresa venha a dar – ele nos ensina onde estamos, aonde queremos chegar e o que iremos fazer para que isso aconteça. Estudar o mercado é uma etapa do planejamento e significa basicamente identificar demandas, ou seja, oportunidades 

 

Trata-se de consultar dados e estatísticas, falar com pessoas, informar-se por fontes variadas e, a partir disso, definir uma direção. Vejamos um exemplo concreto que pode te inspirar nesta etapa. 

 

O mercado de produtos importados apresenta uma enorme resistência a crises. Isso porque muitas vezes falamos de produtos únicos, que não são encontrados no Brasil e para os quais existe um público fielE não nos referimos apenas às classes A e B, que, com maior renda, não renunciam a certos hábitos de consumo e não são tão atingidas pela crise, mas também às classes com menor poder aquisitivo, que tendem a economizar em produtos básicos para terem acesso a pequenos luxos.  

 

Por exemplo, você sabia que, segundo dados da Wine Intelligenceo Brasil é o terceiro maior mercado de compra de vinhos pelos canais online Por outro lado, de um universo de 180 milhões de brasileiros com mais de 18 anos e, portanto, aptos a bebermenos de 30 milhões consomem essa bebida pelo menos uma vez por mês. E a nossa ingestão média também apresenta um franco potencial de expansão. Consumimos apenas 1,8 litro per capita – na França, essa quantidade é de 46,4 litros 

 

Com estes dados, já podemos dizer que está desenhada uma oportunidade de negócios: investir na importação de vinhos exclusivos. Repare que esses produtos tanto poderão ser comercializados por super e hipermercados, empresas que viram suas vendas aumentarem significativamente nos primeiros meses de 2020, quanto em sites pela Internet, outro setor que apresenta sinais de franco crescimento, com aumento no volume de transações da ordem dos 100%. 

 

#2 Estabeleça um plano de negócios 

Depois desse estudo preliminar, é hora de esboçar um plano de negócios, que pode ir sendo ajustado ao longo do caminho. Nesse documento, iremos indicar a descrição das futuras atividades da empresa, o planejamento estratégico e o plano financeiro, entre outros aspectos.  

 

Vejamos algumas ações a serem cogitadas: 

 

 Fazer um levantamento e, se possível, estabelecer contato prévio com potenciais clientes (exportação) e fornecedores (exportação); 

 

  Fazer um levantamento das necessidades de contratação da empresa – no comércio internacional, é de grande importância o domínio do inglês ou, preferencialmente, do idioma do país parceiro do seu comércio. Verificar a existência de todos os recursos necessários à execução da sua operação (infraestrutura, recursos humanos e tecnológicos e seus correspondentes custos); 

 

– No caso da exportação, cogitar a necessidade de adotar medidas que mitiguem riscos de crédito. Para isso, a empresa pode exigir pagamento antecipado, cartas de crédito ou seguro de crédito; 

 

– Levantar as melhores alternativas de custos logísticos, fazendo cotações relacionadas a fretes internacionais com agentes de carga ou companhias aéreas. Esse é um levantamento fundamental para estabelecer preços e verificar a viabilidade financeira da operação. 

 

#3 Primeiro passo 

O primeiro passo para quem deseja importar ou exportar é abertura de uma empresa para esse fim. No contrato social, deve constar qual é a atividade a que a empresa se dedicará – por exemplo, “venda atacadista de  bebidas em geral”, no caso de quem deseja importar vinhosDepois, é preciso legalizar a empresa na Receita Federal, mais precisamente no Radar. 

 

Radar é a sigla para Registro e Rastreamento da Atuação dos Intervenientes AduaneirosTrata-se de uma ferramenta que controla e fiscaliza as operações do comércio exterior no Brasil Para ficar apto a importar e exportarvocê deve apresentar os documentos necessários à Receita Federal e formalizar o pedido. Cada modalidade (importação/exportação) exige uma série de documentações que podem ser consultadas no Manual de Habilitação do Siscomex. 

 

#4 Conhecer regras e procedimentos 

Uma vez habilitada a empresa, é hora de conhecer um pouco mais a fundo a legislação específica da atividade a que você se dedicará, até para ter uma ideia dos próximos passos a seguir. 

 

Por exemplo, a importação de alimentos está sujeita, além de trâmites meramente burocráticos, à fiscalização sanitária, para garantir a segurança dos itens que chegam ao Brasil. Portanto, trata-se de algo muito diferente de importar máquinas da China ou exportar produtos de beleza para a Europa.  

 

Retomemos o nosso exemplo da importação de vinhos, que se enquadra na categoria de alimento. Nesse caso, é preciso saber que essa bebida deve, entre outros procedimentos específicosser submetida a uma análise laboratorial. O objetivo é identificar se o produto é seguro para o consumo dos brasileiros. Sendo assim, existem duas instruções normativas que importa conhecer: Instrução Normativa n.º 1/2012 e Instrução Normativa n.º 54/2009.   

 

E assim por diante, dependendo do produto/atividade com que você decidir trabalhar. 

 

Inspirado para ingressar no comércio internacional com as nossas dicas? Sim, é verdade, o assunto é complexo, mas você pode contar com quem realmente entende do assunto. A Open Market está há mais de 20 anos no mercado, provendo soluções inteligentes na gestão do comércio exterior.  Com serviços na área de importação e exportação, garantimos total controle desses processos.  

 

Quer saber mais sobre essa chance de mudança para a sua empresa? Entre em contato conosco agora mesmo e teremos prazer em tirar as suas dúvidas!  

 

Até o próximo post! 

 

Open Market – Comércio Exterior 

banner ebook importacao alimentos

STF decide sobre sujeição ativa do ICMS na importação indireta e indica a interpretação a ser adotada nas modalidades de importação por conta e ordem e por encomenda

O STF proferiu decisão no ARE 665.134/MG relativa à competência do ICMS-importação, especialmente em operações indiretas, envolvendo mais de um destinatário do bem importado (jurídico, físico e econômico, por ex.), cada qual estabelecido em uma unidade distinta da federação.

No caso concreto analisado, a importação foi realizada por um estabelecimento paulista, desembaraçada em São Paulo, imediatamente remetida para estabelecimento mineiro da mesma pessoa jurídica para industrialização e, posteriormente, remetida ao estabelecimento paulista, que era o destinatário do produto acabado. Em face de conflito de competência entre os Estados de Minas Gerais e São Paulo – já que ambos consideravam que o tributo incidiria em seus respectivos territórios – a celeuma chegou ao STF, que decidiu pela competência de Minas Gerais na hipótese. Foi fixada a seguinte tese, sob a sistemática da repercussão geral (Tema 520): “O sujeito ativo da obrigação tributária de ICMS incidente sobre mercadoria importada é o Estado-membro no qual está domiciliado ou estabelecido o destinatário legal da operação que deu causa à circulação da mercadoria, com a transferência de domínio”.

Embora a matéria objeto do recurso não tenha relação direta com a importação por conta e ordem ou por encomenda, o Tribunal traçou diretrizes interpretativas sobre a destinação legal e sujeição ativa do ICMS nas referidas modalidades de importação indireta, indicando que o ICMS-importação será devido (i) ao Estado do adquirente da mercadoria, nas importações por conta e ordem e (ii) ao Estado do importador (trading company), nas importações por encomenda.

 

STF decide sobre lei estadual que institui ICMS na importação de bens para uso próprio editada após emenda constitucional, mas antes de lei complementar

O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o RE 1.221.330/SP, alterou seu posicionamento para decidir pela constitucionalidade de lei estadual que prevê a incidência do ICMS na importação de bens para uso próprio editada após a Emenda Constitucional n. 33/2001, mas antes da Lei Complementar n. 114/2002. No entanto, consignou que a lei estadual terá sua eficácia contida até que se torne válida, ou seja, a lei estadual só poderá produzir efeitos a partir da vigência da lei complementar.

Por meio de julgamento RE 1.221.330/SP, a Corte fixou a seguinte tese de repercussão geral: “I – Após a Emenda Constitucional 33/2001, é constitucional a incidência de ICMS sobre operações de importação efetuadas por pessoa, física ou jurídica, que não se dedica habitualmente ao comércio ou à prestação de serviços, devendo tal tributação estar prevista em lei complementar federal. II – As leis estaduais editadas após a EC 33/2001 e antes da entrada em vigor da Lei Complementar n. 114/2002, com o propósito de impor o ICMS sobre a referida operação, são válidas, mas produzem efeitos somente a partir da vigência da Lei Complementar n. 114/2002”.

 

STJ altera a jurisprudência sobre a capatazia e decide pela inclusão da despesa na composição do valor aduaneiro

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça definiu, sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.014), que os serviços de capatazia – movimentação de mercadorias nos portos, carregamento e descarregamento – devem ser incluídos na composição do valor aduaneiro, o qual configura a base de cálculo de Imposto de Importação, PIS/PASEP-importação e COFINS-importação. A tese definida no julgamento do REsp 1.799.306 foi a seguinte: “Os serviços de capatazia estão incluídos na composição do valor aduaneiro e integram a base de cálculo do Imposto de Importação”. A decisão foi recebida com surpresa pelos importadores, pois a jurisprudência da 1ª e 2ª Turma do Tribunal era estável quanto à não inclusão da despesa no valor aduaneiro.

Por maioria de votos, a Corte entendeu que o Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio (GATT) estabelece normas para a determinação de valor para fins alfandegários, prevendo a inclusão no valor aduaneiro dos gastos relativos à carga, descarga e manuseio, associados ao transporte das mercadorias importadas até o porto ou local de importação. Dessa forma, como as atividades de capatazia são realizadas dentro do porto ou ponto de fronteira alfandegado na entrada do território aduaneiro, a despesa deve ser integrada no conceito de valor aduaneiro.

É possível que a discussão seja levada para apreciação do Supremo Tribunal Federal, em razão da alegação de bitributação e invasão da competência constitucional outorgada aos municípios para a instituição do ISS, visto que a prestação do serviço de capatazia já é tributada pelo imposto sobre serviço, correspondente ao item 20 e subitens 20.01 e 20.02 da Lista de Serviços a que se refere o art. 1º da Lei Complementar n. 116/2003.

 

STF consolida o entendimento de que a imunidade tributária prevista para contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico alcança a operação de exportação indireta realizada por trading companies

O Supremo Tribunal Federal decidiu que a imunidade tributária das contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico, prevista no art. 149, §2º, I, da Constituição Federal, alcança a operação de exportação indireta realizada por trading companies. Foi fixada a seguinte tese no julgamento do RE 759.244/SP, para os fins da sistemática da repercussão geral (Tema n. 674): “A norma imunizante contida no inciso I do §2º do art.149 da Constituição da República alcança as receitas decorrentes de operações indiretas de exportação caracterizadas por haver participação de sociedade exportadora intermediária”.

Em igual sentido foi proferida a decisão no julgamento da ADI 4735, proposta pela Associação do Comércio Exterior do Brasil – AEB. Segundo o Relator, a imunidade visa desonerar transações comerciais de venda de mercadorias para o exterior, de modo a tornar mais competitivos os produtos nacionais, contribuindo para a geração de divisas, o fortalecimento da economia, a diminuição das desigualdades e o desenvolvimento nacional.

 

Autora: Gabrielle Brüggemann Schadrack

OAB/SC 29.091

 

Menezes Niebuhr | Advogados Associados