O processo de comércio internacional é bastante complexo e burocrático. Diversos documentos precisam ser emitidos para garantir que você consiga realizar a sua transação de forma efetiva. Um desses documentos é a Licença de Importação, ou LI.

Ela é exigida em alguns casos e sua ausência pode gerar multas e atrasos no recebimento da sua mercadoria. Para que você possa se preparar de forma correta, é importante saber tudo sobre essa licença, situações em que é exigida e como consegui-la.

Para descobrir tudo sobre a licença de importação, continue a leitura deste artigo!

O que é a Licença de Importação?

A licença de importação (LI) é um documento emitido pelo despachante aduaneiro, por meio do Sistema Integrado de Comércio Exterior (SISCOMEX), que autoriza a entrada no país de mercadorias que precisam ser controladas por órgãos do governo.

Na licença, é registrada todas as informações a respeito da mercadoria que será importada. De posse desses dados, o governo pode ter um controle sobre a entrada de produtos no país, verificando se os mesmos são permitidos pela legislação.

Normalmente, a LI é emitida no país de origem, antes do embarque. Além da mercadoria, algumas operações de importação também precisam de licença. Para facilitar o processo, listamos algumas informações que precisam estar presentes na licença de importação, confira:

Licença de importação para produtos:

  • classificação fiscal (NCM);
  • pesos bruto e líquido;
  • descrição dos itens;
  • quantidade;
  • valor total da carga;
  • valor unitário.

Já para operações de importação, essas informações são essenciais:

  • local de embarque;
  • Incoterm aplicado;
  • tratamento tributário;
  • dados do fabricante e do exportador.

Tipos de Licença de Importação

Atualmente, existem dois tipos de licença de importação, ambas emitidas pelo SISCOMEX. São elas:

  • Licença de importação automática: para alguns produtos, a LI é emitida sem burocracia alguma, sendo feita de maneira automática;
  • Licença de importação não automática: mercadorias que o governo controla a entrada no país, precisam de uma LI especial, chamada de não automática, como medicamentos, alimentos e eletrônicos.

Como conseguir a LI?

Para obter a licença de importação, a sua empresa precisa estar com o registro do SISCOMEX em dia. A partir daí, basta fazer a solicitação da licença pelo sistema e aguardar a resposta do órgão anuente, que pode ser o deferimento ou não do seu pedido.

Após a emissão da licença, o embarque da mercadoria é autorizado pelo órgão anuente. Lembre-se que a LI faz parte do Sistema de Declaração de Importação (DI) e é um documento essencial para a liberação aduaneira.

Sobre seu prazo de deferimento, pode levar de 3 a 30 dias. Os mais demorados costumam ser os que envolvem o INMETRO e a ANVISA, e os mais ágeis, DECEX e MAPA.

Produtos que precisam da licença de importação

Como já falamos, nem todas as mercadorias precisam de licença de importação. Aqui, o importador precisa verificar junto ao SISCOMEX a necessidade ou não da LI para o produto que deseja importar.

O procedimento é muito simples e você vai precisar do número do seu NCM, ou classificação fiscal, que é formado por um código de 8 dígitos. Após o preenchimento dos parâmetros de busca, existem três possibilidades de retorno:

  • Não há tratamento administrativo;
  • Alertar;
  • Analisar.

Quando a primeira opção aparecer, significa que a importação pode ser realizada sem a licença. Agora, caso o retorno da busca seja alertar, é necessária a licença na modalidade automática. Por fim, em caso da última opção é necessário emitir a licença e aguardar o seu deferimento para proceder com o embarque.

 

Como você pode perceber, o processo de importação é bastante burocrático, desde a obtenção da licença até a chegada das mercadorias. Para que você não sofra com imprevistos ou dores de cabeça, conte com uma empresa especialista para te ajudar, como a Open Market.

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Para quem está planejando em importar algum produto ou mercadoria, é importante conhecer todo o processo a fundo, inclusive os documentos e licenças necessárias para que você não perca tempo e dinheiro.

Dentre os documentos que podem ser exigidos pelos órgãos responsáveis está a licença de importação. A sua ausência acarreta multas, o que prejudica o importador e gera retrabalhos. Além disso, atrasa todo o processo de importação, já que a fase de licenciamento antecede o despacho aduaneiro.

Quer saber mais sobre a licença de importação (LI), quando ela é realmente necessária e como consegui-la? Então continue a leitura e descubra!

 

O que é a Licença de Importação?

A licença de importação, ou LI, é um documento emitido digitalmente que autoriza a importação de mercadorias controladas por órgãos do governo. Ela é emitida diretamente no Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex) pelo despachante aduaneiro.

Neste documento, o despachante registra informações no sistema sobre a mercadoria que será importada. Assim, o governo controla tudo que entra no país, verificando se os produtos transportados são permitidos pela legislação nacional.

Normalmente, a LI é emitida antes do embarque da mercadoria no país de origem. Mas há também casos em que a licença é obtida após o embarque. A cada operação de importação realizada, é preciso registrar uma nova licença de importação.

É importante lembrar que, além da mercadoria, alguns tipos de operação de importação exigem licença. Em ambos os casos, o despachante precisa declarar uma série de informações no Siscomex.

 

Quando a LI é requerida?

Segundo a Lei Brasileira, existem mercadorias que são dispensadas da licença de importação. Nesse caso é preciso preocupar-se apenas com a Declaração de Importação, emitida também pelo portal eletrônico do Siscomex.

Dentre as mercadorias que precisam da licença de importação devido às exigências de órgãos anuentes, estão medicamentos, óculos de sol, brinquedos e alimentos. Por isso, cada situação precisa ser analisada individualmente para que o importador não sofra penalidades pela falta do documento.

Nos casos em que a LI é obrigatória, ela pode ser feita em duas modalidades, que são:

  • Licenciamento automático: Aqui, o licenciamento é realizado depois do embarque da mercadoria no país de origem, mas antes do despacho aduaneiro de importação.
  • Licenciamento não-automático: Já o licenciamento não automático ocorre antes do embarque da mercadoria no exterior. Nessa circunstância, o importador precisa esperar pelo deferimento da anuência antes de embarcar os itens.

 

Como conseguir a Licença de Importação?

Como já falamos neste artigo, a licença de importação pode ser obtida diretamente pelo portal do Siscomex, de forma online, consultando o “Tratamento Administrativo”.

Lá é possível encontrar informações sobre a obrigatoriedade da licença para o produto que deseja importar e conferir se há outras restrições referentes à importação. Se a LI for obrigatória, o despachante deve fazer uma descrição detalhada dos produtos, conforme a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM).

Também é preciso destacar que, se houver qualquer alteração nas mercadorias importadas, como quantidade de itens, peso ou inclusão de novos produtos, o despachante deve fazer a alteração da descrição na licença no Siscomex.

Quando a alteração for significativa, o importador deve registrar uma nova licença de importação e esperar que seja feito o deferimento antes de embarcar a mercadoria no país de origem.

 

A Licença de Importação e o Novo Processo de Importação

Entretanto, quando o Novo Processo de Importação \A(NPI) entrar em vigor, a licença de importação será substituída pela LPCO (Licenças, Permissões, Certificados e Outros documentos).

A ideia principal da LPCO é melhorar o dinamismo do processo e, dentro do conceito de janela única, agrupar as conferências de diferentes órgãos para um mesmo momento, economizando tempo e agilizando a liberação.

Esperamos que estas informações tenham te ajudado! Caso precise de algum auxílio para importar ou exportar mercadorias, conte com a Open Market e entre em contato conosco.

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