O Brasil é rico em diversidade e isso o torna um grande potencial para exportação, tanto que inclusive exportamos mais do que importamos. Porém isso não torna o país nulo em importação de alimentos, afinal também existe a procura de itens exóticos, o que não é produzido aqui, ou o que não possui quantidade suficiente.

Para controle e organização da importação de alimentos, a ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) fica responsável pela regulamentação e com ela seu manual de importação e leis vigentes.

Adquirir o Radar/Siscomex é a primeira obrigação do importador/exportador no Brasil e para saber tudo mais que é preciso basta continuar lendo este artigo. Vamos lá?

 

Como começar?

Antes de qualquer iniciativa, é necessário o chamado Radar, que seria o Registro e Rastreamento da Atuação dos Intervenientes Aduaneiros.

E para que serve o Radar? Esta habilitação é o ponto de partida para quem deseja estar envolvido em negócios internacionais. Desta forma a empresa comprova que está dentro de toda legalização, ou seja, em condições para exportar ou importar.

 

PASSO 1 – Conhecimentos básicos

Começaremos com o básico, porém não menos importante: como e o que é necessário para importar alimentos.

No Brasil o controle é feito pela ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), sendo este o órgão responsável por fiscalizar e regularizar e acompanhar as questões burocráticas para enquadrar nas leis vigentes.

Podem ser importados variadas categorias de alimentos, sendo estes em pequena ou grande escala, e por conta desse fato é de extrema importância que seja tudo conferido no manual de importação de alimentos desenvolvido pela própria ANVISA.

As embalagens devem obrigatoriamente constar informações específicas como, nome do produto, país de origem, ingredientes e matéria-prima usada na produção. Assim como também formas de armazenamento, data de produção e validade.

Este rótulo deve seguir as normas brasileiras, ser aprovado e registrado.

Outro conhecimento básico sobre as cargas para se atentar, é quanto à organização e planejamento sobre as cargas perecíveis. Para essas poderá haver solicitações de prioridade como um terminal, temperatura e reposições de gelo apropriados, entre outros.

PASSO 2 – Licença e sistema

Quanto à parte burocrática, segundo o manual de importação, “o tratamento administrativo na importação dependerá do enquadramento do produto na NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) no momento da emissão do LI (Licença de Importação)”.

O responsável pelo enquadramento na respectiva NCM é do importador, orientado pela Receita Federal do Brasil (RFB), dependendo das propriedades do alimento importado.

E vale reforçar que em determinados casos, o alimento pode estar sujeito à anuência por mais de um órgão responsável.

Ainda sobre questões fiscais, o sistema da ANVISA é o DataVisa, porém ele atualmente não possui integração com o Portal Único Siscomex. Por conta disso, é necessário seguir um procedimento padronizado disponibilizado para o importador.

 

PASSO 3 – Peticionamento Eletrônico de Importação de alimentos junto à ANVISA

Como forma de auxiliar o importador, a ANVISA também desenvolveu uma cartilha chamada de Peticionamento Eletrônico de Importação, facilitando assim o processo fiscal e o vínculo entre o representante legal e a fiscalização.

Nesta cartilha é possível acessar a um conteúdo explicativo com um passo a passo, possíveis erros que ocorrem, uma lista de perguntas frequentes, além de orientações gerais.

Esse método torna possível que o fiscal da ANVISA trabalhe nos dois sistemas já citados anteriormente, o DataVisa e o Siscomex Importação Web.

 

PASSO 4 – O VERDADEIRO passo a passo

  1. Para começo de tudo é de grande importância o registro da LI (Licença de Importação) no sistema Siscomex Importação Web, aquele que explicamos no início deste artigo;
  2. Após o primeiro passo, é liberada a opção de criar um dossiê no Visão Integrada (Portal Único Siscomex);
  3. Ali será anexado a Petição Primária ao dossiê, utilizando o código de assunto específico para a importação;
  4. Neste passo entra as questões documentais, onde será anexado ao dossiê demais documentos necessários;
  5. Então chega o momento de vincular o dossiê a uma única LI;
  6. Basta aguardar pelo menos 30 minutos para processamento de informações e começar a comunicação entre os sistemas Visão Integrada e PEI;
  7. Acesse a Caixa Postal (caixa de mensagens) do importador no sistema Solicita da Anvisa;
  8. Após localizar, abra a mensagem intitulada “Peticionamento de Importação – LI XX/XXXXXXX-X – Assunto: XXXXX” e clique no link “Concluir Peticionamento”;
  9. Agora é o momento de preencher o Formulário Eletrônico de Petição e em seguida clicar no local indicado para a geração da Guia de Recolhimento Único (GRU);
  10. Efetue o pagamento da GRU e aguarde a compensação bancária, a não ser que seja uma GRU isenta de taxa;
  11. Assim que finalizado o passo anterior da compensação bancária, uma mensagem será enviada à caixa postal do sistema Solicita da Anvisa com o comprovante de protocolização, chamado de “Comprovante de Protocolização – LI XX/XXXXXXX-X – Assunto: XXXXX”.

É importante que todas estas etapas sejam seguidas exatamente na ordem acima.

E assim fica esclarecido todo o processo para importação de alimentos segundo as leis da ANVISA. Caso tenha alguma dúvida em relação a esse processo, baixe nosso e-book clicando aqui.

Desejamos que todas essas informações auxiliem e facilitem seu caminho! Caso precise de ajuda para importar ou exportar mercadorias, entre em contato conosco! A Open Market está pronta para contribuir no processo.

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