Desenvolvida pela Receita Federal, a parametrização é considerada uma parte do processo de importação, onde é feita uma análise das mercadorias enquanto acontece o despacho aduaneiro.

Mais complexo do que esse conceito inicial, esse procedimento é separado por variações e justificativas para cada formato. Continue lendo este artigo e fique sabendo de cada detalhe envolvendo esta etapa do desembaraço aduaneiro!

O que é a parametrização e como ela funciona?

Tudo começa a partir do momento que há o registro da DI (Declaração de Importação) dentro do SISCOMEX, ou então a partir do registro da DUIMP (Declaração Única de Importação) feita pelo portal de comércio exterior.

Após a entrada deste procedimento, os documentos serão encaminhados para verificação fiscal e através dessa análise será determinado o canal de parametrização mais indicado para a conferência de forma específica para o tipo de mercadoria importada.

Não se baseando apenas na documentação informada pelo importador, a Receita Federal também exige vários critérios para que então siga a condução da mercadoria para o canal de parametrização escolhido.

Como era de se esperar, o mundo do comércio exterior raramente está relacionado a questões simplificadas, mas pode ficar tranquilo, pois passaremos a lista das informações que são exigidas a seguir:

  • Obrigatoriedade de regulamentação fiscal do importador;
  • Habitualidade;
  • Sua natureza, o seu volume e também o valor da carga;
  • Valor de seus impostos, tanto os incidentes quanto os que incidiram na importação;
  • A origem da mercadoria, sua procedência e destinação;
  • Tratamentos tributários;
  • Características da carga;
  • Sobre o importador deverá informar sua capacidade operacional, organizacional e econômico-financeira;
  • Ocorrências são verificadas em operações anteriores.

E então após todo o cuidado em cada um destes itens a mercadoria enfim é de fato encaminhada para um dos possíveis canais de parametrização.

Estes canais são subdivididos em quatro modalidades e seus nomes são definidos por cores, eles indicam a intensidade pela qual a fiscalização da mercadoria será submetida.

Para que seja melhor entendido, vamos dividi-las e explicá-las para então tirar a dúvida de:

Quais são os canais de parametrização?

O primeiro que falaremos é o chamado de Canal Verde, através dele o desembaraço das mercadorias acontece de forma automática, dispensando assim o exame documental e a necessidade de verificação física da carga.

Entretanto, a DI pode ser objeto de conferência, tanto física quanto documental, quando há indícios de elementos irregulares na importação e a autoridade responsável por esta atividade é o AFRFB (Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil).

Lembrando que a declaração ficará em análise fiscal, neste período também poderá haver a mudança de canal de conferência aduaneira, o que geralmente ocorre em casos de irregularidade na importação.

Existe também o Canal Amarelo, com ele é feito o exame documental, se não houver irregularidades é dispensada a obrigatoriedade de uma verificação física da carga.

No caso de haver alguma informação incompleta na DI, será preciso a verificação física para confirmar a correção, seja da classificação fiscal ou da origem que for declarada.

E mais uma vez fica sob responsabilidade do AFRFB a conclusão sobre os documentos e a necessidade de verificação.

A terceira categoria é o Canal Vermelho, neste caso a mercadoria somente será desembaraçada contanto que haja o exame documental junto da verificação física da mercadoria.

E para finalizar, entre as opções existe também o Canal Cinza, nesta modalidade além do exame documental e da verificação física da carga, ainda possui uma aplicação de procedimento especial para o controle aduaneiro.

Este método de análise ocorre para conferir indícios de fraude, incluindo tudo que a envolve, até mesmo o valor que é declarado para a mercadoria.

Devemos também deixar aqui o alerta, pois mesmo que seja seguido todos os critérios da Receita Federal não há uma garantia completa de que a carga poderá ter sua liberação feita de modo automático.

Por isso é importante ter consigo o auxílio de empresas como a Open Market que podem direcionar em situações como estas além de ter total conhecimento sobre o mercado de comércio exterior.

Possíveis falhas na importação

Existem algumas falhas que já são conhecidas para quem possui conhecimento na área dos trâmites na importação, por isso deixaremos aqui os alertas para garantir que sua empresa possa se precaver antes de começar os procedimentos.

Afinal, errar é humano, mas quando se trata de importação e exportação, pode acarretar grandes problemas. Isso também acaba reforçando a ideia de ter uma empresa para direcionar os caminhos, tornando o processo não apenas mais fácil como também mais seguro.

É necessário passar o máximo de confiança aos fiscais aduaneiros, sendo assim, a documentação e principalmente a DI não podem conter erros, pois tudo irá refletir na diminuição de chances de obter o Canal Verde.

Um dos problemas é o erro nos cálculos de tributação, sendo considerado uma falha grave, mesmo que seja afirmado que o erro não foi feito de forma intencional para redução dos pagamentos. Seja no próprio cálculo ou na descrição, em situações como esta a mercadoria além de ser direcionada a outro canal, pode ainda levar a multas e atrasar a sua chegada ao destino final.

O erro na NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) também está na lista dos erros “comuns”, através deste código é informado qual produto especificamente está sendo transportado, portanto qualquer erro de digitação o produto estará incompatível na nacionalização. Este também é considerado um erro grave e o fiscal pode considerar não confiável e barrar o processo de desembaraço.

A indicação de adição nada mais é do que uma obrigação de informar os diferentes itens na DI. Toda vez que uma mercadoria possuir diferentes características entre si é necessário informar. Mesmo que o produto seja o mesmo, mas varia em algum critério considerado pela Receita Federal, será preciso essa “separação por adição”.

Como podemos observar todo e qualquer detalhe poderá fazer a diferença na hora de importar suas cargas, por isso atenção redobrada é a melhor dica a ser seguida!

Esperamos que suas dúvidas tenham sido solucionadas. E caso opte por recorrer a um auxílio para este processo e todos os outros envolvendo importação, conte com a Open Market.

Afinal, 99% dos nossos processos são em Canal Verde, o que favorece seus trâmites de importação. Entre em contato conosco e converse com um de nossos especialistas.

E para ficar por dentro das últimas notícias a respeito do comércio exterior no Brasil e no mundo, acompanhe o blog da Open Market.

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Open Market – Comércio Exterior

Esta é uma ferramenta considerada pouco comum no uso do comércio exterior, mas pensando sobre vantagens, ela ganha destaque tanto para importadores, quanto exportadores.

E até o final deste artigo você entenderá não apenas sobre o que se trata, mas os motivos que valem a pena investir nisso. Vamos lá?

Não sendo de simples entendimento e podendo até mesmo ser considerado um desafio, a logística internacional pode não ser mais o temido bicho de sete cabeças. Para isso se sobressai quem compreende a importância do entreposto aduaneiro e os benefícios que o acompanham.

Recorrer a este formato se torna uma ótima maneira para solucionar questões envolvendo o comércio exterior e podemos apresentar logo de início dois bons motivos: um deles seria a redução dos valores dos custos neste processo de importação e o outro a agilidade no desembaraço alfandegário.

 

A explicação

O que seria exatamente o entreposto aduaneiro? Pode parecer confuso mas, há uma explicação, logo também há uma maneira de entender… Este é um regime que permite aos importadores o armazenamento de mercadorias credenciadas pela Receita Federal em depósitos alfandegados públicos ou privados. E com isso, elas passam pelo processo de nacionalização, ou se necessário for, esperam pelo seu destino final.

Junto dessa facilidade, ainda conta com determinados benefícios tributários como, por exemplo, a suspensão dos tributos federais condizentes ao comércio exterior ou os inerentes à exportação, no caso variando entre cada caso específico.

Isso torna possível que as mercadorias estrangeiras, nacionais ou desnacionalizadas permaneçam no país conforme exigido pela Receita Federal, reduzindo seus custos.

Antes de prosseguir, existem alguns detalhes que também devem ser citados. Um deles é que os depósitos normalmente são localizados em zonas primárias e secundárias, de exemplo para primário temos os aeroportos ou portos, e para secundário os portos secos.

Quando se trata de entreposto aduaneiro é permitido armazenar em outros locais também, como estaleiros navais, módulos de plataformas de petróleo, estruturas marítimas, assim como em recintos de uso privativo alfandegado sendo esses congressos, feiras, mostras e/ou eventos similares, entre outros.

Para melhor esclarecer, existem diferenças quando se trata de entreposto aduaneiro em importação e exportação e para garantir o total conhecimento segue a apresentação de ambos:

 

Na importação, é permitido que mercadorias internacionais sejam armazenadas nestes depósitos antes citados e que sejam suspensos os pagamentos de impostos federais, contribuição para o PIS/PASEP-Importação e COFINS-Importação incidentes na importação.

Você já consegue observar como há benefícios quanto aos valores a serem pagos quando é feita a importação dessa forma? Entretanto, fique atento ao requerimento do regime de entreposto aduaneiro na importação, este deve ser feito com base na Declaração Aduaneira (DA) e registrado no SISCOMEX Web. Caso preferir, também é possível apresentar a declaração única de importação (Duimp) registrada no Portal Único de Comércio Exterior.

Não esqueça que somente as mercadorias com essas declarações possuem direito à concessão do regime!

 

Já na exportação, segundo a Receita Federal, se subdivide em duas modalidades distintas que são: o regime comum, este permite armazenar conteúdos em recintos alfandegados públicos e seus pagamentos de impostos federais são suspensos, ou regime extraordinário que possibilita o armazenamento em recintos privativos, com direito aos benefícios fiscais antes do seu envio para o exterior.

Para garantir e ver qual dessas opções melhor se encaixa com sua procura, cabe verificar também a legislação disponibilizada no próprio site da Receita Federal.

 

A vantagem

Seguindo a análise desse formato, apresentamos a vantagem que é a adaptação para o entreposto aduaneiro e como ele pode contribuir para as suas movimentações.

Ao pensar na pior possibilidade, o cancelamento de um pedido feito ao importador, caso um cliente opte por essa atitude ainda é possível manter a carga armazenada até o surgimento de novos compradores sem a necessidade de grandes ações por conta disso.

Apenas o fato de ter uma solução para cancelamentos já poupa investimentos financeiros, além do mais, adiará o momento da nacionalização da mercadoria. E já que estamos falando sobre financeiro e a nacionalização de mercadorias, esse método também contribui nestas questões, pois de acordo com a lei do regime de entreposto aduaneiro, o proprietário das mercadorias pode suspender o recolhimento do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) assim que registra suas cargas neste regime.

Nesse momento entra a parte sobre a nacionalização, o imposto só deverá começar a ser pago a partir deste momento. Em caso de itens fracionados, o imposto também será pago em lotes para cada liberação. Entretanto, essa vantagem é validada somente após comprovação de todos os requisitos exigidos dentro das legislações federais e estaduais.

Segurança em primeiro lugar, certo? Armazenar as mercadorias de forma apropriada garante sua disponibilidade sempre que necessário, de forma imediata, e diversas vezes estando até mesmo localizadas próximo aos pontos ideais para venda. E com a suspensão dos tributos favorece também a organização de um estoque para exportação com boas quantidades de itens.

E por falar em organização, a grande possibilidade de armazenamento favorece a diminuição do congestionamento que pode haver entre portos, além de também obter uma melhoria quando se trata de prazos de entrega, pois ao invés de aguardar a chegada da mercadoria para iniciar os processos, elas já estarão lá. Esse fato também se torna um benefício, pois entre as negociações agrega o argumento de prazos atrativos para produtos importados.

 

Como combinado, iremos falar sobre todas as informações necessárias para o entendimento de como funciona o entreposto aduaneiro, e não poderíamos deixar de citar quais produtos são e não são permitidos.

Entre a listagem dos permitidos temos itens de automação industrial, alguns exemplos seriam: peças e materiais seja para manutenção, reposição ou reparo, componentes elétricos e peças para máquinas. Equipamentos de informática, eletromecânicos e até mesmo alguns veículos entram nesta variada listagem.

Os bens com cobertura cambial e bens usados (com exceção daqueles destinados ao uso náutico e aeronáutico em situações de reparo, reposição e/ou manutenção) entram na listagem de não permitidos a armazenagem. Vale sempre garantir se o item que você pretende utilizar está incluso em uma dessas listas.

 

A solução

Após se aprofundar em tudo que envolve essa ferramenta, fica a curiosidade de como acontece a implantação desse formato, não é mesmo?

A Open Market está há mais de 22 anos no mercado promovendo essas soluções inteligentes e agregando mais agilidade e facilidade na gestão do comércio exterior. Conte com a gente para te orientar nessa otimização de alta performance na sua empresa!

Esperamos que estas informações tenham te ajudado! Caso precise de algum auxílio para importar ou exportar mercadorias, conte com a Open Market e entre em contato conosco.

Para ficar por dentro das últimas notícias a respeito do comércio exterior no Brasil e no mundo, acompanhe o blog da Open Market.

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Open Market – Comércio Exterior

Mesmo em um contexto de crise e alta do dólar a importação pode representar uma excelente oportunidade de negócios para quem deseja ingressar neste mercado fascinante. Muitos produtos importados são consideravelmente mais baratos do que no Brasil e, além disso, existe uma demanda perene por produtos exclusivos, não encontrados em solo nacional.

Um grande exemplo de como este mercado apresenta grandes oportunidades é a importação de vinhos. Em 2020 o país bateu recorde ao importar este produto, tanto que o ano ficou conhecido como “o ano do vinho”.

De acordo com um levantamento da consultoria ideal, a compra de vinhos e espumantes no mercado internacional fechou o ano com aumento de 26,5% em volume e 13,6% em valor em relação ao ano de 2019. Ao todo foram 16,8 milhões de caixas de nove litros importadas, ou 3,5 milhões de caixas a mais que o ano anterior.

Se você está pensando em aproveitar as oportunidades que a importação de produtos proporciona, este artigo é para você! Sabemos que o setor é bastante complexo, por isso preparamos um manual com as melhores dicas para quem deseja começar a importar. Aproveite e boa leitura!

 

#1 Prepare sua empresa para importação

Primeiro, e antes de iniciar qualquer transação de comércio exterior, tenha em mente que a sua empresa deve estar regularizada e habilitada da maneira correta. Isso significa, basicamente, ter um CNPJ ativo e regular, além de incluir no objeto social da empresa toda e qualquer atividade referente à importação e exportação.

Após esta etapa, você terá de solicitar acesso para usar o chamado Siscomex, ou Sistema Integrado de Comércio Exterior. É por meio desse sistema eletrônico facilitador que o governo controla e integra todo o fluxo de comércio exterior no Brasil, incluindo câmbio e, consequentemente, o acompanhamento das etapas referentes a importações e exportações.

O acesso é permitido graças ao chamado RADAR, sigla para Registro e Rastreamento da Atuação dos Intervenientes Aduaneiros. A partir do momento em que a empresa já estiver legalizada, é importante providenciar uma senha, ou habilitação no Radar, comparecendo a uma unidade da Receita Federal.

 

#2 Estude o produto que deseja importar

Enquanto é realizada a adequação para que sua empresa possa iniciar as atividades de importação, é fundamental que você realize um estudo profundo do mercado que você atua e dos produtos que deseja importar.

Logo, pesquise a mercadoria e as exigências para sua entrada no Brasil e conheça o tratamento administrativo de cada produto. É um produto exclusivo, regulado, e de quais autorizações ele precisa para ser vendido no Brasil?

Por exemplo: Alguns dos procedimentos para importar vinhos são diferentes dos procedimentos para importar máquinas agrícolas – os vinhos passam por processos de inspeção e rotulagem específicos.

Se o produto chegar na alfândega do Brasil, qualquer falta de documentos ou de cumprimento de obrigações resultará na demora na liberação das mercadorias – e um significativo aumento de custos.

 

#3 Trace um planejamento estratégico

Depois de definir o que você desejo importar – definição proveniente de um estudo de mercado, conforme a nossa dica #1 –, é hora de estabelecer um plano estratégico.

Trata-se de um documento que deve preceder o nascimento de qualquer negócio. Nele, você irá definir aspectos importantes, como público-alvo, potenciais compradores, nicho de mercado, estratégias e metas de pequeno/médio prazo – enfim, tudo que concerne estes primeiros passos da vida da sua empresa.

É importante referir que você pode ser um Microempreendedor Individual (MEI) e realizar importações. Não há restrição de valores ou produtos, estando a empresa sujeita às mesmas regras do que uma importação qualquer. As transações de menos de R$ 3 mil podem se dar por via simplificada, mas é claro que, de acordo com a legislação pertinente (Lei Complementar n.º 128, de 19 de dezembro de 2008), você fica limitado ao faturamento de R$ 60.000 por ano.

 

#4 Conheça os principais procedimento legais e burocráticos

O processo de importação é altamente burocrático e repleto de leis e normas a fim de torná-lo mais eficaz e livre de imprevistos. Portanto, conhecer todos estes processos é fundamental para que você não seja pego de surpresa.

Sem dúvida, um dos aspectos mais relevantes de que você precisa saber sobre a burocracia na importação brasileira é a criação da Declaração Única de Importação (conhecida como DUIMP), prevista pelo Novo Processo de Importação. Afinal, ela substituirá a atual Declaração de Importação (DI) e a Declaração Simplificada de Importação (DSI).

Você também precisa ficar atento à criação da Ficha de Conteúdo de Importação (FCI), que é um documento utilizado para controlar o conteúdo de valor dos insumos importados na mercadoria já finalizada.

Ainda, existem as altas taxas alfandegárias e os riscos envolvidos em transações de comércio exterior, por conta das divergências de classificação de mercadorias e insumos, são algumas das causas que geram burocracia na importação no Brasil.

 

#5 Classifique corretamente as mercadorias a serem importadas

Ainda falando em regras, está a identificação e cotação do chamado código NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) de cada mercadoria, o que vai permitir que cargas tributárias e outros tratamentos administrativos dos produtos sejam discriminados. Para obter o NCM, que consiste em um código de 8 dígitos presente na Fatura Comercial, entre em contato com o fornecedor e exija cotação e informações sobre pedido mínimo, de acordo com o produto.

É recomendável, ainda, que você tenha noção sobre o uso dos chamados Incoterms (International Commercial Terms ou Termos Internacionais de Comércio), normas responsáveis por regulamentar e padronizar aspectos variados sobre comércio internacional.

Apesar do uso dos Incoterms não ser obrigatório na hora de importar, são eles que definem, por exemplo, em um contrato de compra e venda de mercadorias quais vão ser os custos e demais obrigações entre vendedores e compradores.

 

#6 Encontre os fornecedores ideais

Você já sabe qual produto deseja importar, já finalizou o seu planejamento estratégico e já passou pelos procedimentos burocráticos básicos. Bom, então é hora de encontrar o seu fornecedor.

O fornecedor é quem irá vender e enviar o seu produto importado. Portanto, é essencial pesquisar e encontrar bons parceiros de negócio, certificando-se de que eles conseguirão cumprir com a demanda. O domínio de uma língua estrangeira, como o inglês, é muito oportuno e facilita muito as negociações.

Importante 1: desconfie sempre de ofertas muito baixas e pesquise bastante antes de fazer negócios.

Importante 2: Pesquise a reputação do fornecedor, se possível conversando com outras pessoas do ramo – isso diminuirá a possibilidade de fraude, golpe e de possíveis atrasos na entrega das mercadorias.

Importante 3: Sim, vale a pena negociar e pedir descontos.

 

#7 Elabore uma planilha de custos

Agora que você já tem o NCM das mercadorias, é possível conferir as alíquotas dos impostos incidentes na sua importação, bem como os valores de frete, seguros, taxas administrativas e alfandegárias para estimar custos do processo e as exigências para o desembaraço do produto.

Depois disso, você pode montar a sua planilha de custos. Inclua aspectos como frete internacional, nacional (se houver), Seguro de Transporte Internacional, impostos incidentes, PIS/Pasep, Cofins, despachante aduaneiro, taxas portuárias, taxas de armazenagem etc.

 

#8 Contrato

Depois de todas estas etapas em que você, no fundo, verificou a viabilidade econômica do negócio, é hora de estabelecer o contato definitivo com o fornecedor e firmar um contrato, que deve especificar as condições da transação.

Sendo assim, devem ser incluídos neste documento aspectos como o preço praticado, os requisitos técnicos, a responsabilidade pelo transporte e seguro, as garantias, o prazo de entrega, as formas de pagamento, as condições de venda (Incoterms), a modalidade de pagamento e o prazo de entrega da mercadoria, entre outros.

A qualquer momento, a Secretaria de Comércio Exterior (Secex) pode solicitar do importador informações ou documentação pertinente.

Depois de firmado o contrato, você pode ainda ter que emitir o Licenciamento de Importação (LI) Para saber se isso procede, é necessário consultar o Simulador de Tratamento Administrativo de Importação do sistema do Siscomex. Este sistema também informa quais os órgãos do governo são responsáveis pela anuência. Caso a importação não precise do LI, basta registrar a Declaração de Importação (DI) e, depois disso, atentar-se para etapa seguinte: a da liberação da mercadoria.

Ufa, basicamente, é isso! Reconhecemos que se trata de um assunto muito complexo, que exige uma atuação técnica – afinal, são inúmeros procedimentos burocráticos e detalhes legais. É por isso que você pode expertise da Open Market.

Quer saber mais? Entre em contato conosco agora mesmo e teremos prazer em tirar as suas dúvidas!

 Até o próximo post!

Open Market – Comércio Exterior