Nunca é tarde demais para uma nova atualização, e buscando ainda maiores melhorias para os trâmites de importação e exportação no mercado de comércio exterior, foi sancionada uma nova legislação.

Envolvendo isenção, novos serviços e uma certa modificação no Drawback é hora de se informar para estar ciente quando entrar em vigor.

Esta atualização na portaria autorizará a inclusão de serviços no regime de Drawback, mas para entender melhor do que se trata continue a leitura deste artigo que iremos te explicar em detalhes!

O que diz a nova lei?

Intitulada como lei nº 14.440, de 2 de setembro de 2022, está determinado a inclusão de serviços no regime de Drawback suspensão, essa medida torna possível que exportadores brasileiros incluam serviços importados ou domésticos sendo isentos o pagamento da contribuição para PIS (Programa de Integração Social), Pasep (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público) e da Cofins (Contribuição sobre o Financiamento da Seguridade Social).

Entretanto estes serviços deverão ter, de forma direta e exclusiva, o vínculo com a exportação ou sua entrega no exterior, e seus produtos resultantes da utilização deste mecanismo de drawback.

Na verdade, esta lei surgiu de uma modificação da lei nº 11.945/2009, sendo esta necessária para a autorização desta suspensão das contribuições.

Até então o drawback era concedido apenas para a compra de insumos tanto nacionais quanto internacionais destinados à industrialização dos produtos que seriam exportados. Ainda em 2021, segundo a Secretaria de Comércio Exterior, foi amparado a exportação de mais de US$61 bilhões. E com a atualização para esta nova legislação, os serviços poderão ter o mesmo processo e tratamento dos insumos físicos.

Quais mudanças no Drawback são feitas com essa nova lei?

Em sua somatória, 16 serviços foram listados e terão tratamento similar aos que já são aplicados em mercadorias utilizadas na fabricação dos itens vendidos ao exterior. Entre eles estão o despacho aduaneiro, a armazenagem de cargas, a instalação e montagem das mercadorias que foram exportadas, sem esquecer também do seu transporte, podendo ser rodoviários, ferroviário, aéreo, aquaviário ou multimodal.

Estes serviços relacionados à exportação de bens, como por exemplo transporte, seguro, manejo e armazenamento de cargas gerará uma redução de encargos além de uma maior competitividade para os exportadores locais.

Ainda vai depender da regulação dos critérios de concessão, fruição, acompanhamento e fiscalização do regime, que é responsabilidade da SECINT (Secretaria Especial de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais), além de também depender da Secretaria Especial da RFB (Receita Federal do Brasil), mas poderá haver o rol de serviços ampliados pelo Poder Executivo.

A partir de 1º de janeiro de 2023 os dispositivos da Lei 14.440/2022 entrarão em vigor e os exportadores brasileiros terão direito à isenção tributária, se enquadrando no regime para compra de serviços.

Quais são as vantagens dos serviços na economia?

O setor mais em destaque por conta dessa mudança envolvendo a economia é o industrial, mas essa iniciativa movimenta de forma crescente outros setores econômicos também. O industrial se torna mais relevante por conta das suas cadeias globais e regionais de valor, segundo dados da OCDE (Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico) há um indicativo de que 35,7% do valor adicionado às exportações brasileiras de bens manufaturados são referentes a esses serviços.

Além da legislação publicada também há um estudo de benchmarking internacional que se baseia em verificar essa prática da inserção dos serviços aos regimes aduaneiros especiais durante o processo para exportação.

Segundo a Secex (Secretaria de Comércio Exterior), o qual disponibilizou este estudo em sua página, foi conduzido no âmbito de Acordo de Cooperação Técnica firmado entre o Ministério da Economia junto do PNUD (Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento), tendo como alvo de análise o grupo das 20 maiores economias do mundo, o chamado G20.

Os resultados deste estudo mostraram que entre todos do G20, dez deles permitem a aquisição de serviços isentos de tributos por intermédio de regimes similares ao drawback utilizado aqui no Brasil.

Os dez integrantes foram: África do Sul, Alemanha, Arábia Saudita, Argentina, França, Itália, México, Reino Unido, Rússia e União Europeia. Estes membros do G20 adotaram estratégias de inclusão em seus regimes aduaneiros especiais, da mesma forma que está para ser aplicado no Brasil, onde o foco é a exportação com políticas tributárias internas para industrialização de bens.

Isso comprova como a medida sancionada pelo Poder Executivo do Brasil tem sua aplicação e funcionamento aprovados e surtindo bons resultados, pois em diversos países aumentam a neutralidade tributária e melhoram as condições de competição nas vendas externas.

Sobre os ajustes e a regulamentação

Para a organização e operacionalização desta nova legislação será necessário também o ajuste no sistema de controle do governo federal. Este será informatizado e será editado uma portaria atualizando os critérios de concessão, fruição, acompanhamento e fiscalização deste novo formato dentro do regime de Drawback Suspensão.

É previsto para o próximo ano que haverá um custo fiscal estimado no valor aproximado de R$1,1 bilhão, em razão do ato normativo sancionado pelo Poder Executivo, isto foi informado através do PLOA (Projeto de Lei Orçamentária) que foi enviado para o Congresso Nacional.

Enquanto esta nova lei não entra em vigor, cabe às empresas se prepararem, para obter meios de alcance de forma integral este novo benefício, pois assim tornará suas exportações cabíveis para o regime de Drawback Suspensão e mais competitivas dentro do mercado mundial de comércio exterior.

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Open Market – Comércio Exterior

Esta é uma ferramenta considerada pouco comum no uso do comércio exterior, mas pensando sobre vantagens, ela ganha destaque tanto para importadores, quanto exportadores.

E até o final deste artigo você entenderá não apenas sobre o que se trata, mas os motivos que valem a pena investir nisso. Vamos lá?

Não sendo de simples entendimento e podendo até mesmo ser considerado um desafio, a logística internacional pode não ser mais o temido bicho de sete cabeças. Para isso se sobressai quem compreende a importância do entreposto aduaneiro e os benefícios que o acompanham.

Recorrer a este formato se torna uma ótima maneira para solucionar questões envolvendo o comércio exterior e podemos apresentar logo de início dois bons motivos: um deles seria a redução dos valores dos custos neste processo de importação e o outro a agilidade no desembaraço alfandegário.

 

A explicação

O que seria exatamente o entreposto aduaneiro? Pode parecer confuso mas, há uma explicação, logo também há uma maneira de entender… Este é um regime que permite aos importadores o armazenamento de mercadorias credenciadas pela Receita Federal em depósitos alfandegados públicos ou privados. E com isso, elas passam pelo processo de nacionalização, ou se necessário for, esperam pelo seu destino final.

Junto dessa facilidade, ainda conta com determinados benefícios tributários como, por exemplo, a suspensão dos tributos federais condizentes ao comércio exterior ou os inerentes à exportação, no caso variando entre cada caso específico.

Isso torna possível que as mercadorias estrangeiras, nacionais ou desnacionalizadas permaneçam no país conforme exigido pela Receita Federal, reduzindo seus custos.

Antes de prosseguir, existem alguns detalhes que também devem ser citados. Um deles é que os depósitos normalmente são localizados em zonas primárias e secundárias, de exemplo para primário temos os aeroportos ou portos, e para secundário os portos secos.

Quando se trata de entreposto aduaneiro é permitido armazenar em outros locais também, como estaleiros navais, módulos de plataformas de petróleo, estruturas marítimas, assim como em recintos de uso privativo alfandegado sendo esses congressos, feiras, mostras e/ou eventos similares, entre outros.

Para melhor esclarecer, existem diferenças quando se trata de entreposto aduaneiro em importação e exportação e para garantir o total conhecimento segue a apresentação de ambos:

 

Na importação, é permitido que mercadorias internacionais sejam armazenadas nestes depósitos antes citados e que sejam suspensos os pagamentos de impostos federais, contribuição para o PIS/PASEP-Importação e COFINS-Importação incidentes na importação.

Você já consegue observar como há benefícios quanto aos valores a serem pagos quando é feita a importação dessa forma? Entretanto, fique atento ao requerimento do regime de entreposto aduaneiro na importação, este deve ser feito com base na Declaração Aduaneira (DA) e registrado no SISCOMEX Web. Caso preferir, também é possível apresentar a declaração única de importação (Duimp) registrada no Portal Único de Comércio Exterior.

Não esqueça que somente as mercadorias com essas declarações possuem direito à concessão do regime!

 

Já na exportação, segundo a Receita Federal, se subdivide em duas modalidades distintas que são: o regime comum, este permite armazenar conteúdos em recintos alfandegados públicos e seus pagamentos de impostos federais são suspensos, ou regime extraordinário que possibilita o armazenamento em recintos privativos, com direito aos benefícios fiscais antes do seu envio para o exterior.

Para garantir e ver qual dessas opções melhor se encaixa com sua procura, cabe verificar também a legislação disponibilizada no próprio site da Receita Federal.

 

A vantagem

Seguindo a análise desse formato, apresentamos a vantagem que é a adaptação para o entreposto aduaneiro e como ele pode contribuir para as suas movimentações.

Ao pensar na pior possibilidade, o cancelamento de um pedido feito ao importador, caso um cliente opte por essa atitude ainda é possível manter a carga armazenada até o surgimento de novos compradores sem a necessidade de grandes ações por conta disso.

Apenas o fato de ter uma solução para cancelamentos já poupa investimentos financeiros, além do mais, adiará o momento da nacionalização da mercadoria. E já que estamos falando sobre financeiro e a nacionalização de mercadorias, esse método também contribui nestas questões, pois de acordo com a lei do regime de entreposto aduaneiro, o proprietário das mercadorias pode suspender o recolhimento do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) assim que registra suas cargas neste regime.

Nesse momento entra a parte sobre a nacionalização, o imposto só deverá começar a ser pago a partir deste momento. Em caso de itens fracionados, o imposto também será pago em lotes para cada liberação. Entretanto, essa vantagem é validada somente após comprovação de todos os requisitos exigidos dentro das legislações federais e estaduais.

Segurança em primeiro lugar, certo? Armazenar as mercadorias de forma apropriada garante sua disponibilidade sempre que necessário, de forma imediata, e diversas vezes estando até mesmo localizadas próximo aos pontos ideais para venda. E com a suspensão dos tributos favorece também a organização de um estoque para exportação com boas quantidades de itens.

E por falar em organização, a grande possibilidade de armazenamento favorece a diminuição do congestionamento que pode haver entre portos, além de também obter uma melhoria quando se trata de prazos de entrega, pois ao invés de aguardar a chegada da mercadoria para iniciar os processos, elas já estarão lá. Esse fato também se torna um benefício, pois entre as negociações agrega o argumento de prazos atrativos para produtos importados.

 

Como combinado, iremos falar sobre todas as informações necessárias para o entendimento de como funciona o entreposto aduaneiro, e não poderíamos deixar de citar quais produtos são e não são permitidos.

Entre a listagem dos permitidos temos itens de automação industrial, alguns exemplos seriam: peças e materiais seja para manutenção, reposição ou reparo, componentes elétricos e peças para máquinas. Equipamentos de informática, eletromecânicos e até mesmo alguns veículos entram nesta variada listagem.

Os bens com cobertura cambial e bens usados (com exceção daqueles destinados ao uso náutico e aeronáutico em situações de reparo, reposição e/ou manutenção) entram na listagem de não permitidos a armazenagem. Vale sempre garantir se o item que você pretende utilizar está incluso em uma dessas listas.

 

A solução

Após se aprofundar em tudo que envolve essa ferramenta, fica a curiosidade de como acontece a implantação desse formato, não é mesmo?

A Open Market está há mais de 22 anos no mercado promovendo essas soluções inteligentes e agregando mais agilidade e facilidade na gestão do comércio exterior. Conte com a gente para te orientar nessa otimização de alta performance na sua empresa!

Esperamos que estas informações tenham te ajudado! Caso precise de algum auxílio para importar ou exportar mercadorias, conte com a Open Market e entre em contato conosco.

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Open Market – Comércio Exterior

Em 2020, o saldo do comércio exterior – soma de todas as importações e exportações – representou cerca de 5% do nosso Produto Interno Bruto (PIB), atingindo a marca de aproximadamente US$ 368,847 bilhões, de acordo com dados do Ministério da Economia. Isso, claro, sem levar em conta os empregos – diretos e indiretos – e os demais impactos financeiros indiretos gerados por essas importantes atividades econômicas.

De fato, essas duas atividades econômicas representam uma gigantesca janela de oportunidades de negócios. A exportação, por exemplo, está ligada a um aumento da produção interna, à diversificação do mercado e a um estímulo a melhorias internas. Por sua vez, a importação, muitas vezes, é a única solução para o acesso a tecnologias e itens exclusivos, essenciais às atividades econômicas internas. Além disso, em alguns casos, comprar do estrangeiro é a opção mais vantajosa em termos financeiros do que a aquisição de produtos nacionais.

O nosso país é ainda o 29.° maior importador do mundo, também segundo dados do mesmo Ministério, e o 27.º quando o assunto é a exportação. Entre os produtos mais exportados estão a soja, o minério de ferro e concentrados, o petróleo bruto, o açúcar e a carne bovina. Do exterior, nós compramos adubos, petróleo leve, estruturas flutuantes, aparelhos eletrônicos e obras de ferro e aço.

Isso tudo faz do Brasil um importante player no comércio internacional. Mas quem são os nossos parceiros comerciais? Que países mais compram os produtos produzidos em solo nacional? E de quem compramos os produtos de que mais precisamos internamente? Conhecer essas informações é importantíssimo para traçar estratégias comerciais.

 

Então, neste post, respondemos a essas perguntas e apresentamos os principais parceiros do comércio exterior praticado pelo Brasil.

Continue a leitura e identifique potenciais oportunidades de negócio para a sua empresa!

 

Os 5 principais parceiros comerciais do Brasil

Os parceiros comerciais de um país mudam conforme o tempo e os cenários econômicos. Sendo assim, considerando o ano de 2020 e dados da Secretaria de Comércio Exterior do Ministério da Economia, os 5 principais países parceiros comerciais do Brasil são:

 

1.º China

Com uma população de 1,4 bilhão de habitantes, a China é a segunda maior economia do mundo (PIB Nominal), superada somente pelos Estados Unidos da América. Além disso, é, em 2020, o país foi o maior exportador do mundo (US $ 2,49 trilhões, ou 13,3% do total mundial).

Também tendo como referência o ano de 2020, o gigante asiático foi o principal parceiro comercial do Brasil, batendo números recordes.  A corrente de comércio entre os dois países cresceu 3,8%. As importações tenham apresentaram queda de 2,7%, atingindo a marca de US$ 34,64 bilhões. Já as exportações cresceram 7,3%, ultrapassando os US$ 70 bilhões, sendo, assim, 3,3 vezes maiores do que a dos Estados Unidos e 2,47 vezes superiores à da União Europeia. Em relação à China, o superávit da nossa balança comercial foi de US$ 35,44 bilhões.

Os principais produtos brasileiros comprados pela China são soja, óleo bruto de petróleo e minérios de ferro.

 

2.º União Europeia

A União Europeia, composta por 28 países, é um dos maiores players do comércio exterior.

Em 2020, tanto as exportações quanto as importações brasileiras para os países do bloco caíram, respectivamente, em 13,3% (US$ 28,33 bilhões) e 12,9% (US$ 26,82 bilhões). Sendo assim, o fluxo de comércio também decaiu – 13,1%.

Mesmo assim, a conta fechou com um saldo positivo de US$ 1,52 bilhões. Os principais produtos exportados para o bloco pelo Brasil são farelos e resíduos da extração de óleo de soja, café cru em grãos, minérios de ferro e seus concentrados, celulose e soja. Do Velho Continente, o nosso país compra, sobretudo, medicamentos, peças para veículos e inseticidas e produtos semelhantes.

 

3.º Estados Unidos da América (EUA)

Principal economia do mundo, com um PIB de US$ 20,93 trilhões (dados de 2020), os EUA movimentam um comércio exterior equivalente a aproximadamente US$ 446 bilhões. O país exporta, sobretudo, produtos agrícolas, combustíveis e mineração e manufaturas e importa itens como petróleo, produtos para a indústria da transformação e carvão.

Os ianques sempre foram um importante parceiro comercial do Brasil. Em 2020, contudo, o saldo da balança comercial brasileira com esse país registrou um déficit de US$ 2,7 bilhões, um valor 23,2% menor do que em 2019. Essencialmente, os efeitos negativos da pandemia e a queda do preço internacional do petróleo explicam a queda acentuada.

Mesmo assim, as importações somaram US$ 24,1 bilhões e as exportações, US$ 21,5 bilhões. Os principais produtos exportados para solo americano pelo nosso país foram óleos brutos de petróleo, produtos semimanufaturados de ferro ou aço, aviões e demais produtos manufaturados.

 

4.º Argentina

Brasil e Argentina representam juntos 63% da área total da América do Sul, 60% de sua população e 61% de seu PIB. Especialmente após a implementação do Tratado do Mercosul, em 1991, os dois países têm mantido uma intensa troca comercial, tanto assim é que o Brasil é o principal parceiro comercial da Argentina. Com uma fronteira 1225 km, a proximidade geográfica facilita as transações.

Seguindo uma tendência geral, 2020 foi um ano de queda na corrente de comércio com os hermanos. As importações atingiram a marca de US$ 7,79 bilhões, uma queda de 25,6% em relação a 2019. Já as exportações caíram 12,7%, ficando-se pelos US $8,48 bilhões.

Os principais produtos exportados pelo Brasil para a Argentina são automóveis passageiros, partes e peças para veículos, automóveis e tratores, produtos manufaturados e minérios de ferro. Da Argentina, compramos automóveis para transporte de mercadorias, trigo e até legumes, raízes e tubérculos, preparados ou conservados.

 

5.º Espanha

A Espanha é uma das principais economias europeias, sendo o país do Velho Continente que mais se destaca nas relações comerciais estabelecidas com o Brasil, as quais vêm crescendo desde 2016.

Ao todo, foram US $ 2,1 bilhões exportados pelo nosso país para a terra de Cervantes. Os principais produtos consistem basicamente de commodities (petróleo) e produtos ligados ao agronegócio, como a soja, milho e farelo de soja.

É oportuno lembrar que, depois de duas décadas de negociações, em 28 de junho de 2019, foi estabelecido um tratado de livre comércio entre o Mercosul, bloco do qual o Brasil faz parte, e a União Europeia, o que pode representar novos parceiros de comércio para o nosso país.

Atualmente em processo de ratificação, o acordo prevê uma série de nas regras comerciais atualmente praticadas entre os países dos dois blocos e é visto como tendo pontos positivos e negativos para as empresas e os produtores nacionais. É um assunto para ficar de olho, portanto.

 

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Até a próxima!

 

Open Market – Comércio Exterior

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