O ato de importar e exportar produtos é feito de complexas etapas até enfim recebê-los ou finalizar seu envio. Além de envolver muitas burocracias, há também riscos de descumprimento das exigências, resultando então em multas das mais variadas.
Entretanto é possível evitá-las, mas quais são as multas e como não correr este risco? Acompanhe este artigo e saiba a resposta para essas perguntas!
Quais infrações resultam em multas e como evitá-las
De uma forma generalizada, as multas acontecem em um processo de importação derivado de alguma regra prevista no regulamento aduaneiro que não foi seguida.
As possibilidades são das mais variadas, entre elas pode ocorrer a classificação incorreta do NCM, a falha em alguma das licenças para importação, entre tantas outras. E por fim o importador acaba agregando prejuízos no processo.
Fazer parte das ações envolvendo o comércio exterior é um tanto quanto complexo e isso assusta muitos importadores, por isso desde já é válida a dica de ter uma assessoria como parceira nestes momentos, pois além de facilitar os trâmites, podem passar toda a segurança necessária.
De fato, conhecer os caminhos a serem seguidos não só agiliza os processos, mas ter a certeza de que o investimento é seguro torna a ação de importar e exportar muito mais tranquila.
Porém, se a vontade de ser independente for maior, existem métodos de fazer acontecer, basta seguir as inúmeras exigências que são impostas.
As multas em si são variáveis, podendo ser 1% do valor aduaneiro, atingindo até quinhentos reais, como também pode atingir a 100% do valor total da carga. De todo modo, é algo a se ter conhecimento, mas sempre evitado, não importando a sua porcentagem.
A própria Receita Federal, pensando em como auxiliar no conhecimento dos riscos, disponibiliza uma tabela de multas na importação, sendo assim é interessante observar os itens dessa lista para conhecer melhor o que é permitido ou não.
Já adiantamos aqui que acessar este arquivo disponibilizado para conhecer as regras é um primeiro passo para começar a entender melhor as etapas e riscos.
As multas mais comuns
Vamos começar pela multa já citada aqui neste artigo, a identificação da NCM. Além de saber do que se trata é importante que se entenda de onde surgem as falhas e como elas acontecem.
Para a classificação é preciso alguém que domine as técnicas de fato, pois depende disso para que sua mercadoria siga os rumos esperados.
Mercadorias sem classificação fiscal ficam estagnadas, logo, ficam presas dentro de seus estabelecimentos, o que se torna um grande indicativo de mau negócio.
Essa determinação da NCM é valiosa pois através dela são determinados os tributos envolvidos durante a importação ou exportação do produto, assim como também para controles estatísticos e aduaneiros.
A classificação também é usada como meio de identificar os tributos internos, ou seja, o ICMS, IPI, PIS, Cofins e Substituição Tributária.
Então aqui deixamos esclarecido que antes de prosseguir negociações, tenha certeza de que esse erro não irá acontecer.
Entre essas há ainda mais uma lista de ocorrências que resultam em penalidades e entre as mais frequentes estão:
- Ausência de LI (Licença de Importação), o que ocasiona em penalidades como até 30% do valor aduaneiro;
- Na infração de extravio de mercadoria é adicionado a penalidade de 50% do imposto de importação;
- Desacato à autoridade aduaneira está entre as mais graves nesta lista, com penalidade de R$10.000,00 e suspensão;
- A ausência de romaneio de carga custaria R$500,00 de multa;
- E em casos de LI deferida após o embarque, a penalidade é de 30% do valor aduaneiro.
Atenção aos detalhes!
Os registros e documentações exigem muita atenção e revisão tanto em base de dados quanto com os órgãos específicos de acordo com cada segmento de importação. Essa é considerada uma das etapas mais importantes.
Qualquer erro ou omissão acarreta diretamente na segurança jurídica e financeira do ato da importação e exportação.
Alguns destes órgãos são bem conhecidos quando se refere à importação e exportação, como ANVISA, MAPA, Inmetro, DECEX, assim como a documentação da fatura comercial.
Inclusive, a fatura comercial é considerada um dos documentos mais importantes no comércio exterior e transporte marítimo de mercadorias, sendo como um “contrato e comprovante” de compra e venda entre os envolvidos.
Neste documento deverá constar informações como: país de origem, procedência, endereço e razão social tanto do importador quanto do exportador, forma de pagamento determinada entre as partes, valores de frete, preço unitário e total da mercadoria.
Assim como também o chamado Incoterm, que são os responsáveis por determinar o que é direito ou dever de cada parte em um contrato. E segundo o art. 557 do Decreto nº 6759, deverá constar outros dados como quantidades, volumes e peso neste documento.
As leis para importação são consideradas rígidas, pois deslizes ocasionam de imediato em multas e sanções.
O cuidado nesta etapa é capaz de reduzir em até 95% as chances de multas. Em alguns casos de informações faltantes ou que estejam incorretas é aplicado uma multa fixa de duzentos reais.
Conte com o auxílio de uma trading
Como podemos observar, a atenção e cuidado antes de importar é a melhor forma e mais garantida para que todos os trâmites possam dar certo. Por isso, o planejamento se torna um grande aliado para movimentações de proporções tão grandiosas quanto as do comércio exterior.
Ressaltamos aqui também que em caso de dúvida ou receios é válido cogitar a hipótese de uma assessoria para assim haver uma maior redução de riscos.
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Depois de ter sido cancelada de forma presencial em 2020, devido à pandemia do Coronavírus, a 130.ª edição da Feira de Importação e Exportação da China, também conhecida como “Feira de Cantão”, será inaugurada no próximo dia 15 de outubro (2021) e se estenderá até o dia 19 do mesmo mês, com atividades tanto presenciais quanto remotas, via Internet.
A Feira de Cantão (Canton Fair ou 中国进出口商品交易会, em mandarim) é a maior e mais antiga feira comercial da China. Organizado pelo Ministério do Comércio chinês e realizada há mais de 60 anos, na Província de Guangdong, no sul da China, o evento atrai todos os anos milhares de visitantes de mais de 200 países, sendo uma oportunidade ímpar de negócios para operadores do comércio exterior.
Neste post, trazemos as principais informações sobre esta edição da feira e falamos um pouco da história deste evento tão importante.
Vem com a gente!
Evento global
A Feira de Cantão foi realizada pela primeira vez em 1957.
Anualmente, são duas edições: uma na primavera e outra no outono, respectivamente nos meses de abril e outubro.
Ela é voltada para o comércio de exportação, mas negócios de importação também são fechados aqui. São vários tipos de atividades comerciais envolvidas, como cooperação econômica e de câmbio, inspeção de mercadorias, seguros, transporte, publicidade e consultoria comercial, entre outras.
O Pavilhão Nacional (seção de exportação) da feira é dividido em 16 categorias de produtos. Mais de 24.000 das maiores empresas de comércio exterior da China participam anualmente da feira – isso inclui empresas privadas, fábricas, instituições de pesquisa científica, empresas totalmente estrangeiras e empresas de comércio exterior.
Geralmente, a feira é dividida em três fases e por segmentos com datas específicas, do seguinte modo:
1.ª fase – primeiros cinco dias
Bicicletas e acessórios;
Computadores e periféricos;
Eletrodomésticos;
Equipamentos de comunicação;
Ferramentas manuais e elétricas;
Lâmpadas, luminárias e afins;
Louças e metais sanitários;
Máquinas e equipamentos;
Grande porte;
Máquinas de pequeno porte;
Material de construção e decoração;
Motos e acessórios;
Produtos elétricos e eletrônicos;
Produtos químicos e minerais;
Recursos energéticos;
Veículos e autopeças;
Veículos e máquinas para construção.
2.ª fase – do 6.º ao 10.º dia
Artesanato em ferro e tecelagem;
Artigos de cama, mesa e banho;
Artigos de cozinha e decoração;
Artigos para jardinagem;
Brinquedos;
Instrumentos ópticos;
Móveis para casa e jardim;
Móveis para escritório;
Presentes;
Produtos de estética;
Produtos de higiene;
Produtos em pedra e aço;
Produtos em ratan e aço;
Produtos em vidro;
Produtos para festas e brindes;
Utilidades domésticas.
3.ª fase – do 11.º ao último dia
Acessórios de moda;
Artigos de pele;
Artigos para esporte;
Calçados;
Carpetes e tapetes;
Couro e produtos relacionados;
Malas e bolsas;
Matéria-prima têxtil;
Material de escritório;
Produtos alimentícios e nativos;
Produtos médicos e para a saúde;
Roupas esportivas;
Roupa íntima;
Tecidos para o lar;
Vestuário infantil;
Vestuário masculino e feminino.
A seguir, confira as principais estatísticas sobre o evento.
Raio-X da Feira de Cantão
Periodicidade: duas vezes por ano; três fases por sessão.
Sessão de primavera: de 15 a 19 de abril (fase 1); de 23 a 27 de abril (fase 2); de 1.º a 5 de maio (fase 3).
Sessão de outono: de 15 a 19 de outubro (fase 1); de 23 a 27 de outubro (fase 2); de 31 de outubro a 4 de novembro (fase 3). Este ano, devido à pandemia, a duração foi encurtada para apenas 5 dias. Contudo, esperamos que, a partir de 2022, as coisas voltem à normalidade, com o avanço da vacinação pelo mundo.
Local: Complexo da Feira de Importação e Exportação da China (Pazhou), Rua Yuejiangzhong, n.º 380, distrito de Haizhu, Guangzhou 510335.
Espaço total exposição: 1.185.000 m2.
Quantidade de estandes: Mais de 60.400 estandes.
Variedades: Mais de 160.000.
Volume de negócios: $ 30.160 milhões.
Número de países e regiões comerciais: 213.
Número de visitantes: 191.950 (122ª Sessão).
Expositores: Mais de 25.000 (com 24.429 expositores chineses e 620 expositores internacionais).
130.ª edição da Feira de Cantão
A Feira de Cantão é agrupada por temas, e, como mostramos anteriormente, cada edição é geralmente dividida em três fases: a primeira é dedicada à eletrônica e iluminação; a segunda fase é focada nos bens de consumo; e a terceira, em têxteis e produtos médicos.
Este ano, devido à pandemia, as fases foram reduzidas a apenas uma, com todos os segmentos concentrados em 5 dias. Na plataforma online do evento, será possível visualizar informações sobre expositores e seus produtos, com lives, fotos, vídeos, 3D, VR e muito mais. Durante a feira, será possível ainda enviar mensagens para qualquer fornecer, em uma espécie de chat, também com agendamento de horário.
Sabemos que este é um evento muito importante para o comércio exterior, mas cuja participação depende de know-how muito especializado, seja saber filtrar possíveis fornecedores ou solicitar cotações. Por isso, a Open Market disponibiliza uma equipe especializada para prestar assistência aos nossos clientes durante o evento. Entre em contato conosco agora para saber todos os detalhes.
Lançado em 2014 e atrelado ao Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex), o Portal Único de Comércio Exterior é uma iniciativa do Estado brasileiro para desburocratizar e modernizar os processos de importação e exportação, reduzindo tempo e custos envolvidos nessas atividades. O portal é visto como uma mudança de paradigma entre operadores do comércio exterior, ajudando a aumentar a competitividade do Brasil no contexto internacional.
No contexto dessas mudanças, uma das principais iniciativas é a Duimp, sigla para “Declaração Única de Importação”. Ela veio para substituir a Declaração Simplificada de Importação (DSI) e a Declaração de Importação (DI) e tem sido implantada de forma gradual desde 2018. Com essas mudanças, calcula-se que haja uma redução dos prazos médios do comércio exterior em cerca de 40% – ou seja, algo que antes era feito em 17 dias, poderá ser concluído em apenas 10 dias!
É verdade que a Duimp ainda não é totalmente obrigatória, mas o seu cronograma de implantação segue a pleno vapor, viu? Por isso, é importante ficar de olho nas novidades. Neste artigo, apresentamos um mini-guia dessa ferramenta, abordando as principais mudanças trazidas por ela e esmiuçando o que é importante saber em 2021.
Vem com gente!
Primeiro, o que é a Duimp?
Como já adiantamos, a Duimp é a Declaração Única de Importação e está vinculada ao Portal Único de Comércio Exterior. Trata-se, na prática, de um documento eletrônico que pretende reunir todas as informações de natureza aduaneira, administrativa, comercial, financeira, tributária e fiscal ligadas ao controle das atividades de importações por parte da Administração Pública brasileira.
Integrado a sistemas públicos e também privados, esse documento eletrônico fará o registro das mercadorias antes mesmo da entrada deles em solo nacional, simultaneamente à obtenção das demais licenças para operações de importação. A Duimp torna todo esse processo de controle mais simples e célere, adotando um fluxo único na prestação de informações e documentos envolvendo intervenientes privados e o Estado brasileiro.
Na prática, a nova declaração vai funcionar como uma licença única para mais de um tipo de operação de importação.
Quem já pode registrar a Duimp atualmente?
Nós também já adiantamos que a Duimp vem sendo implementada gradualmente, desde 2018. Esta página do Siscomex compila o cronograma das mudanças no contexto do Programa Portal Único de Comércio Exterior.
Nas versões piloto da ferramenta, apenas empresas certificadas como Operador Econômico Autorizado (OEA) Receita Federal brasileira poderiam se cadastrar na ferramenta. Mas equipes da Secretaria de Comércio Exterior e da Secretaria da Receita Federal vêm trabalhando a fim de realizar novas entregas do módulo.
Atualmente, em 2021, especificamente após a publicação da Portaria Coana 24/2021, de 24 de julho do referido ano, os requisitos para registrar uma Duimp são:
– o importador deve estar habilitado em modalidade diferente de limitada;
– o fundamento legal que ampara o tratamento tributário aplicável às mercadorias na operação de importação deve estar disponível para seleção na ficha tributos da aba “item”;
– a carga deve ser transportada por modal aquaviário. Essa exigência inclui a ocorrência de operação de baldeação ou de transbordo em território nacional. Além disso, a entrega ao importador deve ser feita no porto de destino final do conhecimento;
– o tratamento administrativo que se aplica às mercadorias ou à operação não pode estar sujeito à necessidade de manifestação de outro órgão ou agência da Administração Pública Federal (órgão anuente) e também não pode acarretar licenciamento que possa ser obtido com o registro de Licença, Permissão, Certificado ou Outros (LPCO) no Portal Único de Comércio Exterior.
Além dessas regras, todos os produtos que serão objetos da Duimp deverão estar devidamente cadastrados no chamado “Catálogo de Produtos”. O que é isso?
De forma resumida, o Catálogo de Produtos é a base de dados que lista todas as mercadorias importadas por uma dada empresa. Essas informações são inseridas pelo próprio agente importador no sistema da Receita Federal via Portal Único.
Todas essas informações são fornecidas apenas uma vez, de modo a facilitar o despacho aduaneiro. Na prática, a Duimp coleta as informações diretamente deste catálogo, incluindo nome, endereço e demais dados dos agentes cadastrados. Trata-se de uma verdadeira revolução, pois, com essas mudanças, é elimina a necessidade de repetir diversas vezes a mesma informação a cada Declaração de Importação (DI) registrada.
O que é importante ficar de olho em 2021?
Em 2021, temos novidades importantes para a consolidação da Duimp. Dá só uma olhada:
Duimp para importadores não-OEA
Conforme a gente já referiu, inicialmente, a Duimp estava reservada exclusivamente para as empresas OEA. Mas não são muitas que possuem essa certificação, de acordo com a Receita Federal – cerca de 540 ao todo.
A partir de julho de 2021, as coisas mudam. As empresas ainda não certificadas como OEA poderão utilizar a Declaração Única de Importação em substituição à DI.
Ampliação de LPCO
Segundo o Siscomex, o módulo Licença, Permissão, Certificado ou outro Documento (LPCO) “é uma licença, permissão, certificado ou outro documento necessário em função do produto (NCM) ou de outras características da operação”. Resumindo, trata-se de uma evolução da velha conhecida Licença de Importação (LI), contemplando não somente os itens de um embarque específico, mas de uma categoria de itens por um prazo determinado pelo anuente.
Assim como o já referido Catálogo de Produtos, esse módulo também está no Portal Único e conectado aos órgãos anuentes. Na prática, a Duimp buscará os dados no Catálogo de Produto, identificando se algum item requer anuência. Caso esse produto precisa de LI, o sistema buscará no LPCO qual o órgão anuente vinculado e identificará se há ou não uma autorização vigente.
Trata-se de uma novidade que aumenta os tipos de licenciamento disponíveis doravante, ampliando a sua utilização e agilidade no desembaraço.
Como vimos, estão em pauta mudanças importantes para o dia a dia dos operadores do comércio exterior. E o cronograma continua! Para janeiro de 2022, está prevista nova ampliação do escopo da Duimp, com o potencial de superar a marca de 40% do total de operações de importação.
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Até mais!
Open Market – Comércio Exterior