No dia 19 de setembro de 2023, o Comitê Executivo de Gestão – Gecex, da Câmara de Comércio Exterior – Camex, tomou uma decisão importante.
Foi aprovada a exclusão de 12 produtos siderúrgicos da Resolução GECEX 353, que permitiu, em 2022, uma redução de 10% no imposto de importação desses itens.
Essa medida traz desafios para o setor, visto que não estava prevista.
Continue a leitura e entenda mais sobre essa nova mudança.
A exclusão dos produtos
Os 12 códigos de Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) do aço que voltam à Tarifa Externa Comum (TEC) são:
7208.37.00 (Bobinas Grossas);
7208.38.90 (Bobinas a Quente);
7208.39.10 (Bobinas a Quente);
7208.39.90 (Bobinas a Quente);
7209.16.00 (Bobina a Frio);
7209.17.00 (Bobina a Frio);
7210.49.10 (Chapas Galvanizadas);
7210.61.00 (Chapas Revestidas de Alumínio-Zinco);
7213.91.90 (Fios-máquina);
7222.20.00 (Barra Inox a Frio);
7304.19.00 (Tubos sem costura);
7304.29.39 (Tubos sem costura).
Lista Covid e o setor da saúde
Durante a reunião, o Ministério da Saúde pediu a exclusão de 221 produtos da chamada Lista Covid, que estabelece a redução da alíquota de importação de produtos da área da saúde.
O objetivo é manter apenas oito desses códigos NCM na lista, focando em medicamentos e dispositivos médicos de importância para a saúde pública brasileira.
O tema será analisado pelo Comitê de Alterações Tarifárias e, na sequência, será avaliado e deliberado na próxima reunião do Gecex, prevista para outubro.
Confira mais detalhes sobre esta nova notícia do governo, clicando aqui.
A Open Market está pronta para ser sua parceira ideal quando o assunto é mercado internacional, importação e exportação. Para enfrentar desafios e se destacar no comércio exterior, fale conosco.
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Até o próximo post!
A Instrução Normativa Mapa nº 32/2015 desempenha um papel crucial no contexto da importação, estabelecendo procedimentos de fiscalização e certificação fitossanitária para embalagens, suportes ou peças de madeira.
Essa regulamentação tem um impacto significativo no processo de importação, afetando diretamente as empresas que utilizam esses materiais para acondicionar mercadorias importadas ou a exportar.
Neste artigo, exploraremos o alcance e as implicações dessa instrução normativa na importação, fornecendo uma visão geral de sua importância e das medidas necessárias para estar em conformidade.
O que é a Instrução Normativa Mapa nº 32/2015?
A Instrução Normativa Mapa nº 32/2015 foi estabelecida pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) com o objetivo de estabelecer critérios e procedimentos para a produção, comercialização e uso de insumos orgânicos no Brasil.
Ela se aplica tanto a produtores quanto a empresas que desejam obter a certificação de seus produtos como orgânicos.
Essa norma estabelece as regras para verificar e certificar que as embalagens, suportes ou peças de madeira não possuam pragas ou doenças antes de serem usadas na fabricação de embalagens e suportes.
Isso é importante para garantir que as mercadorias importadas ou exportadas sejam protegidas de possíveis danos causados por organismos indesejados.
A importância da certificação fitossanitária no processo de importação
A certificação fitossanitária desempenha um papel essencial no processo de importação de embalagens e suportes de madeira, que são amplamente usados para acondicionar mercadorias no mercado nacional e internacional.
Essa exigência tem o objetivo de prevenir a propagação de pragas durante o transporte global, seguindo as Normas Internacionais para Medidas Fitossanitárias nº 15 (NIMF 15) e a Convenção Internacional para a Proteção dos Vegetais.
A fiscalização e certificação fitossanitária são realizadas pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), por meio da Vigilância Agropecuária Internacional (Vigiagro).
A Vigiagro é responsável por controlar as importações envolvendo embalagens e suportes de madeira, verificando a presença de pragas quarentenárias vivas, infestações ativas, conformidade com a marca IPPC (International Plant Protection Convention) e a certificação fitossanitária adequada.
É importante destacar que essa regulamentação tem um impacto amplo no comércio exterior, pois as embalagens de madeira são utilizadas em diversos setores, não se limitando apenas à agricultura e pecuária.
Apesar dos riscos associados à disseminação de pragas, os pallets de madeira continuam sendo amplamente utilizados no transporte internacional devido ao seu baixo custo, flexibilidade, adaptabilidade, possibilidade de reutilização e longa durabilidade.
O impacto da IN 32/15 na dinâmica do comércio exterior
A Instrução Normativa tem um impacto significativo na dinâmica do comércio exterior, especialmente para as empresas importadoras. O não cumprimento das instruções estabelecidas pode resultar em diversos problemas.
As cargas importadas por via aérea ou marítima estão sujeitas à fiscalização nos portos e aeroportos, e devem estar em conformidade com as exigências do Ministério da Agricultura.
Durante a inspeção, os fiscais analisam as questões fitossanitárias das mercadorias, além de verificar se as embalagens de madeira, calços e outros dispositivos usados para acondicionamento estão devidamente fumigados.
A ausência do carimbo de fumigação (que comprova a desinfecção para controle de pragas) ou a impossibilidade de visualizar o carimbo devido à localização interna ou obstrução pela mercadoria podem levar à condenação das embalagens de madeira ou acessórios pelo fiscal do Mapa.
Nesses casos, o importador pode ser obrigado a devolver a mercadoria completa ou apenas a embalagem de madeira ao país de origem
Essas medidas têm implicações significativas para as empresas importadoras, uma vez que podem resultar em atrasos, custos adicionais e possíveis impactos negativos nas operações comerciais.
Portanto, é fundamental que as empresas estejam cientes das exigências fitossanitárias e garantam o cumprimento das regulamentações para evitar transtornos e prejuízos no processo de importação.
Quer importar? Fique de olho nessas informações!
Para as empresas que desejam importar produtos, é importante estar ciente dos requisitos e procedimentos necessários para estar em conformidade com a Instrução Normativa MAPA nº 32/2015.
A empresa importadora tem a responsabilidade de se informar sobre as regulamentações pertinentes. Ela deve garantir que as embalagens e suportes de madeira estejam devidamente tratados e certificados ao chegar no país.
Além disso, é essencial assegurar que essas embalagens e suportes de madeira sejam marcados corretamente com a sigla IPPC e o código do país de origem, indicando conformidade com as normas internacionais.
Evitando transtornos relacionados à certificação fitossanitária
Para evitar transtornos relacionados à importação e garantir a conformidade com as regulamentações, incluindo a certificação fitossanitária, é essencial adotar estratégias adequadas.
Uma sugestão valiosa é contar com o nosso apoio, a Open Market, uma trading company especializada, que pode auxiliar em todos os aspectos necessários durante o processo de importação.
Possuímos amplo conhecimento e experiência nas regulamentações e requisitos fitossanitários específicos de nosso país, orientando e assessorando a nossa empresa desde o início, garantindo que todas as etapas sejam seguidas corretamente.
A Open Market oferece serviços de consultoria e suporte personalizados para facilitar a importação de forma segura e eficiente.
Realizamos a devida diligência em relação aos fornecedores e produtos, garantindo a qualidade, a segurança e a conformidade com as regulamentações.
Assim, podemos afirmar que contar com o apoio da Open Market é uma estratégia inteligente para evitar transtornos e garantir a conformidade com as regulamentações, incluindo a certificação fitossanitária.
Essa parceria permite que a empresa importadora se concentre em seu core business, enquanto nossos especialistas cuidam dos aspectos técnicos e burocráticos da importação, assegurando um processo suave e eficiente.
Vem conhecer mais sobre o nosso trabalho e saber como podemos ajudar a sua empresa. Para isso, basta entrar em contato conosco agora mesmo para uma avaliação personalizada das suas necessidades.
Até o próximo post!
Logística está entre os itens mais importantes quando se fala em importação ou exportação no comércio exterior, é através dela que mercadorias são enviadas aos seus determinados locais de forma segura e eficiente.
Ter junto um agenciamento de cargas reflete totalmente neste resultado, inclusive favorecendo para que empresas tenham uma redução de custos no transporte, armazenamento e manuseio, além de também possuir uma estimativa mais assertiva quanto ao prazo de entrega.
Esse processo também colabora com essa operação de envio de cargas, que além de demandar um bom planejamento, não se enquadra nas atividades mais simples a serem executadas. Envolvido ao setor de comércio exterior, há o desafio de otimizar estas etapas e com o agenciamento de cargas isso é possível.
Para aprender mais sobre o assunto continue a leitura do artigo, boa leitura!
O que é agenciamento de cargas?
O agenciamento de cargas é uma mistura entre uma atividade e prestação de serviço, junto da ação de importação e exportação, pois pode ser incluído dentro do processo de logística.
Nessa atividade são englobados diversos quesitos como a estruturação, a organização e até mesmo a execução das etapas exigidas para o transporte de cargas. Para isso é necessário o envolvimento e coordenação no que diz respeito aos agentes que participam do deslocamento como, por exemplo, transportadores, armazéns, empresas de logística e entre outros.
Existem também possibilidades de funções adicionais, estas se relacionam ao fechamento de seguro e à armazenagem. E quem está à frente do agenciamento de cargas se torna um intermediador.
O encarregado deste cargo utilizará seu networking entre embarcadores e prestadores de serviço como forma de otimizar os processos logísticos. Ficam também responsáveis pela procura de um transporte onde será certificado que o produto será entregue da melhor maneira e dentro do prazo que foi estipulado.
De uma forma resumida, podemos então dizer que os agenciadores de carga possuem responsabilidade e participação direta com a organização e a integração para que todos os processos logísticos saiam como o planejado.
Esse tipo de trabalho é procurado por importadoras e exportadoras que buscam esse método de atendimento para agilizar e ter maiores garantias de sucesso em suas operações, pois o principal objetivo do agenciamento é este, garantir a carga entregue onde deve, no prazo que é esperado e da melhor maneira.
Como funciona o agenciamento de cargas?
Após o alinhamento com o agenciador de cargas, começa o processo de busca de tudo que é necessário, entre as etapas está a coleta de todos os dados detalhados da mercadoria que será transportada, tanto as envolvendo obrigações de distribuição, quanto às particularidades da carga.
Com isso, é possível efetuar e executar o planejamento de uma forma completa, entendendo e atendendo todas as necessidades do seu cliente e trazendo melhorias na rotina atual de transporte ou até mesmo a criação de novas rotinas. Esses detalhes já fazem a diferença quando se trata de aumentar a eficiência e reduzir ao máximo os custos.
Esse tipo de serviço se enquadra como prestação de serviço regulamentado no ramo de consultoria, servindo assim como empresas de intermediação. Para o funcionamento de forma ideal estas empresas devem possuir os pilares base, que são:
- Ter um vínculo próximo e que obtenha privilégios entre os operadores de carga, assim como também com as transportadoras;
- Utilizar de tecnologias a seu favor, nelas se incluem as ferramentas de análise e produção dos dados logísticos, softwares para a análise de rotas, custos e incidência de impostos e distâncias percorridas;
- O conhecimento na área também faz diferença, é importante entender da prática envolvendo esse segmento de transporte e logística, ter conhecimento para resolução e enfrentamento de problemas;
- Ter um bom networking, isso inclui também a lista de clientes embarcadores, assim o próprio agente de cargas consegue maior capacidade para negociações e principalmente os melhores acordos entre todos.
Há grandes vantagens em optar pelo agenciamento de cargas, entre elas temos a facilidade na liberação alfandegária. Deste modo sua empresa poderá contar com a competência de bons profissionais na análise e lançamento de documentos, seja para entrada ou saída da mercadoria entre os países.
Junto disso é feito o acompanhamento com os órgãos competentes. Detalhes como estes facilitam muito na parte mais complexa das etapas que é o burocrático.
Com agenciadores envolvidos é possível antecipar as exigências dos órgãos públicos, fazendo assim ser um processo mais utilizado. Com o providenciamento de todos os documentos antes mesmo da retirada da carga, é evitado que gastos extras ocorram.
E por falar em redução de custos, através do agenciamento de cargas e principalmente pelo profissional envolvido nesta operação, há a opção de escolher melhores prazos, integração de modais, detalhes envolvendo a segurança, o armazenamento e a rastreabilidade da mercadoria.
Outra das vantagens é o diferencial nas soluções que podem ser personalizadas pelos agenciadores, pois eles compreenderão o tamanho da sua empresa, qual a exata necessidade para armazenamento, o que é ideal para cada tipo de carga e a agilidade específica para elas no transporte.
Junto dos planejamentos em etapas também é feito um planejamento financeiro, o que colabora para evitar custos imprevistos ou desnecessários, otimizando também o fluxo das atividades.
O transporte de cargas é uma atividade que envolve geralmente alto custo, representando uma taxa de 63,5% dos gastos do setor, por isso é de tamanha importância ter ao seu lado profissionais capacitados para auxiliar neste momento.
A Open Market está há mais de 20 anos atuando no mercado de comércio exterior e conta com uma equipe de especialistas prontos para contribuir neste processo. Entre em contato agora mesmo e vamos iniciar o melhor planejamento para sua importação ou exportação!
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