O Adicional de Frete para Renovação da Marinha Mercante, ou simplesmente AFRMM, é uma taxa cobrado pelo governo brasileiro na utilização de portos nacionais no descarregamento de mercadorias.

Ela foi instituída pela lei 2.404/1987 e disciplinada pela lei 10.893/2004. Tem por objetivo atender aos encargos da União no apoio ao desenvolvimento da marinha mercante e indústria de construção e reparação naval brasileira.

Por se tratar de taxa cobrada pelo governo, isso impacta diretamente os custos das operações marítimas no Brasil, independentemente de ser navegação entre portos brasileiros ou chegada do exterior.

Que tal entender um pouco sobre a AFRMM e as mudanças que a lei 14.301/2022 trouxe para os negócios marítimos no Brasil?

 

Como o AFRMM funciona

Como uma taxa do governo, é preciso que seja bem definido os meios de operação que serão afetados e como será cobrado esse imposto.

Fato gerador da AFRMM

Independentemente de ser comércio nacional ou importação, a AFRMM incide sempre sobre a operação de descarregamento de mercadorias nos portos brasileiros, em navegação de longo curso, cabotagem ou fluvial e lacustre.

Desta forma, o AFRMM incide somente durante o processo de importação e não em negócios de exportação.

Isenção do AFRMM

A AFRMM não incide sobre todos os tipos de descarregamento nos portos brasileiros, podendo ser feito pedido de isenção da taxa, levando em consideração o disposto nos artigos 14 e 15 da lei 10.893/2004, como por exemplo importação de trigo.

Restituição e ressarcimento

Desde 30 de maio de 2014 a restituição e ressarcimento do AFRMM é de responsabilidade da Receita Federal do Brasil. Algumas exigências são obrigatórias, como preenchimento de formulário da receita e o procedimento da seguindo a norma RFB 2022/2021.

Transbordo ou baldeação

Em caso de operações de transbordo ou baldeação em portos brasileiros, não incidirá novo AFRMM, caso este já tenha sido calculado para da origem para o destino.

 

O que mudou com a lei 14.301/2022

No início de 2022 foi promulgada a lei 14.301/2022, que gera alterações nas alíquotas da AFRMM para todos os níveis de comércio marítimo no Brasil – no que diz respeito ao descarregamento de carga.

Como era antes da alteração

Até final de 2021 o AFRMM era dividido em 3 alíquotas, como segue:

  1. 25% (vinte e cinco por cento) na navegação de longo curso;
  2. 10% (dez por cento) na navegação de cabotagem;
  3. 40% (quarenta por cento) na navegação fluvial e lacustre, quando do transporte de granéis líquidos nas regiões Norte e Nordeste.

Estes percentuais de alíquotas são calculados sobre a remuneração do transporte aquaviário.

Com a nova lei, ocorreu alterações não só nos percentuais, mas nos tipos de alíquotas também.

Como ficou com a nova lei

Agora com a nova lei, existem 4 divisões de alíquotas, visando diferentes tipos de carga, como segue:

  1. 8% (oito por cento) na navegação de longo curso;
  2. 8% (oito por cento) na navegação de cabotagem;
  3. 40% (quarenta por cento) na navegação fluvial e lacustre, por ocasião do transporte de granéis líquidos nas Regiões Norte e Nordeste;
  4. 8% (oito por cento) na navegação fluvial e lacustre, por ocasião do transporte de granéis sólidos e outras cargas nas Regiões Norte e Nordeste.

Com essa nova divisão e redução considerável das alíquotas, o descarregamento de mercadorias nos portos brasileiros tem seu custo reduzido, facilitando a importação de diversos produtos.

 

Conclusão

Com a redução considerável das alíquotas da AFRMM, você pode importar mais produtos com o mesmo custo. Por outro lado, é possível diminuir o gasto com a taxa mantendo as quantidades de produtos importados.

Para facilitar a importação de produtos, conte com a Open Market, entre em contato conosco.

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