A Instrução Normativa Mapa nº 32/2015 desempenha um papel crucial no contexto da importação, estabelecendo procedimentos de fiscalização e certificação fitossanitária para embalagens, suportes ou peças de madeira.
Essa regulamentação tem um impacto significativo no processo de importação, afetando diretamente as empresas que utilizam esses materiais para acondicionar mercadorias importadas ou a exportar.
Neste artigo, exploraremos o alcance e as implicações dessa instrução normativa na importação, fornecendo uma visão geral de sua importância e das medidas necessárias para estar em conformidade.
O que é a Instrução Normativa Mapa nº 32/2015?
A Instrução Normativa Mapa nº 32/2015 foi estabelecida pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) com o objetivo de estabelecer critérios e procedimentos para a produção, comercialização e uso de insumos orgânicos no Brasil.
Ela se aplica tanto a produtores quanto a empresas que desejam obter a certificação de seus produtos como orgânicos.
Essa norma estabelece as regras para verificar e certificar que as embalagens, suportes ou peças de madeira não possuam pragas ou doenças antes de serem usadas na fabricação de embalagens e suportes.
Isso é importante para garantir que as mercadorias importadas ou exportadas sejam protegidas de possíveis danos causados por organismos indesejados.
A importância da certificação fitossanitária no processo de importação
A certificação fitossanitária desempenha um papel essencial no processo de importação de embalagens e suportes de madeira, que são amplamente usados para acondicionar mercadorias no mercado nacional e internacional.
Essa exigência tem o objetivo de prevenir a propagação de pragas durante o transporte global, seguindo as Normas Internacionais para Medidas Fitossanitárias nº 15 (NIMF 15) e a Convenção Internacional para a Proteção dos Vegetais.
A fiscalização e certificação fitossanitária são realizadas pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), por meio da Vigilância Agropecuária Internacional (Vigiagro).
A Vigiagro é responsável por controlar as importações envolvendo embalagens e suportes de madeira, verificando a presença de pragas quarentenárias vivas, infestações ativas, conformidade com a marca IPPC (International Plant Protection Convention) e a certificação fitossanitária adequada.
É importante destacar que essa regulamentação tem um impacto amplo no comércio exterior, pois as embalagens de madeira são utilizadas em diversos setores, não se limitando apenas à agricultura e pecuária.
Apesar dos riscos associados à disseminação de pragas, os pallets de madeira continuam sendo amplamente utilizados no transporte internacional devido ao seu baixo custo, flexibilidade, adaptabilidade, possibilidade de reutilização e longa durabilidade.
O impacto da IN 32/15 na dinâmica do comércio exterior
A Instrução Normativa tem um impacto significativo na dinâmica do comércio exterior, especialmente para as empresas importadoras. O não cumprimento das instruções estabelecidas pode resultar em diversos problemas.
As cargas importadas por via aérea ou marítima estão sujeitas à fiscalização nos portos e aeroportos, e devem estar em conformidade com as exigências do Ministério da Agricultura.
Durante a inspeção, os fiscais analisam as questões fitossanitárias das mercadorias, além de verificar se as embalagens de madeira, calços e outros dispositivos usados para acondicionamento estão devidamente fumigados.
A ausência do carimbo de fumigação (que comprova a desinfecção para controle de pragas) ou a impossibilidade de visualizar o carimbo devido à localização interna ou obstrução pela mercadoria podem levar à condenação das embalagens de madeira ou acessórios pelo fiscal do Mapa.
Nesses casos, o importador pode ser obrigado a devolver a mercadoria completa ou apenas a embalagem de madeira ao país de origem
Essas medidas têm implicações significativas para as empresas importadoras, uma vez que podem resultar em atrasos, custos adicionais e possíveis impactos negativos nas operações comerciais.
Portanto, é fundamental que as empresas estejam cientes das exigências fitossanitárias e garantam o cumprimento das regulamentações para evitar transtornos e prejuízos no processo de importação.
Quer importar? Fique de olho nessas informações!
Para as empresas que desejam importar produtos, é importante estar ciente dos requisitos e procedimentos necessários para estar em conformidade com a Instrução Normativa MAPA nº 32/2015.
A empresa importadora tem a responsabilidade de se informar sobre as regulamentações pertinentes. Ela deve garantir que as embalagens e suportes de madeira estejam devidamente tratados e certificados ao chegar no país.
Além disso, é essencial assegurar que essas embalagens e suportes de madeira sejam marcados corretamente com a sigla IPPC e o código do país de origem, indicando conformidade com as normas internacionais.
Evitando transtornos relacionados à certificação fitossanitária
Para evitar transtornos relacionados à importação e garantir a conformidade com as regulamentações, incluindo a certificação fitossanitária, é essencial adotar estratégias adequadas.
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