Drawback suspensão novos serviços inclusos nesse regime

26/10/2022

Drawback suspensão: novos serviços inclusos nesse regime

Nunca é tarde demais para uma nova atualização, e buscando ainda maiores melhorias para os trâmites de importação e exportação no mercado de comércio exterior, foi sancionada uma nova legislação.

Envolvendo isenção, novos serviços e uma certa modificação no Drawback é hora de se informar para estar ciente quando entrar em vigor.

Esta atualização na portaria autorizará a inclusão de serviços no regime de Drawback, mas para entender melhor do que se trata continue a leitura deste artigo que iremos te explicar em detalhes!

O que diz a nova lei?

Intitulada como lei nº 14.440, de 2 de setembro de 2022, está determinado a inclusão de serviços no regime de Drawback suspensão, essa medida torna possível que exportadores brasileiros incluam serviços importados ou domésticos sendo isentos o pagamento da contribuição para PIS (Programa de Integração Social), Pasep (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público) e da Cofins (Contribuição sobre o Financiamento da Seguridade Social).

Entretanto estes serviços deverão ter, de forma direta e exclusiva, o vínculo com a exportação ou sua entrega no exterior, e seus produtos resultantes da utilização deste mecanismo de drawback.

Na verdade, esta lei surgiu de uma modificação da lei nº 11.945/2009, sendo esta necessária para a autorização desta suspensão das contribuições.

Até então o drawback era concedido apenas para a compra de insumos tanto nacionais quanto internacionais destinados à industrialização dos produtos que seriam exportados. Ainda em 2021, segundo a Secretaria de Comércio Exterior, foi amparado a exportação de mais de US$61 bilhões. E com a atualização para esta nova legislação, os serviços poderão ter o mesmo processo e tratamento dos insumos físicos.

Quais mudanças no Drawback são feitas com essa nova lei?

Em sua somatória, 16 serviços foram listados e terão tratamento similar aos que já são aplicados em mercadorias utilizadas na fabricação dos itens vendidos ao exterior. Entre eles estão o despacho aduaneiro, a armazenagem de cargas, a instalação e montagem das mercadorias que foram exportadas, sem esquecer também do seu transporte, podendo ser rodoviários, ferroviário, aéreo, aquaviário ou multimodal.

Estes serviços relacionados à exportação de bens, como por exemplo transporte, seguro, manejo e armazenamento de cargas gerará uma redução de encargos além de uma maior competitividade para os exportadores locais.

Ainda vai depender da regulação dos critérios de concessão, fruição, acompanhamento e fiscalização do regime, que é responsabilidade da SECINT (Secretaria Especial de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais), além de também depender da Secretaria Especial da RFB (Receita Federal do Brasil), mas poderá haver o rol de serviços ampliados pelo Poder Executivo.

A partir de 1º de janeiro de 2023 os dispositivos da Lei 14.440/2022 entrarão em vigor e os exportadores brasileiros terão direito à isenção tributária, se enquadrando no regime para compra de serviços.

Quais são as vantagens dos serviços na economia?

O setor mais em destaque por conta dessa mudança envolvendo a economia é o industrial, mas essa iniciativa movimenta de forma crescente outros setores econômicos também. O industrial se torna mais relevante por conta das suas cadeias globais e regionais de valor, segundo dados da OCDE (Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico) há um indicativo de que 35,7% do valor adicionado às exportações brasileiras de bens manufaturados são referentes a esses serviços.

Além da legislação publicada também há um estudo de benchmarking internacional que se baseia em verificar essa prática da inserção dos serviços aos regimes aduaneiros especiais durante o processo para exportação.

Segundo a Secex (Secretaria de Comércio Exterior), o qual disponibilizou este estudo em sua página, foi conduzido no âmbito de Acordo de Cooperação Técnica firmado entre o Ministério da Economia junto do PNUD (Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento), tendo como alvo de análise o grupo das 20 maiores economias do mundo, o chamado G20.

Os resultados deste estudo mostraram que entre todos do G20, dez deles permitem a aquisição de serviços isentos de tributos por intermédio de regimes similares ao drawback utilizado aqui no Brasil.

Os dez integrantes foram: África do Sul, Alemanha, Arábia Saudita, Argentina, França, Itália, México, Reino Unido, Rússia e União Europeia. Estes membros do G20 adotaram estratégias de inclusão em seus regimes aduaneiros especiais, da mesma forma que está para ser aplicado no Brasil, onde o foco é a exportação com políticas tributárias internas para industrialização de bens.

Isso comprova como a medida sancionada pelo Poder Executivo do Brasil tem sua aplicação e funcionamento aprovados e surtindo bons resultados, pois em diversos países aumentam a neutralidade tributária e melhoram as condições de competição nas vendas externas.

Sobre os ajustes e a regulamentação

Para a organização e operacionalização desta nova legislação será necessário também o ajuste no sistema de controle do governo federal. Este será informatizado e será editado uma portaria atualizando os critérios de concessão, fruição, acompanhamento e fiscalização deste novo formato dentro do regime de Drawback Suspensão.

É previsto para o próximo ano que haverá um custo fiscal estimado no valor aproximado de R$1,1 bilhão, em razão do ato normativo sancionado pelo Poder Executivo, isto foi informado através do PLOA (Projeto de Lei Orçamentária) que foi enviado para o Congresso Nacional.

Enquanto esta nova lei não entra em vigor, cabe às empresas se prepararem, para obter meios de alcance de forma integral este novo benefício, pois assim tornará suas exportações cabíveis para o regime de Drawback Suspensão e mais competitivas dentro do mercado mundial de comércio exterior.

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