É muito comum trabalhar com os processos de importação ou exportação e isso é feito, principalmente, pelas pessoas jurídicas. No entanto, é necessário ficar atento ao que a Receita Federal Brasileira (RFB) exige, como a participação no RADAR de Importação.
Essa prática visa manter a eficiência da fiscalização e controle relacionado ao Comércio Exterior. Por isso, é essencial que importadores e exportadores saibam o que é, como se habilitar no RADAR de Importação e como isso se relaciona com o sistema Siscomex.
Para entender todas essas questões, preparamos este artigo. Leia até o final e não deixe de ficar legalizado!
O que é o RADAR de Importação?
O RADAR é a sigla para Registro e Rastreamento da Atuação dos Intervenientes Aduaneiros. A ferramenta possibilita acompanhar, em tempo real, a fiscalização aduaneira feita pelos agentes jurídicos e físicos relacionados ao ramo. Assim, é uma forma de combater as fraudes de natureza contábil, aduaneira e fiscal.
Atualmente em nosso país, só podem se habilitar pessoas jurídicas, quando as importações forem com fins comerciais. Porém, há uma exceção para quem comprar produtos para consumo próprio. Nesse caso a encomenda vem diretamente pelos correios, que determina valores e até frequência.
Sabendo disso, a habilitação no RADAR é fundamental para as empresas que desejam participar do comércio internacional. Desse modo, quem quiser, por exemplo, importar maquinários da China para revendê-los, precisa dessa autorização.
Quais as modalidades do RADAR?
Existem 5 modalidades na ferramenta que a sua empresa pode se encaixar, dependendo de alguns aspectos. São elas:
- MEI: os micro empreendedores individuais também podem importar. Todavia, o limite por semestre é de $50.000,00;
- RADAR Expresso: serve para os negócios que importarão com o limite de $50.000,00 por semestre;
- RADAR Limitado: o limite para as importações é de $150.000,00 por semestre;
- RADAR Ilimitado: as importações por semestre podem exceder $150.000,00;
- Pessoa física: quando é para consumo próprio, é limitado à declaração de Imposto de Renda.
É importante ressaltar que a exportação é ilimitada para todas as categorias. As empresas não devem ultrapassar ou atinge o seu limite em menos de seis meses, pois a consequências. Nesses casos o Siscomex bloqueia e não permite mais o registro da Declaração de Importação. Sendo necessário a solicitação para o valor correspondente.
Como se habilitar no RADAR de Importação?
Reúna os documentos e solicite a inscrição
Para ficar apto a importar e exportar, o empresário deve levar os documentos necessários em uma unidade da Receita Federal (RFB) e fazer o pedido. Cada modalidade acima exige uma série de documentações que podem ser consultadas no manual de habilitação do Siscomex.
Aguarde o processo fiscal
Depois da etapa anterior, a RFB analisará as informações entregues comparando com as que estão em seu banco de dados. Ainda, é avaliado os bens de capital, recursos humanos, imóveis e outros fatores que comprovem a capacidade operacional e empresarial do indivíduo jurídico.
Faça sua habilitação
Se a situação está dentro dos trâmites legais, é recebido uma senha de acesso a plataforma Siscomex e as atividades de comércio exterior podem ser iniciadas. O sistema permite o preenchimento dos documentos para importar e exportar, além de armazenar seus dados dos procedimentos.
Enfim, o RADAR é crucial para quem quer realizar compras e vendas para outro país. Afinal, se você quer receber as suas mercadorias ou cargas precisa ter suas questões legais em dia com a Receita Federal. Na atualidade, a obtenção da ferramenta é fácil e cabe à todas as empresas. Agora, felizmente, você já sabe como se habilitar no RADAR de Importação.
Agora que você já entendeu a importância dessa ferramenta, conte conosco para realizar as suas operações internacionais.